| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Lei nº 3.578- Autoriza o Poder executivo Municipal a conceder auxílio ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, e dá outras providências. |
| native_id | 3518 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.578 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 rara Mauicipal de Nova Bassano RS ———————— a . .s Pro 2 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Em 26 | DE tes. auxílio ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do E Imigrante, e dá outras providências. vigor JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, CTG de Nova Bassano. RS, que será utilizado na organização e realização do 26º RODEIO CRIOULO REGIONAL DE NOVA BASSANO., constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal nº 3.563, de 11 de novembro de 2025, a realizar-se de 26 de fevereiro a 01 de março do corrente ano. Parágrafo único. A título de contrapartida o CTG Pousada do Imigrante fará apresentações com suas invernadas artísticas em eventos realizados pelo Município. Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício. Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido. o representante legal da entidade assinará Termo de Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas; II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos: Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado em: CE MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de: EPA i icipal da Administraçã Secretaria Municipa da Administ açao: Secretaria Municipal da Administração III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos. Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos. a contar da data de sua concessão. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.05... SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — CULTURA 13.392.0201.0008........ Apoio a Entidades Culturais 3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais (180) ... Recurso... 001!(Livre) -«R$ 35.000,00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Atravk Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 06/2026 Nova Bassano, 12 de fevereiro de 2026. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente, encaminhamos aos nobres Vereadores o Projeto de Lei em pauta, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante - CTG de Nova Bassano/RS, destinado à organização e realização do 26º Rodeio Crioulo Regional de Nova Bassano, a ser realizado no período de 26 de fevereiro a 1º de março do corrente ano. Ressalta-se que o projeto foi reapresentado com valor superior ao inicialmente proposto, em razão de acordo firmado entre o Município e a Patronagem do CTG, pelo qual ficou estabelecido que, durante os quatro dias de realização do evento, a entrada será franca ao público. O Rodeio Crioulo é realizado anualmente em nosso Município e tem como objetivo valorizar e preservar as tradições gaúchas, bem como divulgar e fortalecer o nome de Nova Bassano no âmbito local, regional e Estadual. O evento será realizado no Parque Municipal de Rodeios Pousada do Imigrante, estrutura tradicional e adequada para a realização de atividades dessa natureza. Diante das considerações expostas, submetemos o presente Projeto de Lei nº 06/2026 à apreciação desta Casa Legislativa EM REGIME DE URGENCIA, solicitando que o mesmo seja analisado, votado e aprovado. JOA MAROSO feito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante “Em qualquer chão sempre gaúcho” Nova Bassano/RS - 11º RT Nova Bassano, 11 de fevereiro de 2026. Ao Senhor Prefeito Municipal O Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante de Nova Bassano vem, respeitosamente, cumprimentá-los e solicitar o apoio financeiro do Município para a realização do evento 26º Rodeio Crioulo de Nova Bassano, que ocorrerá nos dias 26, 27, 28 de fevereiro e 01 de março de 2026. O evento integra o Calendário Oficial da 11º Região Tradicionalista e do Município, reunindo participantes e visitantes em atividades artísticas, culturais e campeiras, constituindo importante ação de valorização da cultura e das tradições gaúchas, além de promover a integração da comunidade local e regional. Destaca-se que o CTG Pousada do Imigrante é uma entidade tradicionalista atuante no Município, participando e colaborando com a Administração Municipal, entidades e escolas, além de desenvolver trabalho cultural e social permanente por meio de atividades semanais com participantes de todas as idades, organizados em invernadas artísticas, cultural e campeira, contribuindo para a preservação da cultura gaúcha e a formação cultural da comunidade. Nesse sentido, solicita-se o apoio financeiro do Município para auxiliar nas despesas necessárias à realização do evento, sendo este apoio fundamental para sua adequada realização. Certos de podermos contar com o apoio do Município, como em edições anteriores, desde já agradecemos. Segue, em anexo, a programação do evento. Atenciosamente, PAS! À Patrão —- CTG Pousada dó Imigrante Rua Silva Jardim s/nº - Nova Bassano — RS - Cep:95.340-000 e-mail: ctgpousadadoimigrante(Dhotmail.com CNPJ: 07.814.161/0001-88 Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante “Em qualquer chão, sempre gaúcho” Nova Bassano/ RS - LI*RT DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO O Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante. inscrito no CNPJ nº 07.814.161/0001-68. com sede no Município de Nova Bassano/RS, declara, para os devidos fins. que se encontra em pleno e regular funcionamento, desenvolvendo suas atividades culturais, artísticas e sociais, estando sua atual diretoria, eleita conforme Ata vigente, em pleno exercício de suas funções. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Nova Bassano/RS. 11 de fevereiro de 2026. Lucimar Cogo- Patrão — CTG Pousada do Imigrante Rua Silva Jardim s/nº - Nova Bassano — RS - Cep:95.340-000 e-mail: ctgpousadadoimigrante(Dhotmail.com CNPJ: 07.814.161/0001-68 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã A DATA DE ABERTURA 07814 AG1DOO1.6S COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 04/2006 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS POUSADA DO IMIGRANTE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE cTG DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO R SILVA JARDIM douro CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur 95.340-000 CENTRO NOVA BASSANO RS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (54) 3273-1997 FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 23/01/2006 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL eeerene rereree L n Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 11/02/2026 às 11:30:52 (data e hora de Brasília). Página: 111 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Nova Bassano SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos - Geral Certidão Ano/Número: 2026/787 Dados do Contribuinte Razão Social: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS POUSADA DO IMIGRANTE CNPJ: 07.814.161/0001-68 Endereço: RUA SILVA JARDIM, O Complemento: | S/N Bairro: CENTRO Cidade: NOVA BASSANO Estado: RS CEP: 09534-000 É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância, que venha a ser apurada ou considerada devida. Esta certidão comprova também, que não há débitos com referência a tributos e/ou multas previstas nas leis do Órgão Ambiental na esfera municipal até a presente data. A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www. novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE NOVA BASSANO-RS. Dígito Verificador: 4385 Certidão emitida em: 10/02/2026 Com validade até: 11/05/2026 Data impressão:10/02/2026 - 15:32 https://novabassano.multi24h.com.br/multiZ4/sistemas/portal/ Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS Fone/Fax: (54)32731649