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norma nº 388/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1982
Date 1982-12-23
EmentaEstabelece o valor de referência do Município de Nova Bassano para fins de cobrança dos tributos municipais e dá outras providências.
native_id351

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PREFEITURA MUNICIPAL 
NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul 
PROJ~~O DE LEI NQ 388/82 
ESTAB:.'L.óCE O VALOR D:' P..2F..:I('NCIA DO !..1UNICÍPIO 
DE NOVA BASSANO P.ARA FINS D1:.. COBRANÇA DOS TRI 
BUTOS Iu"1JIUCIFAIS E DÁ OUTRAS PB.OVID~CIAS. - 
TRAl'Q'GILO ZAW.c.""TTI, Prefeito r,:unicipal de Nova 
Bassano, Estado do Rio G-rande do Sul. 
FA1,,0 SABER que a câmara I::unicipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. lQ -É ESTABELECIDO o valor de referência 
de Cr$ 11.225 ,00 (Onze mil duz errt os e varrt e e cinco cruzeiros) do 
kunicÍpio de Nova Bassano, para fins de Cobrança dos Tributos M~ 
nicipais. 
Art. 2Q - O Valor de Referência estabelecico 
no art. anterior aplicar-se-á sobre a Cobrança dos seguintes Trl 
butos: Do Imposto Sobre Serviços de Quaiquer 1~atureza, Da Taxa 1 
de Expediente, Da Taxa de Serviços Urbanos, Da Taxa de Licença' 
para localização e/ou Exercício de Atividades: 
Art. 3g - O Valor de Referência de que trata 
o Artigo primeiro desta Lei implica no Reajustamen-co automático 
do Valor Referência, no mesmo per-c ent uaâ do Estado, e anualmente 
por Decreto Executivo, baixado até 31 de dezembro, para vigorar 
no Exercício segQinte: 
Art. 4g - A presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABIN..:tTE DO PR..iFET.rO l:Ul'~ICTIAL DE NOVA BASSA￾NO, RS, em 23 de dezembro de 1982. 
A NY\ff7J a J, i 'JA,ovu,; ni .e_ 
f., -:;-. 12.g2.. 
rµttlJ 
T::-...Ar: "CILO ZAN..::TTI 
Prefeito r.~unicipal 

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