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norma nº 3532/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3532 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial no orçamento de 2025 e dá outras providências. Projeto: Manutenção do ensino fundamental.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO atravé
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.532 DE 30 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial
no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de
2025, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 FUNDEB
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 2017 Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de despesa: 3.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. R$ 12.000,00
3.3.3.90.30.00 Material de Consumo... R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 8.000,00
3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..
3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações...........ecererereerenereeeereneeaes
3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente......... R$ 1.000,00
Fonte de Recurso 543 - Transferências do FUNDEB — Complementação da União - VAAR
Recurso 031 — FUNDEB
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), no ingresso de recursos referente a Complementação da União
— VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), sendo uma das formas de complementação de recursos do FUNDEB e
é repassado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês
de abril de 2025.
JOÃ LO MAROSCHts Municipal de Nova Bassano « RS
efeito MunicipaProtocolo nº
Em Ob 10S 125
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado e Dela 25
Através deif) À SUDO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 21/2025 Nova Bassano, 24 de Março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto
de Lei n.º 21/2025, EM REGIME DE URGENCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2025, com a finalidade de utilizar o recurso ingressado no Município, referente a
Complementação da União — VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), sendo uma das formas de complementação
de recursos do FUNDEB. Os recursos do VAAR são destinados a redes de ensino com baixa disponibilidade
fiscal e para receber os recursos, os sistemas de ensino devem cumprir determinadas condicionalidades. A
complementação-VAAR da União ao Fundeb foi distribuída pela primeira vez em 2023, contemplando redes
de ensino que apresentaram melhorias na gestão, com evolução de seus indicadores de atendimento escolar e
melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. A Lei 14.113/2020 estabelece cinco
condicionalidades para que os Entes federados se habilitem a concorrer a receber os recursos da
complementação-VAAR (art. 14, 8 1º da Lei 14.113/2020). O recurso pode ser utilizado em qualquer ação de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -MDE, inclusive para remuneração de profissionais da educação.
Entretanto, os recursos da complementação-VAAR não entram na base de cálculo do mínimo de 70% do
Fundeb para pagamento de profissionais da educação em efetivo exercício. A receita total prevista da
complementação do FUNDEB — VAAR para o exercício de 2025 é de R$ 266.833,67 (duzentos e sessenta e
seis mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos). para o Município de Nova Bassano/RS,
conforme Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, publicada no diário Oficial da
União no dia 31 de dezembro de 2024.
Sendo o que se apresenta para o momento. e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOÃ LO MAROSO
eito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
2024 | Edição. 251 | Ses
Publicado em: 32: gina: 943
Órgão: Ministério da Educação // Gabineis do Ministro
PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 14, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os .
cronogramas de desembolso das complementações da União
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para O
exercicio de 2025, nas modalidades Valor Anual por Aluno -
VAAF Valor Anual Totat por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno
decorrente da complementação VAAR - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 87. parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 13 do Decreto nº 10.656, de 22 de
março de 2021, resolvem:
Art. 1º A operacionalização das complementações da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. nas
modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno
decorrente da complementação VAAR - VAAR, no exercicio de 2025, será realizada nos termos da Lei nº
14113, de 25 de dezembro de 2020, e desta Portaria, no que se refere:
| - à estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020;
Il - à estimativa dos valores das complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e
VAAR, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
WI - à estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada estado, nos termos do art. 11
da Lei nº 14.113. de 25 de dezembro de 2020:
Iv - à estimativa do valor anual minimo por aluno - VAAF-MIN definido nacionalmente, nos
termos do art. 12 da Lei nº 14,113, de 25 de dezembro de 2020;
V - aos valores do VAAT no âmbito das redes de ensino, nos termos do art. 13. 8 3º. da Lei nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, anteriormente à complementação-VAAT,
vi - à estimativa do valor anual total mínimo por aluno - VAAT-MIN definido nacionalmente, nos
termos do art. 13 da Lei nº 14113, de 25 de dezembro de 2020, e: à correspondente distribuição de
recursos da complementação-VAAT às redes de ensino;
vil - às aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, nos termos do art 28 da
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
VIII - à distribuição de recursos da complementação-VAAR às redes de ensino; e
IX - aos cronogramas de desembolso das Complementações da União nas modalidades VAAF,
VAAT e VAAR.
Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado
na forma do art, 1º, inciso IV. fica estabelecido em R$ 5.447,98 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete
reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado
na forma do art. 1º, inciso VI, fica estabelecido em R$ 8.006,05 (oito mil e seis reais e cinco centavos).
Art. 4º As estimativas, as aplicações e os cronogramas de que tratam o art. 1º, incisos lalvevla
IX, serão atualizados a cada quatro meses ao longo do exercício e divulgados por meio de ato conjunto do
Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 5º Serão divulgados no endereço eletrônico govbr/fnde/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/consultas. do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE. os seguintes dados e informações relativos ao Fundeb no ano de
2025, desdobrados por estado, Distrito Federal e municipio:
| - número de alunos considerados na distribuição dos recursos dos Fundos, por segmento da
educação básica; :
| - coeficientes de distribuição dos recursos dos fundos;
Il - estimativa da receita anual dos fundos;
IV - estimativa de distribuição dos recursos da Complementação-VAAF às redes de ensino; e
V - instituições conveniadas com o poder público que tiveram matrículas consideradas na
distribuição dos recursos dos Fundos.
Art, 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXO IValor anual por aluno do Fundeb (VAAF) e receitas qe compõem os Fundos
“Fator de Ponderação Base inicial 1
| iPré- Pré |
|greche Icreche em jereche ' Creche em | Escola | Pré-Escola | Escola |Pré-Escola | | Ensino
[UF em o tempo | tempo tempo 'iem 'em tempo 'em | em tempo | Fundamen
| Lintoggral (integral | paraial parcial tempo integral tempo (parcial | | emtempo S "ps
| blica 'conveniada ública 'conveniada integral ' conveniada parcial | conveniada, integral ns
pú Pp À º pública — pública | l :
[AC [10.515,48 (983706 (848023 780181 1017627 949785 780181 [712339 | |10.176,27 io
[AL |8444,37 [789957 680998 626518 817197 762717 [626518 572038 | 817197 ER
[AM 844437 789957 | 680998 6.26518 (8171, 97 762717 626518 572038 | 817197 (5e
AP (1167776 [10.924,36 941755 866415 E 30106 10.547,66 '866415 791074 |130106 7
BA 844437 789057 680998 626518 817197 [626518 572038 | 817197
ÍCE [844437 |789957 680998 6.26518 (817197 (626518 572038 | 817197
(DF 995718 931479 8.029.99 7,387,59 (9.635,99 [738759 674519 | 9.635,99
Es [946376 885310 763206 702150 915848 '702150 641093 | 915848
(GO 993392 929302 801123 737033 (9.613,47 sra 33 |a72948 |9.61347
f ; T |
MA (844437 789957 6.809.908 626518 |817197 626518 572038 | 817197
MG Ss 985027 921476 794376 730826 9.532,52 7308. 26 667276 953252 :
MS 1061314 | 992843 855890 78/7427 1027079 958607 787427 [718955 (1027079 164
MT /10.98273/10.27416 885704 814847 | 1062845 091088 81484] 7439901 10.628,45 [Ze
(PA [844437 789957 680998 626518 817197 762717 626518 | (572038 |817197 Ex
'PB 18444, 37 789957 680998 626518 817197 762717 | 626518 [572038 “| 847197 E
PE. (BA, 37 789957 680998 626518 817197 762717 [626518 JE 720,38 | 817197 (54
(PI 844437 789957 | 680998 626518 817197 |762717 |626518 [572038 [817197 Be
(PRI (9.448, 88. (8839, 27 762006 7.010,46 914408 853447 701046 640085 914408 6«
IR [8444, 37 Tzese, 57 680998 626518 817197 (762717 (626518 [572038 |817197 54
NO (9383, 81 18778, 40 756759 696218 008111 847570 [696218 635677 | |9.08111 '6K
'RO | (11491, O3 1074968 026606 852561 | |11120.36 10.379,00 [852561 |778425 1112036 74
(RR 1310372 1225831 10.56751 (972211 [1268102 1183561 07224 |887671 |1268102 E
[RS [1118454 [10.462,95 901979 8298.20 [10.82375 1010216 829820/757662 |10.82375 7%
Ente federado
AC | 1200013 | ACRELANDIA
Receita total prevista do Fundeb 2025
Receita da
contribuição de
estados e municípios
ao Fundeb
17.734.911,24
12.174.734,54
AC | 1200054 ASSIS BRASIL
AC | 1200104
AC
BRASILEIA
1200138
BUJARI
1200179 CAPIXABA
AC
AC | 1200203 CRUZEIRO DO SUL
AC | 1200252 EPITACIOLANDIA
AC | 1200302 FEIO
JORDAO
MANCIO LIMA
AC | 1200336
29.867.345,22
13.044.924,69
Complementação
Portaria Interministerial nº 14, de 27 de dezembro de 2024
Complementação
VAAT
Complementação
VAAR
Complementação da
União Total
Total das receitas
VAAF previstas
2.627.864,62
1.899.460,58
2.627.864,62 20.362.775,86
2.680.523,43 14.855.257,97
781.062,85
5.492.806,69
1.630.863,97
5.492.806,69 35.360.151,91
1.630.863,97 14.675.788,66
16.776.864,97
97.511,22 97.511,22 16.874.376,19
103.666.762,14
22.783.670,89
18.988.101,46
3.987.113,94
18.988.101,46 122.654.863,60
831.086,55 4.818.200,49 27.601.871,38
37.455.684,78
26.728.568,12
28.007.189,45
4.891.898,49
7.701.985,46
4.891.898,49 42.347.583,27
791.901,08 8.493.886,54 35.222.454,66
5.600.134,63 33.607.324,08
5.600.134,63
AC | 1200344
1200351
AC | 1200385
AC | 1200807
MANOEL URBANO
MARECHAL THAUMATURGO
PLACIDO DE CASTRO
PORTO ACRE
>
o
a
nn
o
E=
o
»
a
20.149.465,47
43.814.698,54
18.804.575,38
2.817.884,83
4.584.455,45
2.817.884,83 22.967.350,30
4.584.455,45 48.399.153,99
1.694.306,00
1.694.306,00 20.498.881,38
24.518.465,97
AC | 1200393
AC | 1200401
PORTO WALTER
RIO BRANCO
RODRIGUES ALVES
SANTA ROSA DO PURUS
SENA MADUREIRA
AC | 1200500
27.145.942,77
| 202423.822,90 |
| 483780170]
| 18.975.186,90 |
46.892.643,90
[AC | 1200450 |
| AC | 1200609
SENADOR GUIOMARD
TARAUACA
XAPURI
GOVERNO DO ESTADO
AGUA BRANCA
20.160.108,00
62.076.656,31
13.503.509,24
7.310.771,47,
1.972.366,97
7.310.771,47 31.829.237,44
1.972.366,97 29.118.309,74
202.423.822,90
59.010.089,27
20.886.527,74
51.992.540,83
14.549.943,62
1.911.340,75
5.099.896,93
2.622.343,95 17.172.287,57
1.911.340,75
5.099.896,93
275264823)
7.748.347,20 1.495.952,12
2.042.857,11 820.900,56
2.752.648,23
9.244.299,32
2.863.757,67 16.367.266,9
22.912.756,23
71.320.955,63
1.323.033.618,25
33.953.846,80
[Do ri t38093861825
7.030.879,24
19.719.044,15 2.936.073,02 29.685.996,41 63.639.843,21
ANADIA
19.887.499,45
ARAPIRACA
| AL | 2700409 ATALAIA
BARRA DE SANTO ANTONIO
700607 BARRA DE SAO MIGUEL
Jo)
[2700706 | BATALHA
0!
188.087.049,88
| 5555264115]
22.079.772,76
12.876.823,05]
24.706.789,77
4.118.137,41
38.947.496,62
11.503.377,32
11.973.578,37 16.091.715,78 35.979.215,23
82.651.736,68
23.332.258,07 4.899.256,71
121.599.233,30 309.686.283,18
8.931.663,46 1.985.284,81
39.734.892,10 95.287.533,25
4.572.095,08
2.666.425,05 1.502.011,60 1.066.266,42
5.234.703,07 18.111.526,12
15.489.043,35 37.568.816,11
7.711.588,80
5.116.075,83
12.827.664,63 37.534.454,40
| 2700805 | BELEM 11.004.085,27 2.278.634,14 5.592.360,91] 7.870.995,05 18.875.080,32
8
70090: BELO MONTE
70100 BOCA DA MATA
BRANQUINHA
| 13.507.384,49 |
21.284.591,92
6.561.431,05 6.465.244,31 3.260.908,75
4.407.435,66 14.173.486,89 2.301.144,02
2.796.996,46 8.810.208,43 1.214.126,91 12.821.331,80 26.328.716,29
16.287.584,11 47.974,350,04
20.882.066,57 42.166.658,49
CACIMBINHAS 18.561.769,39 3.843.616,30 5.629.722,01 869.250,07 10.342.588,38 28.904.357,77
CAJUEIRO
31.686.765,93
28.044.532,75
5.807.227,80 15.787.935,41 2.175.244,16 23.770.407,37 51.814.940,12
end O Receita total prevista do Fundeb 2025 - Portaria Interministerial nº 14, de 27 de dezembro de 2024
NICOLAU VERGUEIRO 2.014.334,72 66.500,29 66.500,29 2.080.835,01
NONOAI 11.595.986,91 11.595.986,91
NOVA ALVORADA 2.982.594,09 225.647,87 225.647,87 3.208.241,96
NOVA ARACA 6.652.890,14 6.652.890,14
NOVA BASSANO 8.811.491,49 266.833,67 266.833,67 9.078.325,16
NOVA BOA VISTA 2.989.389,55 214.885,33 214.885,33
3.204.274,88
NOVA BRESCIA 2.896.649,06] 91.200,40 91.200,40 2.987.849,46
NOVA CANDELARIA 3.970.238,98 144.053,98 | 44405398] — 4114.292,96 |
NOVA ESPERANCA DO SUL 5.762.776,29 5.762.776,29
NOVA HARTZ 26.632.899,17 26.632.899,17
[RS [4313086] —— NOVAPADUA 1.927.047,60 63.966,94 63.966,94 1.991.014,54
| RS | 4313102] NOVA PALMA 2.719.197,58 103.550,45 103.550,45 2.822.748,03
NOVA PETROPOLIS 24.190.843,81 24.190.843,81
NOVA PRATA 23.983.885,11 778.649,05 778.649,05 24.762.534,16
NOVA RAMADA
NOVA ROMA DO SUL
NOVA SANTA RITA
NOVO BARREIRO
2.940.754,25
3.258.796,30
44.828.046,24
4.952.823,31
2.940.754,25
3.493.431,49
47.654.250,23
5.247.465,05
234.635,19
2.826.203,99
294.641,74
234.635,19
2.826.203,99
294.641,74
RS | 4313391] NOVO CABRAIS 5.292.849,31 5.292.849,31
RS | 4313409 ] NOVO HAMBURGO 212.241.488,86 212.241.488,86
RS | 4313425 | NOVO MACHADO 1.421.505,52 1.421.505,52
| RS | 4313441 NOVO TIRADENTES 3.387.423,60 107.033,80 107.033,80 3.494.457,40
| RS | 4313466 NOVO XINGU! 1.794.396,82 51.616,89 51.616,89 1.846.013,71
| RS | 4313508 | OSORIO 38.771.595,57] 38.771.595,57
| RS | 4313607 | PAIM FILHO 3.734.541,96 3.734.541,96
| RS] PALMARES DO SUL 16.530.676,91 16.530.676,91
[RS] PALMEIRA DAS MISSÕES 22.347.532,28 22.347.532,28
[RS | PALMITINHO 8.328.911,87 262.517,81 262.517,81 8.591.429,68
RS | 4313904 PANAMBI 43.186.627,93 43.186.627,23
RS | 4313953] PANTANO GRANDE 13.453.997,41 785.463,22 785.463 22 14.239.460,63]
| RS] 4314001 | PARAI 7.020.007,33 7.020.007,33
[RS| PARAISO DO SUL 5.465.869,26 156.484,66 156.484,66 5.622.353,92
[RS | 4314035 PARECI NOVO 7.152.854,57 7.152.854,57
| RS] 4314050 | PAROBE 77.136.70119 77138.701,19
| RS | 4314068 | PASSA SETE 4.938.895,37 259.068,11 259.068,11 5.197.963,48
| RS | 4314076 | PASSO DO SOBRADO 6.058.845,08 379.686,43 379.686,43 6.438.531,51
| RS | 4314100 | PASSO FUNDO 151.184.744,56 Bee 151.184,744,56
[RS[4314134] *—— PAULOBENTO | 1.865.613,29] 1.938.130,27
jBs[a3is1so] PAVERAMA | 8.834.221,72] 8.834.221,72
= 72.516,98 72.516,98
RS| 4314175 PEDRAS ALTAS 2.642.658,64 94.367,08] 94.367,08 2.737,025,72
RS| 4314209 PEDRO OSORIO 4.887.484,24 292.782,69 292.782,69 5.180.266,93
[RS | 4314308 | PEJUCARA 4.128.253,91 4.128.253,91
[RS |
RS[4314407] PELOTAS TT] 246.650.277,84 246.650.277,84.

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