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norma nº 3582/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3582 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaLei 3.582/26 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de até 30 (trinta) Monitor de Educação Infantil e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
>
Secretaria Municipalda Administração
nara Municipal de Nova Bassano - RS
LEI MUNICIPAL Nº 3.582 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Protocolo nº
ea j / Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
end ssmerem contratação temporária de até 30 (trinta) Monitor de
—— Sadr Educação Infantil e dá outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de até 30
(trinta) Monitor de Educação Infantil, em razão de excepcional interesse público, para atender as crianças
no desenvolvimento de atividades pedagógicas propostas, os Monitores de Educação Infantil também
devem auxiliá-los em momentos em que o professor não está na sala de aula, como no horário de
planejamento.
Quantidade Cargo - Carga horária Valor
Até 30 Monitor de Educação Infantil 30h R$ 1.680,34
Art. 2º As contratações são para atender a EMEI Criança Feliz e EMEI Magia e Saber
Art. 3º Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano ou até a
conclusão do Concurso Público
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais),
possuindo natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único
da presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
DONA, onmanegresero SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE ER
o, Mova Bassano - à
12.365.0203.2018...... Manutenção do Ensino Infantil nara Municipal de
3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado Protocolon?
3.3.1.90.13.00.00....... Obrigações Patrimoniais / J
3.3.3.90.46.00.00....... Auxilio-Alimentação a DB
Recurso: 020 - MDE
DO OS eaaaieçõica SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.365.0203.2018...... Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90,04.00.00 ..... Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 031 - FUNDEB
Art. 6º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da
Lei Municipal n.º 1.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ah
Secretaria Municipal da Administração
e
Secretaria Municipalda Administração
Art. 7º Para fins de inscrição no processo seletivo os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos
completos e ensino médio
Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de março
de 2026.
JOAO P O MAROSO
Prefeito Municipal
Secretaria Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Secretariá Municipal da Administração
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDU ÃO INFANTIL
Atribuições:
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil.
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas,
oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto
das crianças, como do ambiente: preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças: guardar e
conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e
auxiliar as crianças menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a
determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que
eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas,
sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades
sociais, em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante
exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as
capacidades das crianças. considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e
éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido
com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento,
compreendendo sua singularidade; acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem
dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação: cumprir horário determinado
pela escola, atendendo às necessidades da mesma: participar de encontros. cursos, palestras e reuniões,
visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais
atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem n.º 11/2026. Nova Bassano, 04 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, externo votos de elevada estima e distinta consideração, ao passo que
encaminho para apreciação desta Casa o Projeto de Lei n.º 11/2026, que dispõe sobre a contratação de
Monitor de Educação Infantil.
A referida proposta solicita tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, visando a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal. O prazo contratual previsto é de um ano, prorrogável por igual período
ou até a conclusão de Concurso Público.
Justificativa da Proposta
Conforme manifestação da Secretaria Municipal de Educação, a medida é indispensável pelos seguintes
motivos:
e Déficit de Pessoal: Encerramento de contratos vigentes, pedidos de exoneração e afastamentos por
motivos de saúde.
e Continuidade do Serviço: Necessidade imediata de 18 (dezoito) profissionais, com previsão de
até 30 (trinta) vagas para composição de reserva técnica (12 profissionais), garantindo que o
atendimento escolar não sofra interrupções.
e Suporte Pedagógico: Os monitores são essenciais no auxílio aos professores e no
acompanhamento direto das crianças, inclusive durante os horários de planejamento docente.
Requisitos para o Cargo
Para fins de inscrição, os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos mínimos:
1. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2. Ensino Médio completo
Certos de contarmos com a costumeira atenção e aprovação dos nobres Edis para a matéria ora apresentada,
subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOAO O MAROSO
Préfeito Municipal
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Fone/Fax: (54) 3273-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 04/03/2026
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEINº11 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Autoriza o Poder Executivo Municij
a fazer contratação temporária de até 30 (trinta) Monitor de Educação Infantil e dá outras providências.
R$ 1.680,34 mensal
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 04 DE MARÇO DE 2026. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de até 04 (quatro) Manipulador de Alimentos e dá outras providências
R$ 1.801,54
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado est
enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade leg
este parecer deve ser acompanhado-da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
1 Á m
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Leda ME Rfpneslio
Secretaria da Administração
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 03 de março de 2026.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a
contratação temporária de Monitores de Educação Infantil para a EMEI Criança Feliz e
EMEI Magia e Saber, conforme descrito abaixo:
Carga horária
Monitor de Educação Infantil
A presente solicitação decorre da necessidade de atendimento adequado aos
alunos e de suporte aos professores. Ressalta-se que, além de acompanharem as crianças
no desenvolvimento das atividades pedagógicas propostas, os Monitores de Educação
Infantil também devem auxiliá-los nos momentos em que o professor não se encontra em
sala de aula, como durante o horário de planejamento, entre outros.
A contratação de até 30 (trinta) profissionais visa suprir a demanda existente em
razão do encerramento de contratos temporários, pedidos de exoneração e afastamentos
por motivos de saúde. Atualmente, há necessidade imediata de 18 (dezoito) profissionais
para atendimento da demanda, sendo o quantitativo de até 30 (trinta) a fim de constituir
reserva de 12 (doze) profissionais garantindo, assim, a continuidade dos serviços
prestados.
A contratação deverá valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada
por igual período.
Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos
e, no mínimo, estar cursando o ensino médio.
Para fins classificatórios, será considerado o tempo de experiência no cuidado de
crianças em sala de aula, devidamente comprovado por meio de declaração ou atestado,
sendo contado o tempo em dias.
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ESTADO DO RIC GRANDE DO SuL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será a idade, dando-se
preferência ao candidato mais velho.
Sendo o que havia para o momento, manifesto votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Veranice Pelle De Bona
Secretária Municipal de Educação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEINº 11/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 11/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária
de Monitores de Educação Infantil:
- atá 30 (trinta) Monitores de Educação Infantil R$ 1.680,34
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo):
Média mensa: R$ 69.999,43
Impacto exercicio 2026 R$ 673.851,76
Impacto exercicio 2027 R$ 917.960,96
Impacto exercicio 2028 R$ 917.960,96
Impacto 2026 a 2028 R$ 2.509.773,68
- Dotações orçamentárias:
06.32... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.365. 0203. 2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231)
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871)
Revurso O20(MDE)
06/03 assis casam: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.365.0203.2016 Ianutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso OS1(FUNDEB)
Data: 04/03/2026.
Eli ço,
pin av
a io 308. NO
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
ESTIMA /A DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPE 5 COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
———>——— ===
froo EXPEDIENTE: EVENTO: (CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SAE DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |JORNADA: PADRÃO:
ps arD. CARGOS: | QTDE. MESES
— Na: Ra o TA partirde: 010402026
MEN os- VALORES UNITÁRIOS
U )
1 LCULO MENSAL MIMO TEOTT CALCULO MENSAL máximo
“
Bibrio | onscaçães Gratificações TOTAL PADRÃO | see Gratificações Gratificações
| 165034 | 000. 000 | 168038 | 1.680,3 a . — 0,00
(CALCULO DO IMPACTO MÉDIO 50.410,20 25369180 | 60492240 | 604.922,40] 1.663.536,60
138.628,05
33.606,80
1.835.771,45
293.723,43
VALOR DO 13º SALÁRIO
VALOR DE FÉRIAS
SUB TOTAL - FOLHA
[CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) E 0,00%
37.807,65 50.410,20
16.803,40
672.136,00
107.541,76
50.410,20
16.803,40
672.136,00
50.410,20 491.499,45
8.065,63 78.639,91
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16,00%
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0%
107.541,76
78.639,91. 107.541,76 107.541,76
SUB TOTAL ENCARGOS 293.723,43
TOTAL | 570.139,36 779.677,76 779.677,76] 2.129.494,88
AUXÍLIOS | ma mesa | 2026 2027 2028 2026 a 2028
AUXÍLIO REFEIÇÃO SRTA | Ro 523,60 103.712,40] 138.283,20 138.283,20 380.278,80
AUXILIO-TRANSPORTE e E - E E
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . E : É
TOTAL AUXÍLIOS 11.523,60 | 103.712,40 138.283,20 138.283,20 380.278,80
[ CUSTO TOTAL | 69.999,43 673.851,76 917.960,96 917.960,96 | 2.509.773,68
“OBSERVAÇÕES:
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jomada, local de trabalho, etc.;
PISOMEDIO [R$ 1.580,38] PISOBASICO [R$ 1.680,34]
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações.
3A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) ÇA
REFERÊNCIA [ TJ R$000 |) RIA
4.0 Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o velor diário de: ........» cit É p K
8. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: À 5 Ea e RS qo
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração a o
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: Eee
6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência;
6.2. INSS - aliquota de 21% (excluir auxilos) de acordo com a legislação da Previdência Social.
8.3. FGTS - recolhimento da aliquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários minimos VALOR MENSAL: [TT R$00 |
B. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% cio total devido, a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF. ceArto 46;
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101/2000 na cualidade de Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil, Orçamentário e
Finance”. = “a Estimativa de Impacto para despesas com pessoal, para o Projeto de Lei nº
11/2026; - o existir recursos para a execução des ações, cujas despesas correrão por conta
das seguimes votações orçamentárias:
Dotações Orramentárias Elemento(s) de Fonte (s) de
despesa recurso (s
229 — Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 |MDE
231 — Otrinações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 |MDE
87: — limentação 3.3.3.90.46.00.00.00 |MDE
253 são por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 | FUNDEB
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo lag, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 04 de Março de 2026.
JOÃO PAULO MAROSO
Prefeito Municipa!
ORDENADOR DE DESPESA

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