| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1982 |
| Date | 1982-12-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 369/82 e dá outras providências. |
| native_id | 350 |
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.. , PREFEITURA NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI N2 387/82 11 ALTERA A LEI MUNICIPAL N2 369/82 E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS." TRANQUILO ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano,Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO s•BER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12 - O Artigo 12 de Lei Municipal n2 369/82 de 30 de março de 1982 passa a ter a seguinte redação: "Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir de HILÃRIO ZAMPIRON, pelai! portância de CR$ 180.000,00 ( Cento e oitenta mil cruzeiros) uma área de terra para ser utilizada na abertura de um POÇO ARTESIANO, ae assim descrita e caracterizada: UMA AREA DE TERRENO RURAL, constituída de parte dos lotes ruais n2 22 e 24, da Linha Senador Ramiro em Nova Bassano, com TREZENTOS METROS QUADRADOS ( 300,0-m2), medi~ do e confrontando: AO NORTE, na extensão de 10,0-m. com terras dos mesmos lotes, de Hilário Zampiron; ao SUL, na mesma extensão, com o Rio Atanásio; a LESTE, na extensão de 30,0-m. com terras de Hilá rio Zampiron e ao OESTE, também na exjensão de 30,0-m. com terras dos mesmos lotes, de Hilário Zampiron, donde dista 88,0-m. da Rua Pinheiro Machado. Art. 22 - Fica, outrossim, autorizado o Poder Executivo~ nicipal a doar sem encargos o referido terreno descrito no Artigo 12 à CORSAN com a finalidade de ser utilizada para exploração de um Poço Artesiano. Art. 32 - A despesa da referida aquisição correrá à Conta Orçamentária própria na Unidade Orçamentária: 0801-Serviço de Ss~ de e Bem Estar Social- OBRAS E INSTALAÇÕES. Art. 42 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA~O, RS, aos 21 de dezembro de 1982. ~ lnfh1a c;l k tJt aMA ~ e r•v2?-!~.<?2. Tranquilo Zanetti - Prefeito Municipal ti}