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norma nº 3551/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3551 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Cantare Per Voi e dá outras providências.
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Publicado emol! 2
Atravésdei a
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da A
inistração
LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo
de Fomento com a Associação Cantare Per Voi e dá outras
providências”,
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para repasse financeiro,
sob forma de apoio cultural, com a ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º. O repasse à Associação se dará de forma mensal, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos
reais). Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados para o pagamento do regente do
coral, nos termos do Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade.
Art. 3º. O presente Termo de Fomento terá duração de um ano a contar da assinatura do mesmo, podendo
ser prorrogado por mais 01 (um) ano, havendo interesse das partes.
Parágrafo único. Havendo prorrogação, o valor poderá ser reajustado pelo índice ou critério de reajuste
nas negociações entre as partes envolvidas, acumulado nos doze meses anteriores.
Art. 4º. Ficará a cargo do Departamento de Cultura a fiscalização da correta execução deste Termo de
Fomento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação
orçamentária a seguir:
.... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — CULTURA
Apoio a Entidades Culturais É
Subvenções Sociais
001 (Livre)
13.243.0201.0008.
3.3.3.50.43.00.00..
Recurso.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.662, de 02 de abril de 2014.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA| NOVA BASSANO, RS, 26 de agosto 2025
JO. O MAROSO
Ppéfeito Municipal mara Municipal de Nova Bass;
Protocolo nº
ee
A
Reg stra-se e publica-se Em 0! 4 094995
Leda Maria Ravanello a
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: %&
f a
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a“
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 45/2025. Nova Bassano, 04 de agosto de 2025.
Senhor Vereador Presidente.
Senhores Vereadores.
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 45/2025 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI, ENTIDADE DE NOSSO
MUNICÍPIO. A Associação utilizará os recursos para o pagamento do regente do coral.
A Associação Cantare Per Voi (Coral da 3º Idade), representa o nosso Município em eventos locais
e regionais, levando e engrandecendo o nome de Nova Bassano.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do presente Projeto de Lei quando de sua apreciação e
votação, e atenciosamente nos subscrevemos.
Cordialmente.
(4
gb) ELO MAROSO
feito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 04/08/2025
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEINº 45, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Cantare per Voi.
Valor Mensal R$ 1.700,00
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão
enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal,
este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretaria da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 45/2025
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anu:l e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 45/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento
com a ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI:
06/0525 -niass seia dedo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CULTURA
.. Apoio a Entidades Culturais
.. Subvenções Sociais (180)................issessemereereseeeem R$ 20.400,00
Recurso... 001(Livre)
Data: 04/08/2025
rzzaro
gts Paul oa
po DE NAN
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
A Sua Excelência o Senhor
Prefeito Municipal de Nova Bassano
Nova Bassano —- RS
Assunto: Repasse de valor mensal para pagamento do Professor de Canto
Senhor Prefeito,
A Associação Cantare Per Voi, inscrita no CNPJ sob o nº 12.054.686/0001-82, com
sede na Rua Bento Gonçalves, nº 75, Bairro Centro, Nova Bassano — RS, vem,
respeitosamente, por meio de seu presidente abaixo assinado, solicitar o apoio desta
Prefeitura Municipal com o repasse de valor mensal para os integrantes da Associação
realizarem aulas mensais com um Professor especialista em Canto.
As aulas serão realizadas na sede da Associação e para poder efetivar a contratação do
professor a Associação busca o repasse mensal junto a Prefeitura no valor de R$
1.900,00 (Um mil e novecentos reais).
O repasse deste valor será de suma importância para a entidade e seus associados,
buscando sempre a valorização da cultura italiana e da música coral em nossa região,
como também preparar os Associados para eventos no Município e na região e assim
fortalecer Nova Bassano no cenário cultural estadual.
Contando com a costumeira atenção e sensibilidade de Vossa Excelência às iniciativas
culturais de nosso município, desde já agradecemos o apoio e nos colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Nova Bassano/RS, 29 de Julho de 2025.
Nelso Zorzo
Presidente da Associação Cantare Per Voi
ATA Nº 01/2025
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, no Restaurante Zauza,
localizado no Bairro Centro, neste Município, reuniram-se em assembleia geral extraordinária
os associados da associação Cantare Per Voi, com a finalidade de eleger os membros da nova
diretoria e conselho fiscal, para o exercício 2025/2026, ficando assim constituída eleita e
empossada. Presidente: Neiso Zorzo, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito. no CPF
196:212.480-00 e RG 7019528269 RS, residente domiciliado, na Linha Onze Anita Garibaldi,
São Marcos, nesta cidade, Vice-Presidente: Adriane Picinini, brasileira, casada, do lar inscrita
no CPF 910.698.820-20 e RG 5059644822, residente, domiciliada na Rua Das Missões nº 101
Bairro Pioneiro nesta cidade, Primeiro Secretário: Névio Fanton, brasileiro, casado, aposentado,
inscrito no CPF 410.138.08053 e RG 2025407351, residente domiciliado, na Linha Onze Anita
Garibaldi, São Marcos, nesta cidade, Segundo Secretário: Marilene Sotoriva Fanton, brasileira,
casada, aposentada, inscrita no CPF 684.889.630-68, residente, domiciliada, na Linha Onze
Anita Garibaldi, São Marcos, nesta cidade, Primeiro Tesoureiro: Zevi José Tessaro, brasileiro,
casado, aposentado, inscrito no CPF | 10.475.690-00 e RG 7002132046, residente domiciliado,
na Linha Onze Anita Garibaldi, São Marcos, nesta cidade, Segundo Secretário digo Tesoureiro:
Santina Zauza, brasileira, casada, viúva, aposentada, inscrita no CPF 637.301.629-34 e RG
6119215223, residente domiciliada, na Rua Das Missões 101 Bairro Pioneiro nesta cidade.
Regente: Navíglio Spagnol, CPF 176.687.190-91 é RG 7010605275. Departamento Cultural:
Bernardete Tecchio Colonetti, inscrita no CPF 311.524.490-87 e RG 3012930149. Conselho
Fiscal: Kalina Frigo DallAgnol, inscrita no CPF 693.194.720-68 e RG 4079631349, Libera
Zauza Dessanti, inscrita no CPF 706.049.280-49 e RG 1073862862; -Inelda Maria Pelle
Bocalon, inscrita no CPF 470.446.400-87 e RG 1038639587, residente, domiciliada, na Rua
Pinheiro Machado, nesta cidade. Assim sendo, os presentes convalidam e ratificam todos os
atos de gestão praticado pela última diretoria em nome da Associação, declarou-se empossados
nesta data os membros eleitos da diretoria e conselho fiscal, para O período de março de 2025 a
fevereiro de 2026. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente ata que vai assinada por mim,
pelos demais presentes. Em tempo: Ressaltamos que em razão da pandemia de covid-19, as
atividades do coral ficaram suspensas, tendo sido até proposto o encerramento das atividades,
sendo que. a última eleição de diretoria foi realizada em 08/03/2019, não sendo realizadas
eleições desde então. Porém, com a nova Administração Municipal e com apoio de recursos
financeiros, os membros resolveram reativar as atividades do coral, com o objetivo de resgatar a
cultura de nossos antepassados. (Assinaturas) Bernardete Tecchio Colonetti, Maria Pierina
Zanon Zauza, Névio Fanton, Santina Zauza Picinini, Derci F. Favretto, Zevi José
Tessaro, Nelso Zorzo, Marilene Sotoriva Fanton, Italina F. Dall" Agnol, Terezinha C.Z.
Tessaro, Inelda Maria Pelle Boccalon, Marieta Zampieron, Adriane Picinini, Navíglio
Spagnol, Libera Z. Dessanti. Extraído do Livro de Atas nº 01 da Associação Cantare Per
Voi, as folhas verso 32 a 33.
.
Nova Bassano, 28 de abril de 2025.
Nil to EA
Nelso Zorzo
Presidente
SERVICO DE REGISTROS PUBLICOS DE NOVA BASSANO / R$
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
PROTOCOLO Nº 5762, às fis 114, do livro A-3, em 27/05/2025.
Av. ADI72, às fl. 279 a verso, do Livro A-S.
Averbação da eleição e posse da nova Diretoria para o
periodo de março de 2025 a fevereiro de 2026.
Associação Cantare Per Vol.
Nova Bassano, R$, 27 dy maio de 2025.
ria Terres - Dficiala Substituta
Total: R$ 159,00 +R$ 14,60 = R$ 173,00
Exame doc.: R$ 59,30 (0389.04.2100004.01194 = R$ 5,20)
Averbação PJ s/fins economicos: R$ 88,40
(0989.04.2100004.01199 = R$ 5,20)
Digitalização: R$ 4,40 (0389.01.2100004.02003 = R$ 2,10)
Proc.etetrônico: R$ 6,90 (0389.01 2100004.02091 = R$ 2,10)
PODER JUDIÍ
JUSTIÇA DO T
TABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO CANTARE PER VOI (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 12.054.686/0001-82
Certidão nº: 43358698/2025
Expedição: 29/07/2025, às 16:47:21
Validade: 25/01/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO CANTARE PER VOI (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.054.686/0001-82, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvicias = sugestões: €c
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos - Geral
Certidão Ano/Número: 2025/3626
Dados do Contribuinte
Razão Social: ASSOCIACAO CANTARE PER VOI
CNPJ: 12.054.686/0001-82
Endereço: RUA BENTO GONÇALVES, 75
Complemento:
Bairro: CENTRO
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a
Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por
qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância,
que venha a ser apurada ou considerada devida.
Esta certidão comprova também, que não há débitos com referência a tributos e/ou multas previstas
nas leis do Órgão Ambiental na esfera municipal até a presente data.
A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www.
novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE
NOVA BASSANO-RS.
Dígito Verificador: 9996
Certidão emitida em: 29/07/2025 Com validade até: 27/10/2025 Data impressão:29/07/2025 - 16:47
https:/Inovabassano .multi24h.com.brimultiZ4/sistemas/portall
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS
Fone/Fax: (54)32731649
29/07/2025, 16:46 Consulta Regularidade do Empregador
'CAIX
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 12.054.686/0001-82
Razão
Social: ASSOCIACAO CANTARE PER VOL
Endereço: RUA VEREADOR ALDO MAZZOTTI 172 / CENTRO / NOVA BASSANO / RS /
95340-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/07/2025 a 23/08/2025
Certificação Número: 2025072507374903192611
Informação obtida em 29/07/2025 16:46:46
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 111
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO CANTARE PER VOIÍ
CNPJ: 12.054.686/0001-82
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:45:52 do dia 29/07/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/01/2026.
Código de controle da certidão: 162C.F980.CBB2.97E4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
CNPJ: 12.054.686/
Certificamos que, aos 29 dias do mês de JULHO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria da
Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Observações:
a) Nada consta.
b) O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário,
solicite documento de identificação.
c) No caso de CNPJ, a presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto
pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade
fiscal.
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, casonão sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual-Lei nº 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 26/9/2025
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98,Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.as px
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 36122324
Autenticação: 46499799
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
Da Sociedade:
Art. 1º - Associação Cantare Per Voi, fundado na Rua Vereador Aldo
Mazzotti, n.º 172, Centro, na cidade de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, é uma sociedade que visa a educação cultural e artística de seus
membros pela prática do canto coral e o desenvolvimento social, por tempo
indeterminado. O grupo tem vinculo apenas moral, realizam seus ensaios em
âmbito legalmente autônomo e soberano em suas decisões.
Art. 2º - O coral terá uniforme aprovado pela Diretoria.
Art. 3º - O coral terá símbolo aprovado pela Diretoria.
Compete ao Presidente representar o Coral em juízo, em suas relações
externas e extrajudicialmente.
Art. 4º - O lema do Coral é: através do canto, preservar a
amizade e resgatar a cultura de nossos antepassados.
Capítulo II
Dos Sócios:
Art. 5.º - Os sócios dividem-se em três categorias: Fundadores,
Praticantes e Beneméritos.
I - São sócios fundadores os que assinaram a ata de fundação.
II - São sócios praticantes, os que tomam parte, como cantores do
coral;
III - São sócios beneméritos os que, pertencentes ou não ao quadro
social, tiverem prestado relevantes serviços de ordem moral e material.
Art. 6º - Os membros praticantes se obrigam aos seguintes
deveres:
I - Ser proposto por outro membro praticante.
II - Gozar de “bom” conceito público.
III - Comparecer em apresentações públicas ou onde for convocado
pelo presidente. o .
IV - Comparecer aos ensaios programados pelo presidente ou pelo
Regente.
V - Acatar as decisões dos Membros da Diretoria, quando em suas
funções, bem como zelar pelo patrimônio do "Coral".
VI - Respeitar a diretoria e todos os membros do grupo.
Parágrafo único - O membro que faltar com respeito com os demais
poderá ser excluído do grupo por decisão da Diretoria juntamente com o
Conselho Fiscal.
Art. 7º - São direitos de todos os sócios:
I - Tomar parte das reuniões da Assembléia Geral, nas quais podem
discutir, propor, votar ou serem votados.
II - Ser nomeado para representar o Coral em solenidades.
Capítulo III
Da Diretoria:
Art. 8º - A Diretoria será eleita no mês de março de cada ano, e
logo após será empossada.
Parágrafo único: O prazo de duração do mandato da diretoria é de um
ano.
Art. 9º - A diretoria será composta de:
I - Presidente. di
II - Vice-Presidente.
III - 1.º Secretário.
IV-2.º Secretário.
V-1º Tesoureiro.
VI -2.º Tesoureiro.
VII - Regente.
VIII - Departamento Cultural.
Art. 10.º - Os membros da diretoria que não comparecerem três
vezes consecutivas as reuniões da Diretoria, sem motivos justificados,
perderão seus mandatos,
Parágrafo 1.º - A perda de mandato, será decretada pela própria
diretoria cabendo recurso deste ato, a Assembléia Geral.
Parágrafo 2.º - O exercício dos cargos da direção, é gracioso, não
sendo permitido, qualquer remuneração pelo seu desempenho.
Art. 11º - Compete a diretoria:
I - Administrar e zelar pelo patrimônio desta.
II - Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, bem como suas
próprias resoluções.
III - Organizar festividades.
IV - Estabelecer, obrigatoriamente, os meios e condições especiais,
pela difusão da música e da cultura artística italiana, civismo e dos
sentimentos patrióticos dos membros do Coral.
V - Apresentar relatórios a Assembléia Geral sobre os
acontecimentos musicais e sociais.
VI - Aceitar ou não demissões requeridas.
VII - Dar licença aos membros que pedirem a seu prazo.
VIII - Unir-se todas as vezes que forem necessárias à sua atuação.
Art. 12º - Sempre que for necessária a interferência da diretoria,
em assuntos de sua parte, esta se manifestará coletivamente, não podendo
nenhum de seus membros agirem isoladamente, salvo em caso
especialíssimos de imediato procedimento, com homologação da diretoria.
Art. 13º - A convocação para as reuniões da Diretoria será feita:
I - Pelo Presidente.
TI - Pelo Conselho Fiscal.
III - Pelos membros em pleno gozo de seus direitos, no mínimo de
dez sócios.
IV - Por dois de seus membros.
Art. 14.º - Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
II - Nomear, de acordo com a Diretoria aos seus representantes.
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia
Geral.
IV - Mandar retirar, do recinto das reuniões, aos membros que se
conduziram de modo desrespeitável.
V - Dar a palavra a quem pedir ou caçá-lá se necessário.
VI - Rubricar os Livros.
VII - Assinar como tesoureiro, os cheques e ordem de pagamento.
VIII - Visar todas as contas a serem pagas pelo tesoureiro.
IX - Autorizar as despesas.
X - Executar os atos administrativos, mediante a autorização escrita,
sucessivamente numerados, ainda os que forem de caráter secreto ou
reservado, principalmente, se seus efeitos repercutirem na posição musical
ou financeira das obrigações para com os membros.
XI - Divulgar, privativamente, quaisquer atos administrativos do
“GRUPO”.
XII - Representar o Coral em Juízo, em suas relações externas e
extrajudicialmente.
XIII - Representar a associação ativa e passivamente judicial e
extrajudicialmente.
Art. 15.º - Compete ao Vice-Presidente:
Parágrafo Único: Substituir o Presidente em seus impedimentos e
funções; avocar as responsabilidades do cargo, quando no exercício dele.
Art. 16º - Cabe ao 1.º Secretário:
I - Redigir e assinar atas da Diretoria e das Assembléias Gerais e lê-
las nas reuniões seguintes.
II - Guardar e responsabilizar-se pelo material que lhe for entregue.
III - Redigir, numerar, datar e assinar a correspondência da
Secretaria,
IV - Organizar um livro para registrar as apresentações em
festividades.
V - Fornecer qo Presidente os dados para a elaboração do relatório
anual e mensal.
VI - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e funções.
Art. 17º - Compete go 1.º Tesoureiro:
T - Fazer a escrituração da Tesouraria.
II - Arrecadar e ter sob a guarda responsabilidade dos valores
pertencentes ao grupo.
III - Depositar em Bancos designados pela Diretoria valores, em
moeda corrente.
IV - Pagar as contas, se forem legais e visadas pelo Presidente.
V - Assinar com o Presidente os documentos relacionados com as
finanças.
VI - Retirar, dos Bancos, as importâncias que ali estiverem
depositadas juntamente com o Presidente.
VII - Entregar, anualmente, à Diretoria um balancete das receitas e
despesas.
Art. 18º - Compete qo 2.º Secretário e 2.º Tesoureiro:
Parágrafo Único: Assumir responsabilidades respectivas do
Secretário e do Tesoureiro em seus impedimentos e funções.
Art. 19º - Compete ao Regente, à Direção do Coral.
Art. 20º - Compete ao Departamento Cultural, integrar atividades
culturais.
Capítulo IV
Da Assembléia Geral:
Art. 21º - A Assembléia Geral é o poder soberano e suas
deliberações serão tomadas por maioria de votos de seus membros e a ela
presentes em pleno gozo de seus direitos, a todos os que não estiverem
sofrendo penalidades impostas pelos membros da Diretoria.
Art. 22º - As Assembléias serão Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 23º - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente no
dia que será marcado pela Diretoria, a fim de ouvir, o relato anual e discuti-
lo.
Art. 24º - A Assembléia Geral Extraordinária, pode ser convocada
pelos seguintes poderes:
I-O Presidente.
II - Dois membros da Diretoria, ou os membros da comissão fiscal.
III - Dez membros do Coral, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 25º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
funcionarão legalmente:
Parágrafo 1º - Na primeira convocação, com a presença de dois
terços dos associados no mínimo.
Parágrafo 2.º - Na segunda, com cinquenta por cento dos associados.
Parágrafo 3.º - Na terceira, com qualquer número.
Art. 26º - As eleições para a diretoria, serão feitas por ocasião das
Assembléias Gerais, em escrutínio secreto.
Art. 27º - A convocação das Assembléias Gerais, será feita por
editais, colocados em locais públicos, para que delas tenham conhecimento
todos os associados do Coral.
Art. 28º - As Assembléias Gerais Ordinárias, serão convocadas com
dez dias de antecedência, para a primeira convocação, não havendo número
legal de associados para o funcionamento, será marcada, nova convocação
com prazo de trinta minutos e na falta de número, far-se-á nova convocação
de dez dias.
Capítulo V
Do Departamento Cultural
Art. 29º - O Departamento Cultural compor-se á de um membro.
Art. 30º - Compete ao Departamento Cultural:
I - Dirigir o Departamento Cultural, promovendo o seu perfeito
funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiras, junto a
Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II - Elaborar, promover e executar os eventos culturais do coral.
III - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo
presidente, relatório relativo ao seu departamento.
Capítulo VI
Do Conselho Fiscal
Art. 31º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros e será
eleito anualmente. =”
Art. 32º - Compete ao Conselho Fiscal:
T - Reunir-se semestralmente para dar parecer sobre o balancete
apresentado pelo tesoureiro, examinando todos os livros, bem como
anualmente dar parecer sobre a relação à Diretoria.
II - Convocar reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, sempre
que se verificar qualquer irregularidade no “GRUPO CORAL"
Art. 33º - De qualquer ato do “Conselho Fiscal" cabe recurso a
Assembléia Geral.
Capítulo VII
Do Patrimônio:
Art. 34º - O patrimônio poderá ser gravado ou alienado, quando isso
for necessário para cumprimento das obrigações sociais, e expressamente
determinado pela Assembléia Geral, convocada para este fim.
Art. 35º - Em caso de dissolução, o patrimônio deverá ser destinado
a alguma entidade de fins análagos desde que aprovada por dois terços dos
sócios presentes, em uma Assembléia Extraordinária, convocadas para este
fim através da ata de extinção.
Art. 36º - É vedada a distribuição de lucros ou dividendos, a
qualquer título aos associados, os quais não respondem pelas obrigações
sociais, nem subsidiariamente.
Capítulo VIII
Disposições Especiais:
Art. 37º - O presente Estatuto, depois de aprovado pela Diretoria,
será submetido à aprovação da Assembléia Geral entrando em vigor após sua
aprovação.
Art. 38º - Em caso de demissão coletiva dos membros da Diretoria,
assumirá a Presidência um dos membros do Conselho Fiscal, até ser eleita e
empossada a nova Diretoria.
Art. 39º - A reforma dos estatutos da sociedade só poderá ser
feita pela Assembléia Geral com a presença de dois terços dos sócios.
Nova Bassano - RS, 30 de dezembro de 2009.
CERTIDÃO
CERTIFICO que o presente estatuto social da
ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOL, que se acha digitada no anverso
de uma (01) folha, contendo trinta e nove (39) artigos, integra o registro de
dita Associação, lavrado sob nº 072, à fl. verso 133 a 134, do Livra A-1, no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Bassano/RS.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Nova Bassano, 12 de abril de 2010.
Fábia Birck Caldieraro
Substituta
Emolumentos:
Certidão = R$34,30
Selo Digital nº 0389.04.0900001.00038 = R$0,50
Busca = R$4,70 :
Selo Digital nº 0389.01.0900001.00867 = R$0,20
Total: R$39,70

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