| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3547 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Altera o art 1º da Lei Municipal nº 3.537 de 27 de maio de 2025, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.547 DE 22 DE JULHO DE 2025. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.537 DE 27 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano. Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.537, de 27 de maio de 2025, que passa a ter a seguinte redação: “Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o CDL-Câmara de Dirigente Lojista-CDL, inscrita no CNPJ 00.221.988/0001-19, através do valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). para auxiliar com o pagamento do valor necessário para locação de uma sala comercial, nos termo do art. 26 da Lei Complementar 101/00. Parágrafo único. O valor descrito no caput do art. 1º será repassado mensalmente a contar de 1º de junho de 2025. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.537, de 27 de maio de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 22 de julho de 2025. JOA JLO MAROSO refeito Municipal sra Municipal de Nova Bassano - RS Leda Maria Ravánello Protooclon". Secretaria Municipal da Administração Em SS 10%! AS Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340- E Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ” "1 L Sos MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO nie É a DE Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 42/25 Nova Bassano - RS, 07 de julho de 2025. Senhor Vereador Presidente. Senhores Vereadores. Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente projeto de Lei que pretende promover alterações na redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.537, de 27 de maio de 2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o CDL-Câmara de dirigentes Lojistas . O presente projeto de Lei tem por escopo a adequação da redação do art. 1º da referida norma, tendo em visa tratar-se de subsídio para auxiliar o CDL com o pagamento do valor mensal de locação de uma sala comercial, ante a necessidade do Município em ocupar a antiga sala localizada no Centro Administrativo que estava a cedida para a Câmara de Diretores Lojistas deste Município. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.537 DE 27 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelas considerações acima,submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em REGIME DE URGÊNCIA. Cordialmente. A JOAO P O MAROSO eito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br