| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3546 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. Projeto: Conservação e Sinalização de Estradas Municipais. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publiadoem d Ol /dOSS Secretaria Municipal da Administraçãos Secretaria Municipal da Administração LEI Nº MUNICIPAL Nº 3.546 DE 22 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 20 Agricultura Sub-função: 608 Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais Projeto: 2012 Conservação e Sinalização de Estradas Municipais Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo.............eeeeees R$ 60.000,00 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. . R$ 238.918,71 Fonte de Recurso 701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Recurso CO 3201 - Identificação das transferências do Estado para enfrentamento à calamidade pública. Recurso 1082 — Convênio Estado Recuperação de Estradas Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 298.918,71 (Duzentos e noventa e oito mil, novecentos e dezoito reais e setenta e um centavos), no ingresso de recursos do Estado do Rio Grande do Sul, mediante Termo de Convênio FPE nº 263/2025, referente ao Programa de Recuperação de Estradas Vicinais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 22 dias do mês de Julho de 2025. Oso refeito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado/em: AÊ Jos? / 9035 Através MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 41/2025 Nova Bassano, 07 de Julho de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 41/2025, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2025, com a finalidade de utilizar o recurso ingressado no Município, referente ao Termo de Convênio FPE nº 263/2025, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, objetivando executar demandas de recuperação de estradas vicinais, conforme processo nº 25/1500-0002981-4. O presente convênio visa viabilizar ações de melhorias em estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente instrumento. Os eventos climáticos que atingiram o Estado acarretaram inúmeros prejuízos aos municípios gaúchos. Nesse sentido, com o intuito de recuperar as estradas localizadas nas áreas rurais dos municípios afetados, o Estado criou o Programa de Recuperação de Estradas Vicinais, beneficiando diretamente agricultores e toda a população. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, fefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br