| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3545 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Altera o Art.2º da lei Municipal nº 3.539 de 10 de julho de 2025, e dá outras providências. |
| native_id | 3492 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
Publicadoem, Através MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municípal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.545 DE 24 DE JUNHO DE 2025. ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.539 DE 10 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.539, de 10 de junho de 2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a contratação temporária de 02 Professores de Series iniciais, o qual passa a ter a redação a seguir: “Art 2º. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro e EMEF Teodolinda Reginatto, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 02 Prof. Séries Iniciais 24 h semanais ref. Magistério Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.539, de 10 de junho de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 24 de junho de 2025. JO. ULO MAROSO P: o Municipal ps i ara Municipel de Nova Bassano Leda Maria Ravanell Protocolo nº 80. Secretaria Municipal da Administração Em dO K Ja Je = — e Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: A) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. B ar) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe: realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colocar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: e Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO e Instrução: formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou série iniciais do Ensino Fundamental. º Ou possuir a graduação lato sensu em Licenciatura em Pedagogia ou estar cursando, no mínimo, o 5º semestre de Licenciatura em Pedagogia e Idade: Mínima: 18 anos Professor de Educação Infantil: carga horária 24 hs Salário: Nível 1-valor R$ 2.280,81 - Nível II-valor 2.595,41 e Nível Ill-valor 2.752,72 Nível 1 — Magistério / Nível II Superior / Nível III Pós Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado em; 7 S Atravésde: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N Secretaria Municipal da Administração Secretaria Tri o ministração Mensagem nº 38/25 Nova Bassano, RS, 11 de junho de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente. Nobres Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente. apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.539 DE 10 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a fazer a contratação temporária de 02 Professores de Séries Iniciais, por um lapso de interpretação na Carga horária foi encaminhado projeto de 20 horas, no entanto a carga horária de Professor de Series iniciais é de 24 horas. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.539, DE 10 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. Cordialmente. áulo Maroso refeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 10 de junho de 2025. À Secretaria da Administração Prezados, Em 12/05/2025, foi encaminhada solicitação para que ocorressem os trâmites necessários para a contratação emergencial de 02 (dois) Professor de Séries Iniciais pelo período de 06 (seis) meses prorrogável por igual período para atender demanda no tumo da tarde na EMEF 15 de Novembro e na EMEF Teodolinda Reginatto. O pedido baseia-se em razão do afastamento de 02 servidoras que irão gozar de licença maternidade, cuja previsão de início é para os meses de julho e agosto do corrente ano. Nesta solicitação, foi informado que, de modo a suprir tais ausências, deve ser observada a lista de aprovados para o cargo de Professor de Séries Iniciais no Concurso Público 01/2023. Com base no pedido desta Secretaria, foi encaminhado o Projeto de Lei n.º 32 de 19 de maio de 2025 e, após aprovação da Câmara de Vereadores, foi promulgada a Lei Municipal n.º 3.539 de 10 de junho de 2025. Foi verificado que a carga horária informada no Projeto de Lei foi de 20h, no entanto, a carga horária do Professor de Séries Inicias é de 24h. Em razão do exposto, solicito que sejam realizados os ajustes necessários em relação à carga horária. Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já. Atenciosamente, Veranice Pelle De Bona Secretária Municipal de Educação Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br