| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3544 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público de um eletricista. |
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Publicado end 2S MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Muricipahãa Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.544, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Autoriza contratação temporária por excepcional interesse público de um ELETRICISTA. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar contratação temporária em razão de excepcional interesse público de um eletricista, para desempenho de atribuições junto à Secretaria de Obras. $1.º A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período. Quantidade Carga horária Eletricista 22 horas Art. 2.º A contratação é para atender a grande demanda em todos os setores do Município. Art. 3º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º. Para cobertura da despesa acima, serão utilizados os recursos constante do orçamento vigente, bem como a abertura de créditos adicionais, caso houver necessidade, de acordo com a Lei Federal 4320/64. Art. 5º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal n.º 1.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 6º Para fins de inscrição no processo seletivo simplificado decorrente desta Lei, os candidatos deverão observar os seguintes requisitos: Habilitação Profissional, Experiencia de 12 meses. Possuir carteira de habilitação categoria C; Cursos de Eletricista, ART e Comprovar prática de Manuseio de Caminhão Munck . Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 05 de junho de 2025. JOA! AROSO Prefeito Municipal Leda Maria Rayanello mM Secretaria Municipal da Administração osso Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado lem: ai Gels Através dá: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Admistração ANEXO PROJETO DE LEI Nº 36/2025 CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 R$ 2.605,31 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, extensões, alternadores, motores de partida, etc; reles, reguladores de tensão; executar a bobinagem de motores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização: manutenção de bombas de água no interior; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; dirigir veículos oficiais, exclusivamente para a execução das atividades do cargo. desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal de 22 horas; b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto (Redação dada pela Lei nº 3301/2022), Habilitação Profissional, Experiencia de12 meses. Possuir carteira de habilitação categoria C; Cursos de Eletricista, ART e Comprovar prática de Manuseio de Caminhão Munck . Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publica em; E4/ ko és Através de: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Rdiinkitração Mensagem nº 36/2025 Nova Bassano, 05 de junho de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes, para apreciação e votação o Projeto de Lei em pauta, que objetiva 4 contratação temporária por excepcional interesse público de um ELETRICISTA, em REGIME DE URGENCIA A contratação deste cargo se faz necessária tendo em vista o aumento da demanda dos serviços elétricos nos prédios públicos, assim como a demanda de iluminação na Rede pública se justifica essa contratação pois temos só um Servidor com cargo de Eletricista concursado, com carga horária de 22 horas. Aguardando aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação, atenciosamente nos subscrevemos. JOAO P MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO De: Secretaria de Obras Para: Secretaria da Administração Prezada, Solicito que seja realizado os trâmites necessários para a contatação Temporária de Um Eletricista. A contratação deste cargo se faz necessária tendo em vista o aumento da demanda dos serviços elétricos nos prédios públicos, assim como a demanda de iluminação na Rede pública se justifica essa contratação pois temos só um Servidor com cargo de Eletricista concursado, com carga horária de 22 horas. Nova Bassano, 04 de junho de 2025 “ Sadi Zanon Secretário de Obras Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649- Wwww.novabassano.rs.gov.br