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norma nº 3543/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3543 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o Poder executivo Municipal a fazer contratação temporária de até 3 ( três) Professores de Educação Infantil e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria
unicipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.543 DE 24 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de ate 03 (três) Professores de Educação Infantil e dá
outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de ate 03 (três)
Professores de Educação Infantil em razão de excepcional interesse público, para atender a falta de professores para
lecionar conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente matriculados.
Quantidade Cargo Carga horária
Até 03 Professor de Educação Infantil 20h
Art. 2º A contratação são para atender alunos da EMEF Luiz Zanetti.
Art. 3º O contrato terá vigência de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano.
Art. 4º. O contrato decorrente desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716,
de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), possuindo natureza administrativa e
contribuirá para o regime geral da previdência social.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único da presente
Lei.
Art. 5º. Para cobertura da despesa acima, serão utilizados os recursos constante do orçamento vigente, bem como
a abertura de créditos adicionais, caso houver necessidade, de acordo com a Lei Federal 4320/64.
Art. 6º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal n.º 1.716 de
30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 7º Para fins de inscrição no processo seletivo simplificado decorrente desta Lei, os candidatos deverão
observar os seguintes requisitos:
$1º Os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil deverão possuir 18 anos completos e possuir curso
na modalidade normal obtida em nível médio, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do
Ensino Fundamental ou possuir a graduação lato sensu em Licenciatura em Pedagogia ou estar cursando, no mínimo, o 5º
semestre de Licenciatura em Pedagogia.
Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 30 dias do mês de junho de 2025.
ada Administração SO A
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 953
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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Publitado e bes
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Através db:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
C) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao
processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
D) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno de menor rendimento: organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extra classe: realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico:
participar dos períodos dedicados ao planejamento. à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colocar com as atividades e
articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
e Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou
séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
e Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica: ou
curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na
modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou série iniciais do
Ensino Fundamental.
e Ou possuir a graduação lato sensu em Licenciatura em Pedagogia ou estar cursando. no
mínimo, o 5º semestre de Licenciatura em Pedagogia
e Idade: Mínima: 18 anos
Professor de Educação Infantil: carga horária 24 hs
Salário: Nível 1-valor R$ 1.900,69 - Nível II-valor 2.162,84 e Nível IlI-valor 2.293,91
Nível I - Magistério / Nível II Superior / Nível III Pós
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Publicado em: e
Através
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 35/2025 Nova Bassano, 05 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 35/25 EM REGIME DE URGÊNCIA,
que “Dispõe sobre a contratação de ate 03 Professores de Educação Infantil por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal. A contratação será pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades de recursos humanos na escola EMEF Luiz Zanetti, uma vez que uma servidora ocupante
do Cargo de Professor de Educação Infantil se exonerou e não ter mais aprovados no concurso, tendo sido
chamado a todos. Há demanda para 01 Professor, os demais ficam como reserva para eventual necessidade.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
Préfeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 26 de maio de 2025.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a
contratação temporária de Professor de Educação Infantil, conforme descrito abaixo:
Carga horária
20h
Quantidade
Professor de Educação Infantil
A presente solicitação ocorre em razão do pedido de exoneração de servidora
ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, sendo que a lista de aprovados em
concurso público para o cargo ter sido chamada e não há mais aprovados.
Há demanda para 01 Professor de Educação Infantil na EMEF Luiz Zanetti e o
presente pedido é para até 03 Professores de Educação Infantil como reserva para eventual
necessidade. A contratação deverá valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período.
Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos
e possuir curso na modalidade normal obtida em nível médio, para o exercício da docência
na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental ou possuir a graduação
lato sensu em Licenciatura em Pedagogia ou estar cursando, no mínimo, o 5º semestre de
Licenciatura em Pedagogia.
A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos títulos
apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
Pontuação
Máxima
Pontuação
Unitária
Especificação
Formação em Nível Médio na Modalidade Normal
(magistério). os
Estar cursando, no mínimo, o 5º semestre de Licenciatura
em Pedagogia.
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | wynw.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
30 [30 |
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função
(especialização). 20 20
E Pós-graduação lato sensu na área da educação
(especialização). 10 10
Pós-graduação na área de atuação da função
(mestrado, doutorado). 20 20
a
Curso específico na área de atuação, com duração mínima E
de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 02 io
Em caso de empate na pontuação, será considerado o tempo de experiência em
sala de aula na função de professor, devidamente comprovado por meio de declaração ou
atestado.
Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já.
Atenciosamente,
N
A
Veranice Pelle De Bona
Secretária Municipal da Educação
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br

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