| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Cria vaga de Contador, o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento efetivo da Admininstração Centralizada do executivo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.540, DE 10 DE JUNHO DE 2025. Cria vaga de Contador, o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Cria uma vaga de Contador o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as seguintes características: Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão Contador 1 9 Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos da vaga ora criada são os constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º A vaga criada será regida pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 — Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006....... Manutenção da Assessoria da Administração 3,3, 1,91,13:00,00,seres Obrigações Patronais 3.3.3.90.46.00.00....... Auxilio-Alimentação 04.01- SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0110.2006...... Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de junho de 2025. tools ES lica-se Leda Maria Ravanello Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado emí Através de: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO / Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 34/2025 Nova Bassano. 26 de maio de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Submetemos para apreciação e votação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Cria 01 (uma) vaga de Contador, e dá outras providências”. A criação de uma vaga para o cargo acima citado se faz necessário para suprir as necessidades do Setor de contabilidade em razão de aposentadoria de servidor ocupante do cargo de Tesoureiro. O contador é responsável por garantir o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e societárias, evitando problemas legais e multas, dependendo do contexto da organização, mas geralmente se baseia na necessidade de garantir a gestão financeira, o cumprimento de obrigações legais e a melhoria da tomada de decisões estratégicas. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, JO LO MAROSO feito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br A » Publicad era & > pé A E Através de—AS é MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração ANEXO DE LEI Nº 3.540/2025 CARGO DE: CONTADOR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Padrão Referencia 09 Sumário da Função: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade Pública, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle. Descrição da Função: Planejar o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário: supervisiona os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços: supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município: preparar a declaração de imposto de renda do Município, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do tributo devido: elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Município, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório; assessorar em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz das ciências e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais. Examinar empenhos, verificando a classificação orçamentária, bem como as retenções de impostos. Examinar Processos de Prestação de Contas. Assessorar o Secretário da Fazenda nos assuntos de competência de sua área. Executar outras tarefas correlatas à função. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 36 horas semanais; b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para provimento: a) Instrução: graduação em Ciências Contábeis com Registro no Conselho Regional de Contabilidade — CRC; b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse. JO LO MAROSO eito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração DE: Secretaria da Administração PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade DATA: 26/05/2025 ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 34, DE 26 DE MAIO DE 2025. Cria vaga de Contador, o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências. Valor Mensal R$ 5.715,92 a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e metodologia de cálculo utilizado. Leda dA O Secretaria da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E F INANCEIRO AO PROJETO DE LEI Nº 34/2025 A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para a Solicitação da Secretaria da Administração que solicita a criação de 01 (uma) vaga do cargo de CONTADOR: - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (art. 16/LRF), conforme planilha em anexo: Valor mensal R$ 5.715,92 + encargos Impacto exercício 2025 R$ 68.813,42 Impacto exercício 2026 R$ 120.878,13 Impacto exercício 2027 R$ 120.878,13 Impacto 2024 a 2026 R$ 310.569,68 - Dotações orçamentárias: E 0301-susssisaresrtraaaisermno SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006............ Manutenção da Assessoria da Administração 3:9.1.91.13:00.00.............. Obrigações Patronais (72) 3.3.3.90.46.00.00.............. Auxílio-Alimentação (82) MO susscas reesreandand SECRETARIA DA FAZENDA 04.123.0110.2006........... Manutenção da Assessoria da Administração 3.:3.1,90,11.00.00.....5....... Vencimentos e Vantagens Fixas (105) Data: 26/05/2025. NO ELIS PAULA RZZARO Contadora :s Paula Marzzaro Elis P - CROIRS 09160010 ; Ss a MUNICÍPIO DE. NOVA BASSANORS “eae Ep IBHIUI EU JOIPA OP 9OZ OUE oZ OP JUed E !opthBp Ie1oi op %0S oue oNound Ou : GPepiay op ogóeomeo “8 VSNIW HOTVA SOU! 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Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 26 de Maio de 2025. Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA