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norma nº 3546/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3546 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. Projeto: Conservação e Sinalização de Estradas Municipais.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publiadoem d Ol /dOSS
Secretaria Municipal da Administraçãos
Secretaria Municipal da Administração
LEI Nº MUNICIPAL Nº 3.546 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras
providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025,
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 20 Agricultura
Sub-função: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 2012 Conservação e Sinalização de Estradas Municipais
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo.............eeeeees R$ 60.000,00
3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. . R$ 238.918,71
Fonte de Recurso 701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Recurso CO 3201 - Identificação das transferências do Estado para enfrentamento à calamidade
pública.
Recurso 1082 — Convênio Estado Recuperação de Estradas
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 298.918,71 (Duzentos e noventa e oito mil, novecentos e dezoito reais e setenta e um centavos), no
ingresso de recursos do Estado do Rio Grande do Sul, mediante Termo de Convênio FPE nº 263/2025, referente
ao Programa de Recuperação de Estradas Vicinais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 22 dias do mês de Julho de
2025.
Oso
refeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado/em: AÊ Jos? / 9035
Através
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 41/2025 Nova Bassano, 07 de Julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 41/2025, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2025, com a finalidade de utilizar o recurso ingressado no Município, referente ao
Termo de Convênio FPE nº 263/2025, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, objetivando executar demandas de
recuperação de estradas vicinais, conforme processo nº 25/1500-0002981-4. O presente convênio visa
viabilizar ações de melhorias em estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de
abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Plano de Trabalho, que é parte
integrante do presente instrumento. Os eventos climáticos que atingiram o Estado acarretaram inúmeros
prejuízos aos municípios gaúchos. Nesse sentido, com o intuito de recuperar as estradas localizadas nas áreas
rurais dos municípios afetados, o Estado criou o Programa de Recuperação de Estradas Vicinais, beneficiando
diretamente agricultores e toda a população.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
fefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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