| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3532 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial no orçamento de 2025 e dá outras providências. Projeto: Manutenção do ensino fundamental. |
| native_id | 3478 |
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Public MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO atravé Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.532 DE 30 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Projeto: 2017 Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. R$ 12.000,00 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo... R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 8.000,00 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações...........ecererereerenereeeereneeaes 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente......... R$ 1.000,00 Fonte de Recurso 543 - Transferências do FUNDEB — Complementação da União - VAAR Recurso 031 — FUNDEB Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), no ingresso de recursos referente a Complementação da União — VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), sendo uma das formas de complementação de recursos do FUNDEB e é repassado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de abril de 2025. JOÃ LO MAROSCHts Municipal de Nova Bassano « RS efeito MunicipaProtocolo nº Em Ob 10S 125 Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado e Dela 25 Através deif) À SUDO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 21/2025 Nova Bassano, 24 de Março de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 21/2025, EM REGIME DE URGENCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2025, com a finalidade de utilizar o recurso ingressado no Município, referente a Complementação da União — VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), sendo uma das formas de complementação de recursos do FUNDEB. Os recursos do VAAR são destinados a redes de ensino com baixa disponibilidade fiscal e para receber os recursos, os sistemas de ensino devem cumprir determinadas condicionalidades. A complementação-VAAR da União ao Fundeb foi distribuída pela primeira vez em 2023, contemplando redes de ensino que apresentaram melhorias na gestão, com evolução de seus indicadores de atendimento escolar e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. A Lei 14.113/2020 estabelece cinco condicionalidades para que os Entes federados se habilitem a concorrer a receber os recursos da complementação-VAAR (art. 14, 8 1º da Lei 14.113/2020). O recurso pode ser utilizado em qualquer ação de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -MDE, inclusive para remuneração de profissionais da educação. Entretanto, os recursos da complementação-VAAR não entram na base de cálculo do mínimo de 70% do Fundeb para pagamento de profissionais da educação em efetivo exercício. A receita total prevista da complementação do FUNDEB — VAAR para o exercício de 2025 é de R$ 266.833,67 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos). para o Município de Nova Bassano/RS, conforme Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, publicada no diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024. Sendo o que se apresenta para o momento. e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃ LO MAROSO eito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 2024 | Edição. 251 | Ses Publicado em: 32: gina: 943 Órgão: Ministério da Educação // Gabineis do Ministro PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 14, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os . cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para O exercicio de 2025, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF Valor Anual Totat por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87. parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 13 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem: Art. 1º A operacionalização das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR, no exercicio de 2025, será realizada nos termos da Lei nº 14113, de 25 de dezembro de 2020, e desta Portaria, no que se refere: | - à estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; Il - à estimativa dos valores das complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; WI - à estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada estado, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.113. de 25 de dezembro de 2020: Iv - à estimativa do valor anual minimo por aluno - VAAF-MIN definido nacionalmente, nos termos do art. 12 da Lei nº 14,113, de 25 de dezembro de 2020; V - aos valores do VAAT no âmbito das redes de ensino, nos termos do art. 13. 8 3º. da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, anteriormente à complementação-VAAT, vi - à estimativa do valor anual total mínimo por aluno - VAAT-MIN definido nacionalmente, nos termos do art. 13 da Lei nº 14113, de 25 de dezembro de 2020, e: à correspondente distribuição de recursos da complementação-VAAT às redes de ensino; vil - às aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, nos termos do art 28 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; VIII - à distribuição de recursos da complementação-VAAR às redes de ensino; e IX - aos cronogramas de desembolso das Complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR. Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art, 1º, inciso IV. fica estabelecido em R$ 5.447,98 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos). Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso VI, fica estabelecido em R$ 8.006,05 (oito mil e seis reais e cinco centavos). Art. 4º As estimativas, as aplicações e os cronogramas de que tratam o art. 1º, incisos lalvevla IX, serão atualizados a cada quatro meses ao longo do exercício e divulgados por meio de ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Fazenda. Art. 5º Serão divulgados no endereço eletrônico govbr/fnde/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/consultas. do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. os seguintes dados e informações relativos ao Fundeb no ano de 2025, desdobrados por estado, Distrito Federal e municipio: | - número de alunos considerados na distribuição dos recursos dos Fundos, por segmento da educação básica; : | - coeficientes de distribuição dos recursos dos fundos; Il - estimativa da receita anual dos fundos; IV - estimativa de distribuição dos recursos da Complementação-VAAF às redes de ensino; e V - instituições conveniadas com o poder público que tiveram matrículas consideradas na distribuição dos recursos dos Fundos. Art, 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO IValor anual por aluno do Fundeb (VAAF) e receitas qe compõem os Fundos “Fator de Ponderação Base inicial 1 | iPré- Pré | |greche Icreche em jereche ' Creche em | Escola | Pré-Escola | Escola |Pré-Escola | | Ensino [UF em o tempo | tempo tempo 'iem 'em tempo 'em | em tempo | Fundamen | Lintoggral (integral | paraial parcial tempo integral tempo (parcial | | emtempo S "ps | blica 'conveniada ública 'conveniada integral ' conveniada parcial | conveniada, integral ns pú Pp À º pública — pública | l : [AC [10.515,48 (983706 (848023 780181 1017627 949785 780181 [712339 | |10.176,27 io [AL |8444,37 [789957 680998 626518 817197 762717 [626518 572038 | 817197 ER [AM 844437 789957 | 680998 6.26518 (8171, 97 762717 626518 572038 | 817197 (5e AP (1167776 [10.924,36 941755 866415 E 30106 10.547,66 '866415 791074 |130106 7 BA 844437 789057 680998 626518 817197 [626518 572038 | 817197 ÍCE [844437 |789957 680998 6.26518 (817197 (626518 572038 | 817197 (DF 995718 931479 8.029.99 7,387,59 (9.635,99 [738759 674519 | 9.635,99 Es [946376 885310 763206 702150 915848 '702150 641093 | 915848 (GO 993392 929302 801123 737033 (9.613,47 sra 33 |a72948 |9.61347 f ; T | MA (844437 789957 6.809.908 626518 |817197 626518 572038 | 817197 MG Ss 985027 921476 794376 730826 9.532,52 7308. 26 667276 953252 : MS 1061314 | 992843 855890 78/7427 1027079 958607 787427 [718955 (1027079 164 MT /10.98273/10.27416 885704 814847 | 1062845 091088 81484] 7439901 10.628,45 [Ze (PA [844437 789957 680998 626518 817197 762717 626518 | (572038 |817197 Ex 'PB 18444, 37 789957 680998 626518 817197 762717 | 626518 [572038 “| 847197 E PE. (BA, 37 789957 680998 626518 817197 762717 [626518 JE 720,38 | 817197 (54 (PI 844437 789957 | 680998 626518 817197 |762717 |626518 [572038 [817197 Be (PRI (9.448, 88. (8839, 27 762006 7.010,46 914408 853447 701046 640085 914408 6« IR [8444, 37 Tzese, 57 680998 626518 817197 (762717 (626518 [572038 |817197 54 NO (9383, 81 18778, 40 756759 696218 008111 847570 [696218 635677 | |9.08111 '6K 'RO | (11491, O3 1074968 026606 852561 | |11120.36 10.379,00 [852561 |778425 1112036 74 (RR 1310372 1225831 10.56751 (972211 [1268102 1183561 07224 |887671 |1268102 E [RS [1118454 [10.462,95 901979 8298.20 [10.82375 1010216 829820/757662 |10.82375 7% Ente federado AC | 1200013 | ACRELANDIA Receita total prevista do Fundeb 2025 Receita da contribuição de estados e municípios ao Fundeb 17.734.911,24 12.174.734,54 AC | 1200054 ASSIS BRASIL AC | 1200104 AC BRASILEIA 1200138 BUJARI 1200179 CAPIXABA AC AC | 1200203 CRUZEIRO DO SUL AC | 1200252 EPITACIOLANDIA AC | 1200302 FEIO JORDAO MANCIO LIMA AC | 1200336 29.867.345,22 13.044.924,69 Complementação Portaria Interministerial nº 14, de 27 de dezembro de 2024 Complementação VAAT Complementação VAAR Complementação da União Total Total das receitas VAAF previstas 2.627.864,62 1.899.460,58 2.627.864,62 20.362.775,86 2.680.523,43 14.855.257,97 781.062,85 5.492.806,69 1.630.863,97 5.492.806,69 35.360.151,91 1.630.863,97 14.675.788,66 16.776.864,97 97.511,22 97.511,22 16.874.376,19 103.666.762,14 22.783.670,89 18.988.101,46 3.987.113,94 18.988.101,46 122.654.863,60 831.086,55 4.818.200,49 27.601.871,38 37.455.684,78 26.728.568,12 28.007.189,45 4.891.898,49 7.701.985,46 4.891.898,49 42.347.583,27 791.901,08 8.493.886,54 35.222.454,66 5.600.134,63 33.607.324,08 5.600.134,63 AC | 1200344 1200351 AC | 1200385 AC | 1200807 MANOEL URBANO MARECHAL THAUMATURGO PLACIDO DE CASTRO PORTO ACRE > o a nn o E= o » a 20.149.465,47 43.814.698,54 18.804.575,38 2.817.884,83 4.584.455,45 2.817.884,83 22.967.350,30 4.584.455,45 48.399.153,99 1.694.306,00 1.694.306,00 20.498.881,38 24.518.465,97 AC | 1200393 AC | 1200401 PORTO WALTER RIO BRANCO RODRIGUES ALVES SANTA ROSA DO PURUS SENA MADUREIRA AC | 1200500 27.145.942,77 | 202423.822,90 | | 483780170] | 18.975.186,90 | 46.892.643,90 [AC | 1200450 | | AC | 1200609 SENADOR GUIOMARD TARAUACA XAPURI GOVERNO DO ESTADO AGUA BRANCA 20.160.108,00 62.076.656,31 13.503.509,24 7.310.771,47, 1.972.366,97 7.310.771,47 31.829.237,44 1.972.366,97 29.118.309,74 202.423.822,90 59.010.089,27 20.886.527,74 51.992.540,83 14.549.943,62 1.911.340,75 5.099.896,93 2.622.343,95 17.172.287,57 1.911.340,75 5.099.896,93 275264823) 7.748.347,20 1.495.952,12 2.042.857,11 820.900,56 2.752.648,23 9.244.299,32 2.863.757,67 16.367.266,9 22.912.756,23 71.320.955,63 1.323.033.618,25 33.953.846,80 [Do ri t38093861825 7.030.879,24 19.719.044,15 2.936.073,02 29.685.996,41 63.639.843,21 ANADIA 19.887.499,45 ARAPIRACA | AL | 2700409 ATALAIA BARRA DE SANTO ANTONIO 700607 BARRA DE SAO MIGUEL Jo) [2700706 | BATALHA 0! 188.087.049,88 | 5555264115] 22.079.772,76 12.876.823,05] 24.706.789,77 4.118.137,41 38.947.496,62 11.503.377,32 11.973.578,37 16.091.715,78 35.979.215,23 82.651.736,68 23.332.258,07 4.899.256,71 121.599.233,30 309.686.283,18 8.931.663,46 1.985.284,81 39.734.892,10 95.287.533,25 4.572.095,08 2.666.425,05 1.502.011,60 1.066.266,42 5.234.703,07 18.111.526,12 15.489.043,35 37.568.816,11 7.711.588,80 5.116.075,83 12.827.664,63 37.534.454,40 | 2700805 | BELEM 11.004.085,27 2.278.634,14 5.592.360,91] 7.870.995,05 18.875.080,32 8 70090: BELO MONTE 70100 BOCA DA MATA BRANQUINHA | 13.507.384,49 | 21.284.591,92 6.561.431,05 6.465.244,31 3.260.908,75 4.407.435,66 14.173.486,89 2.301.144,02 2.796.996,46 8.810.208,43 1.214.126,91 12.821.331,80 26.328.716,29 16.287.584,11 47.974,350,04 20.882.066,57 42.166.658,49 CACIMBINHAS 18.561.769,39 3.843.616,30 5.629.722,01 869.250,07 10.342.588,38 28.904.357,77 CAJUEIRO 31.686.765,93 28.044.532,75 5.807.227,80 15.787.935,41 2.175.244,16 23.770.407,37 51.814.940,12 end O Receita total prevista do Fundeb 2025 - Portaria Interministerial nº 14, de 27 de dezembro de 2024 NICOLAU VERGUEIRO 2.014.334,72 66.500,29 66.500,29 2.080.835,01 NONOAI 11.595.986,91 11.595.986,91 NOVA ALVORADA 2.982.594,09 225.647,87 225.647,87 3.208.241,96 NOVA ARACA 6.652.890,14 6.652.890,14 NOVA BASSANO 8.811.491,49 266.833,67 266.833,67 9.078.325,16 NOVA BOA VISTA 2.989.389,55 214.885,33 214.885,33 3.204.274,88 NOVA BRESCIA 2.896.649,06] 91.200,40 91.200,40 2.987.849,46 NOVA CANDELARIA 3.970.238,98 144.053,98 | 44405398] — 4114.292,96 | NOVA ESPERANCA DO SUL 5.762.776,29 5.762.776,29 NOVA HARTZ 26.632.899,17 26.632.899,17 [RS [4313086] —— NOVAPADUA 1.927.047,60 63.966,94 63.966,94 1.991.014,54 | RS | 4313102] NOVA PALMA 2.719.197,58 103.550,45 103.550,45 2.822.748,03 NOVA PETROPOLIS 24.190.843,81 24.190.843,81 NOVA PRATA 23.983.885,11 778.649,05 778.649,05 24.762.534,16 NOVA RAMADA NOVA ROMA DO SUL NOVA SANTA RITA NOVO BARREIRO 2.940.754,25 3.258.796,30 44.828.046,24 4.952.823,31 2.940.754,25 3.493.431,49 47.654.250,23 5.247.465,05 234.635,19 2.826.203,99 294.641,74 234.635,19 2.826.203,99 294.641,74 RS | 4313391] NOVO CABRAIS 5.292.849,31 5.292.849,31 RS | 4313409 ] NOVO HAMBURGO 212.241.488,86 212.241.488,86 RS | 4313425 | NOVO MACHADO 1.421.505,52 1.421.505,52 | RS | 4313441 NOVO TIRADENTES 3.387.423,60 107.033,80 107.033,80 3.494.457,40 | RS | 4313466 NOVO XINGU! 1.794.396,82 51.616,89 51.616,89 1.846.013,71 | RS | 4313508 | OSORIO 38.771.595,57] 38.771.595,57 | RS | 4313607 | PAIM FILHO 3.734.541,96 3.734.541,96 | RS] PALMARES DO SUL 16.530.676,91 16.530.676,91 [RS] PALMEIRA DAS MISSÕES 22.347.532,28 22.347.532,28 [RS | PALMITINHO 8.328.911,87 262.517,81 262.517,81 8.591.429,68 RS | 4313904 PANAMBI 43.186.627,93 43.186.627,23 RS | 4313953] PANTANO GRANDE 13.453.997,41 785.463,22 785.463 22 14.239.460,63] | RS] 4314001 | PARAI 7.020.007,33 7.020.007,33 [RS| PARAISO DO SUL 5.465.869,26 156.484,66 156.484,66 5.622.353,92 [RS | 4314035 PARECI NOVO 7.152.854,57 7.152.854,57 | RS] 4314050 | PAROBE 77.136.70119 77138.701,19 | RS | 4314068 | PASSA SETE 4.938.895,37 259.068,11 259.068,11 5.197.963,48 | RS | 4314076 | PASSO DO SOBRADO 6.058.845,08 379.686,43 379.686,43 6.438.531,51 | RS | 4314100 | PASSO FUNDO 151.184.744,56 Bee 151.184,744,56 [RS[4314134] *—— PAULOBENTO | 1.865.613,29] 1.938.130,27 jBs[a3is1so] PAVERAMA | 8.834.221,72] 8.834.221,72 = 72.516,98 72.516,98 RS| 4314175 PEDRAS ALTAS 2.642.658,64 94.367,08] 94.367,08 2.737,025,72 RS| 4314209 PEDRO OSORIO 4.887.484,24 292.782,69 292.782,69 5.180.266,93 [RS | 4314308 | PEJUCARA 4.128.253,91 4.128.253,91 [RS | RS[4314407] PELOTAS TT] 246.650.277,84 246.650.277,84.