| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3539 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 Professores de Séries Iniciais e dá outras providências. |
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Publicado em: (0) O) X S Atravégde: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Sec LEI MUNICIPAL Nº 3.539 DE 10 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 Professores de Séries Iniciais e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (dois) Professores de Séries Iniciais, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art 2º. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro e EMEF Teodolida Reginatto, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 02 Prof. Séries Iniciais 20 h semanais ref. Magistério Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 5º Para cobertura da despesa acima, serão utilizados os recursos constante do orçamento vigente, bem como a abertura de créditos adicionais, caso houver necessidade, de acordo com a Lei Federal 4320/64. Art. 6º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Parágrafo Único: Será observada a lista de aprovados do concurso para o ocupação da vaga temporária, sem prejudicar a classificação, esgotada a lista será feito cadastro de novos candidatos. Art. 7º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 de junho de 2025. JOA LO MAROSO Prefeito Municipal vara Municipal de Nova Bassano - RS Protocoloa? o — Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração ' i a Administração Mensagem nº 32/2025 Nova Bassano, 19 de maio de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 32/25 EM REGIME DE URGÊNCIA, que “Dispõe sobre a contratação de 02 Professores de Séries Inicias por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades de recursos humanos nas escolas EMEF 15 de Novembro e na EMEF Teodolinda Reginatto, uma vez que duas servidoras irão gozar de licença maternidade, cuja previsão de início é para os meses de julho e agosto do corrente ano. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, JOAO LO MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado em: Através de: sábia Secretaria M il Administração MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: C) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta D — pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos: colocar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: e Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO e Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica: ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou série iniciais do Ensino Fundamental. e Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. e Idade: Mínima: 18 anos Professor de: Série Iniciais carga horária 20 hs Salário: Nível 1-valor R$ 1900,69 - Nível Il-valor 2.192,84 e Nível IlI-valor 2.293,91 Nível 1 — Magistério / Nível II Superior / Nível III Pós Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ls ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL (e. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO “a, Ee Nova Bassano, 12 de maio de 2025. À Secretaria da Administração Prezados, Por meio deste, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a contratação emergencial de 02 (dois) Professor de Séries Iniciais pelo período de 06 (seis) meses prorrogável por igual período para atender demanda na EMEF 15 de Novembro e na EMEF Teodolinda Reginatto. g ' O presente pedido ocorre em razão do afastamento de 02 servidoras que irão gozar de licença maternidade, cuja previsão de início é para os meses de julho e agosto do corrente ano. De modo a suprir tais ausências, deve ser observada a lista de aprovados para o cargo de Professor de Séries Iniciais no Concurso Público 01/2023. Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já. Atenciosamente, Veranice Pelle De Bona Secretária Municipal de Educação Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br