| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3550 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Altera o art.3º, inciso I da Lei Municipal nº3.542 de 17 de junho de 2025, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.550 DE 14 DE AGOSTO DE 2025. ALTERA O ART. 3º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 3.542 DE 17 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, Inciso I da Lei Municipal nº 3.542, de 17 de maio de 2025, que passa a ter a seguinte redação: “Art 3º. As despesas com o plano de saúde: I- Serão custeadas paritariamente, na proporção de 50% (cinquenta por cento) pelo Poder Executivo e pelos servidores ativos. titulares de cargo efetivos e em comissão, inativos e pensionistas. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.542, de 17 de junho de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 14 de agosto de 2025. mara Municipsl do Nova Bassano - RS Protocolo nº Em JO 1 Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www .novabassano.rs.gov.br Publicado em: Atravésde: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria'Munittipal da Administração Mensagem nº 44/25 Nova Bassano - RS, 25 de julho de 2025. Senhor Vereador Presidente. Senhores Vereadores. Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente projeto de Lei que pretende promover alterações na redação do artigo 3º Inciso I, da Lei Municipal nº 3.542, de 17 de junho de 2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a ofertar plano de saúde aos servidores ativos, titulares de cargo e de emprego, efetivos e em comissão, aos inativos, aos pensionistas, aos dependentes e aos exercentes de mandato eletivo. O presente projeto de Lei tem por escopo a adequar a redação do art. 3º Inciso I da referida norma, tendo em visa tratar-se plano de saúde aos servidores ativos, inativos e pensionistas. Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.542 DE 17 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelas considerações acima,submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em REGIME DE URGÊNCIA. Cordialmente. Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br