| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1982 |
| Date | 1982-12-23 |
| Ementa | Estabelece o valor de referência do Município de Nova Bassano para fins de cobrança dos tributos municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul
PROJ~~O DE LEI NQ 388/82
ESTAB:.'L.óCE O VALOR D:' P..2F..:I('NCIA DO !..1UNICÍPIO
DE NOVA BASSANO P.ARA FINS D1:.. COBRANÇA DOS TRI
BUTOS Iu"1JIUCIFAIS E DÁ OUTRAS PB.OVID~CIAS. -
TRAl'Q'GILO ZAW.c.""TTI, Prefeito r,:unicipal de Nova
Bassano, Estado do Rio G-rande do Sul.
FA1,,0 SABER que a câmara I::unicipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. lQ -É ESTABELECIDO o valor de referência
de Cr$ 11.225 ,00 (Onze mil duz errt os e varrt e e cinco cruzeiros) do
kunicÍpio de Nova Bassano, para fins de Cobrança dos Tributos M~
nicipais.
Art. 2Q - O Valor de Referência estabelecico
no art. anterior aplicar-se-á sobre a Cobrança dos seguintes Trl
butos: Do Imposto Sobre Serviços de Quaiquer 1~atureza, Da Taxa 1
de Expediente, Da Taxa de Serviços Urbanos, Da Taxa de Licença'
para localização e/ou Exercício de Atividades:
Art. 3g - O Valor de Referência de que trata
o Artigo primeiro desta Lei implica no Reajustamen-co automático
do Valor Referência, no mesmo per-c ent uaâ do Estado, e anualmente
por Decreto Executivo, baixado até 31 de dezembro, para vigorar
no Exercício segQinte:
Art. 4g - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIN..:tTE DO PR..iFET.rO l:Ul'~ICTIAL DE NOVA BASSANO, RS, em 23 de dezembro de 1982.
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Prefeito r.~unicipal