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norma nº 3541/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3541 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCria vaga de Contador, o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento efetivo da Admininstração Centralizada do executivo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.540, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Cria vaga de Contador, o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras
providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Cria uma vaga de Contador o qual passa a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Centralizada do Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, com as seguintes
características:
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
Contador 1 9
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos da vaga ora criada são os constantes no anexo único
desta Lei.
Art. 2º A vaga criada será regida pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio
de 2005 — Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006....... Manutenção da Assessoria da Administração
3,3, 1,91,13:00,00,seres Obrigações Patronais
3.3.3.90.46.00.00....... Auxilio-Alimentação
04.01- SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0110.2006...... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 10 dias do mês de junho de 2025.
tools ES lica-se
Leda Maria Ravanello
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado emí
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO /
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 34/2025 Nova Bassano. 26 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos para apreciação e votação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Cria 01
(uma) vaga de Contador, e dá outras providências”.
A criação de uma vaga para o cargo acima citado se faz necessário para suprir as necessidades do
Setor de contabilidade em razão de aposentadoria de servidor ocupante do cargo de Tesoureiro.
O contador é responsável por garantir o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e societárias,
evitando problemas legais e multas, dependendo do contexto da organização, mas geralmente se baseia na
necessidade de garantir a gestão financeira, o cumprimento de obrigações legais e a melhoria da tomada de
decisões estratégicas.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
JO LO MAROSO
feito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
ANEXO DE LEI Nº 3.540/2025
CARGO DE: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Padrão Referencia 09
Sumário da Função: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade Pública, planejando,
supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle.
Descrição da Função: Planejar o sistema de registros e operações às necessidades administrativas e às
exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário: supervisiona os trabalhos de
contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu procedimento, para assegurar a observância do
plano de contas adotado; inspecionar regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais, verificando
se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as
exigências legais e administrativas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis; proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza,
para apropriar custos de bens e serviços: supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de
veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os índices
indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; organizar e
assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município: preparar a
declaração de imposto de renda do Município, segundo a legislação que rege a matéria, par apurar o valor do
tributo devido: elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Município,
apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao
relatório; assessorar em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à
luz das ciências e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação nos referidos setores. Pode realizar trabalhos de auditoria contábil. Pode realizar perícias
e verificações judiciais ou extrajudiciais. Examinar empenhos, verificando a classificação orçamentária, bem
como as retenções de impostos. Examinar Processos de Prestação de Contas. Assessorar o Secretário da
Fazenda nos assuntos de competência de sua área. Executar outras tarefas correlatas à função.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 36 horas semanais;
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Instrução: graduação em Ciências Contábeis com Registro no Conselho Regional de Contabilidade —
CRC;
b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
JO LO MAROSO
eito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 26/05/2025
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 26 DE MAIO DE 2025. Cria vaga de Contador, o qual passa a
integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e
dá outras providências.
Valor Mensal R$ 5.715,92
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão
enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal,
este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Leda dA O
Secretaria da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E F INANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 34/2025
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para a Solicitação
da Secretaria da Administração que solicita a criação de 01 (uma) vaga do cargo de
CONTADOR:
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (art. 16/LRF), conforme planilha em
anexo:
Valor mensal R$ 5.715,92 + encargos
Impacto exercício 2025 R$ 68.813,42
Impacto exercício 2026 R$ 120.878,13
Impacto exercício 2027 R$ 120.878,13
Impacto 2024 a 2026 R$ 310.569,68
- Dotações orçamentárias: E
0301-susssisaresrtraaaisermno SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006............ Manutenção da Assessoria da Administração
3:9.1.91.13:00.00.............. Obrigações Patronais (72)
3.3.3.90.46.00.00.............. Auxílio-Alimentação (82)
MO susscas reesreandand SECRETARIA DA FAZENDA
04.123.0110.2006........... Manutenção da Assessoria da Administração
3.:3.1,90,11.00.00.....5....... Vencimentos e Vantagens Fixas (105)
Data: 26/05/2025.
NO
ELIS PAULA RZZARO
Contadora
:s Paula Marzzaro
Elis P - CROIRS 09160010
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MUNICÍPIO DE. NOVA BASSANORS
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WOSSAd INO9 SVSIdSAA VIVA ONIZINVNIA-ONIVLNTIAVÕEO OLIVA, —d VALLVWILSI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16,11
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria da Administração para criação de 01
(uma) vaga do cargo de Contador, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no parecer contábil,
orçamentário e financeiro.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 26 de Maio de 2025.
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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