| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3551 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Cantare Per Voi e dá outras providências. |
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( Publicado emol! 2 Atravésdei a MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da A inistração LEI MUNICIPAL Nº 3.551, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Cantare Per Voi e dá outras providências”, JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para repasse financeiro, sob forma de apoio cultural, com a ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI, entidade civil sem fins lucrativos. Art. 2º. O repasse à Associação se dará de forma mensal, no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Os recursos financeiros citados no caput deste artigo serão destinados para o pagamento do regente do coral, nos termos do Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade. Art. 3º. O presente Termo de Fomento terá duração de um ano a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, havendo interesse das partes. Parágrafo único. Havendo prorrogação, o valor poderá ser reajustado pelo índice ou critério de reajuste nas negociações entre as partes envolvidas, acumulado nos doze meses anteriores. Art. 4º. Ficará a cargo do Departamento de Cultura a fiscalização da correta execução deste Termo de Fomento. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir: .... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — CULTURA Apoio a Entidades Culturais É Subvenções Sociais 001 (Livre) 13.243.0201.0008. 3.3.3.50.43.00.00.. Recurso. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.662, de 02 de abril de 2014. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA| NOVA BASSANO, RS, 26 de agosto 2025 JO. O MAROSO Ppéfeito Municipal mara Municipal de Nova Bass; Protocolo nº ee A Reg stra-se e publica-se Em 0! 4 094995 Leda Maria Ravanello a Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado em: %& f a MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a“ Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 45/2025. Nova Bassano, 04 de agosto de 2025. Senhor Vereador Presidente. Senhores Vereadores. Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 45/2025 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI, ENTIDADE DE NOSSO MUNICÍPIO. A Associação utilizará os recursos para o pagamento do regente do coral. A Associação Cantare Per Voi (Coral da 3º Idade), representa o nosso Município em eventos locais e regionais, levando e engrandecendo o nome de Nova Bassano. Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do presente Projeto de Lei quando de sua apreciação e votação, e atenciosamente nos subscrevemos. Cordialmente. (4 gb) ELO MAROSO feito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração DE: Secretaria da Administração PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade DATA: 04/08/2025 ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEINº 45, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Cantare per Voi. Valor Mensal R$ 1.700,00 a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravanello Secretaria da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anu:l e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 45/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOI: 06/0525 -niass seia dedo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CULTURA .. Apoio a Entidades Culturais .. Subvenções Sociais (180)................issessemereereseeeem R$ 20.400,00 Recurso... 001(Livre) Data: 04/08/2025 rzzaro gts Paul oa po DE NAN ELIS PAULA MARZZARO Contadora A Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal de Nova Bassano Nova Bassano —- RS Assunto: Repasse de valor mensal para pagamento do Professor de Canto Senhor Prefeito, A Associação Cantare Per Voi, inscrita no CNPJ sob o nº 12.054.686/0001-82, com sede na Rua Bento Gonçalves, nº 75, Bairro Centro, Nova Bassano — RS, vem, respeitosamente, por meio de seu presidente abaixo assinado, solicitar o apoio desta Prefeitura Municipal com o repasse de valor mensal para os integrantes da Associação realizarem aulas mensais com um Professor especialista em Canto. As aulas serão realizadas na sede da Associação e para poder efetivar a contratação do professor a Associação busca o repasse mensal junto a Prefeitura no valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais). O repasse deste valor será de suma importância para a entidade e seus associados, buscando sempre a valorização da cultura italiana e da música coral em nossa região, como também preparar os Associados para eventos no Município e na região e assim fortalecer Nova Bassano no cenário cultural estadual. Contando com a costumeira atenção e sensibilidade de Vossa Excelência às iniciativas culturais de nosso município, desde já agradecemos o apoio e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Nova Bassano/RS, 29 de Julho de 2025. Nelso Zorzo Presidente da Associação Cantare Per Voi ATA Nº 01/2025 Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, no Restaurante Zauza, localizado no Bairro Centro, neste Município, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os associados da associação Cantare Per Voi, com a finalidade de eleger os membros da nova diretoria e conselho fiscal, para o exercício 2025/2026, ficando assim constituída eleita e empossada. Presidente: Neiso Zorzo, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito. no CPF 196:212.480-00 e RG 7019528269 RS, residente domiciliado, na Linha Onze Anita Garibaldi, São Marcos, nesta cidade, Vice-Presidente: Adriane Picinini, brasileira, casada, do lar inscrita no CPF 910.698.820-20 e RG 5059644822, residente, domiciliada na Rua Das Missões nº 101 Bairro Pioneiro nesta cidade, Primeiro Secretário: Névio Fanton, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF 410.138.08053 e RG 2025407351, residente domiciliado, na Linha Onze Anita Garibaldi, São Marcos, nesta cidade, Segundo Secretário: Marilene Sotoriva Fanton, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF 684.889.630-68, residente, domiciliada, na Linha Onze Anita Garibaldi, São Marcos, nesta cidade, Primeiro Tesoureiro: Zevi José Tessaro, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF | 10.475.690-00 e RG 7002132046, residente domiciliado, na Linha Onze Anita Garibaldi, São Marcos, nesta cidade, Segundo Secretário digo Tesoureiro: Santina Zauza, brasileira, casada, viúva, aposentada, inscrita no CPF 637.301.629-34 e RG 6119215223, residente domiciliada, na Rua Das Missões 101 Bairro Pioneiro nesta cidade. Regente: Navíglio Spagnol, CPF 176.687.190-91 é RG 7010605275. Departamento Cultural: Bernardete Tecchio Colonetti, inscrita no CPF 311.524.490-87 e RG 3012930149. Conselho Fiscal: Kalina Frigo DallAgnol, inscrita no CPF 693.194.720-68 e RG 4079631349, Libera Zauza Dessanti, inscrita no CPF 706.049.280-49 e RG 1073862862; -Inelda Maria Pelle Bocalon, inscrita no CPF 470.446.400-87 e RG 1038639587, residente, domiciliada, na Rua Pinheiro Machado, nesta cidade. Assim sendo, os presentes convalidam e ratificam todos os atos de gestão praticado pela última diretoria em nome da Associação, declarou-se empossados nesta data os membros eleitos da diretoria e conselho fiscal, para O período de março de 2025 a fevereiro de 2026. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente ata que vai assinada por mim, pelos demais presentes. Em tempo: Ressaltamos que em razão da pandemia de covid-19, as atividades do coral ficaram suspensas, tendo sido até proposto o encerramento das atividades, sendo que. a última eleição de diretoria foi realizada em 08/03/2019, não sendo realizadas eleições desde então. Porém, com a nova Administração Municipal e com apoio de recursos financeiros, os membros resolveram reativar as atividades do coral, com o objetivo de resgatar a cultura de nossos antepassados. (Assinaturas) Bernardete Tecchio Colonetti, Maria Pierina Zanon Zauza, Névio Fanton, Santina Zauza Picinini, Derci F. Favretto, Zevi José Tessaro, Nelso Zorzo, Marilene Sotoriva Fanton, Italina F. Dall" Agnol, Terezinha C.Z. Tessaro, Inelda Maria Pelle Boccalon, Marieta Zampieron, Adriane Picinini, Navíglio Spagnol, Libera Z. Dessanti. Extraído do Livro de Atas nº 01 da Associação Cantare Per Voi, as folhas verso 32 a 33. . Nova Bassano, 28 de abril de 2025. Nil to EA Nelso Zorzo Presidente SERVICO DE REGISTROS PUBLICOS DE NOVA BASSANO / R$ REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS PROTOCOLO Nº 5762, às fis 114, do livro A-3, em 27/05/2025. Av. ADI72, às fl. 279 a verso, do Livro A-S. Averbação da eleição e posse da nova Diretoria para o periodo de março de 2025 a fevereiro de 2026. Associação Cantare Per Vol. Nova Bassano, R$, 27 dy maio de 2025. ria Terres - Dficiala Substituta Total: R$ 159,00 +R$ 14,60 = R$ 173,00 Exame doc.: R$ 59,30 (0389.04.2100004.01194 = R$ 5,20) Averbação PJ s/fins economicos: R$ 88,40 (0989.04.2100004.01199 = R$ 5,20) Digitalização: R$ 4,40 (0389.01.2100004.02003 = R$ 2,10) Proc.etetrônico: R$ 6,90 (0389.01 2100004.02091 = R$ 2,10) PODER JUDIÍ JUSTIÇA DO T TABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO CANTARE PER VOI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 12.054.686/0001-82 Certidão nº: 43358698/2025 Expedição: 29/07/2025, às 16:47:21 Validade: 25/01/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO CANTARE PER VOI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.054.686/0001-82, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. Dúvicias = sugestões: €c ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Nova Bassano SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos - Geral Certidão Ano/Número: 2025/3626 Dados do Contribuinte Razão Social: ASSOCIACAO CANTARE PER VOI CNPJ: 12.054.686/0001-82 Endereço: RUA BENTO GONÇALVES, 75 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: NOVA BASSANO Estado: RS CEP: 95340-000 É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância, que venha a ser apurada ou considerada devida. Esta certidão comprova também, que não há débitos com referência a tributos e/ou multas previstas nas leis do Órgão Ambiental na esfera municipal até a presente data. A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www. novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE NOVA BASSANO-RS. Dígito Verificador: 9996 Certidão emitida em: 29/07/2025 Com validade até: 27/10/2025 Data impressão:29/07/2025 - 16:47 https:/Inovabassano .multi24h.com.brimultiZ4/sistemas/portall Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS Fone/Fax: (54)32731649 29/07/2025, 16:46 Consulta Regularidade do Empregador 'CAIX CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 12.054.686/0001-82 Razão Social: ASSOCIACAO CANTARE PER VOL Endereço: RUA VEREADOR ALDO MAZZOTTI 172 / CENTRO / NOVA BASSANO / RS / 95340-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:25/07/2025 a 23/08/2025 Certificação Número: 2025072507374903192611 Informação obtida em 29/07/2025 16:46:46 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 111 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO CANTARE PER VOIÍ CNPJ: 12.054.686/0001-82 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 16:45:52 do dia 29/07/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 25/01/2026. Código de controle da certidão: 162C.F980.CBB2.97E4 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL CNPJ: 12.054.686/ Certificamos que, aos 29 dias do mês de JULHO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular acima se enquadra na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Observações: a) Nada consta. b) O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de identificação. c) No caso de CNPJ, a presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal. Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem a emissão de “Certidão Negativa”, porém, casonão sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as taxas diretamente no cartório. Esta certidão NÃO comprova a quitação: a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual-Lei nº 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens. Esta certidão é válida até 26/9/2025 Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98,Título IV, Capítulo V. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.as px com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: Certidão nº: 36122324 Autenticação: 46499799 ESTATUTO SOCIAL Capítulo I Da Sociedade: Art. 1º - Associação Cantare Per Voi, fundado na Rua Vereador Aldo Mazzotti, n.º 172, Centro, na cidade de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, é uma sociedade que visa a educação cultural e artística de seus membros pela prática do canto coral e o desenvolvimento social, por tempo indeterminado. O grupo tem vinculo apenas moral, realizam seus ensaios em âmbito legalmente autônomo e soberano em suas decisões. Art. 2º - O coral terá uniforme aprovado pela Diretoria. Art. 3º - O coral terá símbolo aprovado pela Diretoria. Compete ao Presidente representar o Coral em juízo, em suas relações externas e extrajudicialmente. Art. 4º - O lema do Coral é: através do canto, preservar a amizade e resgatar a cultura de nossos antepassados. Capítulo II Dos Sócios: Art. 5.º - Os sócios dividem-se em três categorias: Fundadores, Praticantes e Beneméritos. I - São sócios fundadores os que assinaram a ata de fundação. II - São sócios praticantes, os que tomam parte, como cantores do coral; III - São sócios beneméritos os que, pertencentes ou não ao quadro social, tiverem prestado relevantes serviços de ordem moral e material. Art. 6º - Os membros praticantes se obrigam aos seguintes deveres: I - Ser proposto por outro membro praticante. II - Gozar de “bom” conceito público. III - Comparecer em apresentações públicas ou onde for convocado pelo presidente. o . IV - Comparecer aos ensaios programados pelo presidente ou pelo Regente. V - Acatar as decisões dos Membros da Diretoria, quando em suas funções, bem como zelar pelo patrimônio do "Coral". VI - Respeitar a diretoria e todos os membros do grupo. Parágrafo único - O membro que faltar com respeito com os demais poderá ser excluído do grupo por decisão da Diretoria juntamente com o Conselho Fiscal. Art. 7º - São direitos de todos os sócios: I - Tomar parte das reuniões da Assembléia Geral, nas quais podem discutir, propor, votar ou serem votados. II - Ser nomeado para representar o Coral em solenidades. Capítulo III Da Diretoria: Art. 8º - A Diretoria será eleita no mês de março de cada ano, e logo após será empossada. Parágrafo único: O prazo de duração do mandato da diretoria é de um ano. Art. 9º - A diretoria será composta de: I - Presidente. di II - Vice-Presidente. III - 1.º Secretário. IV-2.º Secretário. V-1º Tesoureiro. VI -2.º Tesoureiro. VII - Regente. VIII - Departamento Cultural. Art. 10.º - Os membros da diretoria que não comparecerem três vezes consecutivas as reuniões da Diretoria, sem motivos justificados, perderão seus mandatos, Parágrafo 1.º - A perda de mandato, será decretada pela própria diretoria cabendo recurso deste ato, a Assembléia Geral. Parágrafo 2.º - O exercício dos cargos da direção, é gracioso, não sendo permitido, qualquer remuneração pelo seu desempenho. Art. 11º - Compete a diretoria: I - Administrar e zelar pelo patrimônio desta. II - Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, bem como suas próprias resoluções. III - Organizar festividades. IV - Estabelecer, obrigatoriamente, os meios e condições especiais, pela difusão da música e da cultura artística italiana, civismo e dos sentimentos patrióticos dos membros do Coral. V - Apresentar relatórios a Assembléia Geral sobre os acontecimentos musicais e sociais. VI - Aceitar ou não demissões requeridas. VII - Dar licença aos membros que pedirem a seu prazo. VIII - Unir-se todas as vezes que forem necessárias à sua atuação. Art. 12º - Sempre que for necessária a interferência da diretoria, em assuntos de sua parte, esta se manifestará coletivamente, não podendo nenhum de seus membros agirem isoladamente, salvo em caso especialíssimos de imediato procedimento, com homologação da diretoria. Art. 13º - A convocação para as reuniões da Diretoria será feita: I - Pelo Presidente. TI - Pelo Conselho Fiscal. III - Pelos membros em pleno gozo de seus direitos, no mínimo de dez sócios. IV - Por dois de seus membros. Art. 14.º - Compete ao Presidente: I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto. II - Nomear, de acordo com a Diretoria aos seus representantes. III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral. IV - Mandar retirar, do recinto das reuniões, aos membros que se conduziram de modo desrespeitável. V - Dar a palavra a quem pedir ou caçá-lá se necessário. VI - Rubricar os Livros. VII - Assinar como tesoureiro, os cheques e ordem de pagamento. VIII - Visar todas as contas a serem pagas pelo tesoureiro. IX - Autorizar as despesas. X - Executar os atos administrativos, mediante a autorização escrita, sucessivamente numerados, ainda os que forem de caráter secreto ou reservado, principalmente, se seus efeitos repercutirem na posição musical ou financeira das obrigações para com os membros. XI - Divulgar, privativamente, quaisquer atos administrativos do “GRUPO”. XII - Representar o Coral em Juízo, em suas relações externas e extrajudicialmente. XIII - Representar a associação ativa e passivamente judicial e extrajudicialmente. Art. 15.º - Compete ao Vice-Presidente: Parágrafo Único: Substituir o Presidente em seus impedimentos e funções; avocar as responsabilidades do cargo, quando no exercício dele. Art. 16º - Cabe ao 1.º Secretário: I - Redigir e assinar atas da Diretoria e das Assembléias Gerais e lê- las nas reuniões seguintes. II - Guardar e responsabilizar-se pelo material que lhe for entregue. III - Redigir, numerar, datar e assinar a correspondência da Secretaria, IV - Organizar um livro para registrar as apresentações em festividades. V - Fornecer qo Presidente os dados para a elaboração do relatório anual e mensal. VI - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e funções. Art. 17º - Compete go 1.º Tesoureiro: T - Fazer a escrituração da Tesouraria. II - Arrecadar e ter sob a guarda responsabilidade dos valores pertencentes ao grupo. III - Depositar em Bancos designados pela Diretoria valores, em moeda corrente. IV - Pagar as contas, se forem legais e visadas pelo Presidente. V - Assinar com o Presidente os documentos relacionados com as finanças. VI - Retirar, dos Bancos, as importâncias que ali estiverem depositadas juntamente com o Presidente. VII - Entregar, anualmente, à Diretoria um balancete das receitas e despesas. Art. 18º - Compete qo 2.º Secretário e 2.º Tesoureiro: Parágrafo Único: Assumir responsabilidades respectivas do Secretário e do Tesoureiro em seus impedimentos e funções. Art. 19º - Compete ao Regente, à Direção do Coral. Art. 20º - Compete ao Departamento Cultural, integrar atividades culturais. Capítulo IV Da Assembléia Geral: Art. 21º - A Assembléia Geral é o poder soberano e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos de seus membros e a ela presentes em pleno gozo de seus direitos, a todos os que não estiverem sofrendo penalidades impostas pelos membros da Diretoria. Art. 22º - As Assembléias serão Ordinárias e Extraordinárias. Art. 23º - A Assembléia Geral Ordinária se reunirá anualmente no dia que será marcado pela Diretoria, a fim de ouvir, o relato anual e discuti- lo. Art. 24º - A Assembléia Geral Extraordinária, pode ser convocada pelos seguintes poderes: I-O Presidente. II - Dois membros da Diretoria, ou os membros da comissão fiscal. III - Dez membros do Coral, em pleno gozo de seus direitos. Art. 25º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias funcionarão legalmente: Parágrafo 1º - Na primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados no mínimo. Parágrafo 2.º - Na segunda, com cinquenta por cento dos associados. Parágrafo 3.º - Na terceira, com qualquer número. Art. 26º - As eleições para a diretoria, serão feitas por ocasião das Assembléias Gerais, em escrutínio secreto. Art. 27º - A convocação das Assembléias Gerais, será feita por editais, colocados em locais públicos, para que delas tenham conhecimento todos os associados do Coral. Art. 28º - As Assembléias Gerais Ordinárias, serão convocadas com dez dias de antecedência, para a primeira convocação, não havendo número legal de associados para o funcionamento, será marcada, nova convocação com prazo de trinta minutos e na falta de número, far-se-á nova convocação de dez dias. Capítulo V Do Departamento Cultural Art. 29º - O Departamento Cultural compor-se á de um membro. Art. 30º - Compete ao Departamento Cultural: I - Dirigir o Departamento Cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiras, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais. II - Elaborar, promover e executar os eventos culturais do coral. III - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento. Capítulo VI Do Conselho Fiscal Art. 31º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros e será eleito anualmente. =” Art. 32º - Compete ao Conselho Fiscal: T - Reunir-se semestralmente para dar parecer sobre o balancete apresentado pelo tesoureiro, examinando todos os livros, bem como anualmente dar parecer sobre a relação à Diretoria. II - Convocar reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, sempre que se verificar qualquer irregularidade no “GRUPO CORAL" Art. 33º - De qualquer ato do “Conselho Fiscal" cabe recurso a Assembléia Geral. Capítulo VII Do Patrimônio: Art. 34º - O patrimônio poderá ser gravado ou alienado, quando isso for necessário para cumprimento das obrigações sociais, e expressamente determinado pela Assembléia Geral, convocada para este fim. Art. 35º - Em caso de dissolução, o patrimônio deverá ser destinado a alguma entidade de fins análagos desde que aprovada por dois terços dos sócios presentes, em uma Assembléia Extraordinária, convocadas para este fim através da ata de extinção. Art. 36º - É vedada a distribuição de lucros ou dividendos, a qualquer título aos associados, os quais não respondem pelas obrigações sociais, nem subsidiariamente. Capítulo VIII Disposições Especiais: Art. 37º - O presente Estatuto, depois de aprovado pela Diretoria, será submetido à aprovação da Assembléia Geral entrando em vigor após sua aprovação. Art. 38º - Em caso de demissão coletiva dos membros da Diretoria, assumirá a Presidência um dos membros do Conselho Fiscal, até ser eleita e empossada a nova Diretoria. Art. 39º - A reforma dos estatutos da sociedade só poderá ser feita pela Assembléia Geral com a presença de dois terços dos sócios. Nova Bassano - RS, 30 de dezembro de 2009. CERTIDÃO CERTIFICO que o presente estatuto social da ASSOCIAÇÃO CANTARE PER VOL, que se acha digitada no anverso de uma (01) folha, contendo trinta e nove (39) artigos, integra o registro de dita Associação, lavrado sob nº 072, à fl. verso 133 a 134, do Livra A-1, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Nova Bassano/RS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Nova Bassano, 12 de abril de 2010. Fábia Birck Caldieraro Substituta Emolumentos: Certidão = R$34,30 Selo Digital nº 0389.04.0900001.00038 = R$0,50 Busca = R$4,70 : Selo Digital nº 0389.01.0900001.00867 = R$0,20 Total: R$39,70