| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3582 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Lei 3.582/26 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de até 30 (trinta) Monitor de Educação Infantil e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração > Secretaria Municipalda Administração nara Municipal de Nova Bassano - RS LEI MUNICIPAL Nº 3.582 DE 17 DE MARÇO DE 2026 Protocolo nº ea j / Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer end ssmerem contratação temporária de até 30 (trinta) Monitor de —— Sadr Educação Infantil e dá outras providências. JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de até 30 (trinta) Monitor de Educação Infantil, em razão de excepcional interesse público, para atender as crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas propostas, os Monitores de Educação Infantil também devem auxiliá-los em momentos em que o professor não está na sala de aula, como no horário de planejamento. Quantidade Cargo - Carga horária Valor Até 30 Monitor de Educação Infantil 30h R$ 1.680,34 Art. 2º As contratações são para atender a EMEI Criança Feliz e EMEI Magia e Saber Art. 3º Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano ou até a conclusão do Concurso Público Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), possuindo natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social. Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único da presente Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: DONA, onmanegresero SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE ER o, Mova Bassano - à 12.365.0203.2018...... Manutenção do Ensino Infantil nara Municipal de 3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado Protocolon? 3.3.1.90.13.00.00....... Obrigações Patrimoniais / J 3.3.3.90.46.00.00....... Auxilio-Alimentação a DB Recurso: 020 - MDE DO OS eaaaieçõica SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.365.0203.2018...... Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90,04.00.00 ..... Contratação por Tempo Determinado Recurso: 031 - FUNDEB Art. 6º A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal n.º 1.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ah Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipalda Administração Art. 7º Para fins de inscrição no processo seletivo os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos e ensino médio Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do mês de março de 2026. JOAO P O MAROSO Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretariá Municipal da Administração ANEXO 1 CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDU ÃO INFANTIL Atribuições: a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil. b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas, oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto das crianças, como do ambiente: preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças: guardar e conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades das crianças. considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação: cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma: participar de encontros. cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo. Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Mensagem n.º 11/2026. Nova Bassano, 04 de março de 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, externo votos de elevada estima e distinta consideração, ao passo que encaminho para apreciação desta Casa o Projeto de Lei n.º 11/2026, que dispõe sobre a contratação de Monitor de Educação Infantil. A referida proposta solicita tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA, visando a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O prazo contratual previsto é de um ano, prorrogável por igual período ou até a conclusão de Concurso Público. Justificativa da Proposta Conforme manifestação da Secretaria Municipal de Educação, a medida é indispensável pelos seguintes motivos: e Déficit de Pessoal: Encerramento de contratos vigentes, pedidos de exoneração e afastamentos por motivos de saúde. e Continuidade do Serviço: Necessidade imediata de 18 (dezoito) profissionais, com previsão de até 30 (trinta) vagas para composição de reserva técnica (12 profissionais), garantindo que o atendimento escolar não sofra interrupções. e Suporte Pedagógico: Os monitores são essenciais no auxílio aos professores e no acompanhamento direto das crianças, inclusive durante os horários de planejamento docente. Requisitos para o Cargo Para fins de inscrição, os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos mínimos: 1. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2. Ensino Médio completo Certos de contarmos com a costumeira atenção e aprovação dos nobres Edis para a matéria ora apresentada, subscrevemo-nos. Atenciosamente, JOAO O MAROSO Préfeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração DE: Secretaria da Administração PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade DATA: 04/03/2026 ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEINº11 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Autoriza o Poder Executivo Municij a fazer contratação temporária de até 30 (trinta) Monitor de Educação Infantil e dá outras providências. R$ 1.680,34 mensal PROJETO DE LEI Nº 12 DE 04 DE MARÇO DE 2026. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de até 04 (quatro) Manipulador de Alimentos e dá outras providências R$ 1.801,54 a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado est enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade leg este parecer deve ser acompanhado-da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se premissas e metodologia de cálculo utilizado. 1 Á m t Sesde to ISO Leda ME Rfpneslio Secretaria da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano, 03 de março de 2026. À Secretaria da Administração Prezados, Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a contratação temporária de Monitores de Educação Infantil para a EMEI Criança Feliz e EMEI Magia e Saber, conforme descrito abaixo: Carga horária Monitor de Educação Infantil A presente solicitação decorre da necessidade de atendimento adequado aos alunos e de suporte aos professores. Ressalta-se que, além de acompanharem as crianças no desenvolvimento das atividades pedagógicas propostas, os Monitores de Educação Infantil também devem auxiliá-los nos momentos em que o professor não se encontra em sala de aula, como durante o horário de planejamento, entre outros. A contratação de até 30 (trinta) profissionais visa suprir a demanda existente em razão do encerramento de contratos temporários, pedidos de exoneração e afastamentos por motivos de saúde. Atualmente, há necessidade imediata de 18 (dezoito) profissionais para atendimento da demanda, sendo o quantitativo de até 30 (trinta) a fim de constituir reserva de 12 (doze) profissionais garantindo, assim, a continuidade dos serviços prestados. A contratação deverá valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos e, no mínimo, estar cursando o ensino médio. Para fins classificatórios, será considerado o tempo de experiência no cuidado de crianças em sala de aula, devidamente comprovado por meio de declaração ou atestado, sendo contado o tempo em dias. Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIC GRANDE DO SuL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será a idade, dando-se preferência ao candidato mais velho. Sendo o que havia para o momento, manifesto votos de estima e consideração. Atenciosamente, Veranice Pelle De Bona Secretária Municipal de Educação Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | Mww.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO PROJETO DE LEINº 11/2026 A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 11/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Monitores de Educação Infantil: - atá 30 (trinta) Monitores de Educação Infantil R$ 1.680,34 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo): Média mensa: R$ 69.999,43 Impacto exercicio 2026 R$ 673.851,76 Impacto exercicio 2027 R$ 917.960,96 Impacto exercicio 2028 R$ 917.960,96 Impacto 2026 a 2028 R$ 2.509.773,68 - Dotações orçamentárias: 06.32... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.365. 0203. 2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231) 3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871) Revurso O20(MDE) 06/03 assis casam: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.365.0203.2016 Ianutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) Recurso OS1(FUNDEB) Data: 04/03/2026. Eli ço, pin av a io 308. NO ELIS PAULA MARZZARO Contadora ESTIMA /A DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPE 5 COM PESSOAL (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ———>——— === froo EXPEDIENTE: EVENTO: (CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL SAE DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |JORNADA: PADRÃO: ps arD. CARGOS: | QTDE. MESES — Na: Ra o TA partirde: 010402026 MEN os- VALORES UNITÁRIOS U ) 1 LCULO MENSAL MIMO TEOTT CALCULO MENSAL máximo “ Bibrio | onscaçães Gratificações TOTAL PADRÃO | see Gratificações Gratificações | 165034 | 000. 000 | 168038 | 1.680,3 a . — 0,00 (CALCULO DO IMPACTO MÉDIO 50.410,20 25369180 | 60492240 | 604.922,40] 1.663.536,60 138.628,05 33.606,80 1.835.771,45 293.723,43 VALOR DO 13º SALÁRIO VALOR DE FÉRIAS SUB TOTAL - FOLHA [CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) E 0,00% 37.807,65 50.410,20 16.803,40 672.136,00 107.541,76 50.410,20 16.803,40 672.136,00 50.410,20 491.499,45 8.065,63 78.639,91 CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16,00% RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% 107.541,76 78.639,91. 107.541,76 107.541,76 SUB TOTAL ENCARGOS 293.723,43 TOTAL | 570.139,36 779.677,76 779.677,76] 2.129.494,88 AUXÍLIOS | ma mesa | 2026 2027 2028 2026 a 2028 AUXÍLIO REFEIÇÃO SRTA | Ro 523,60 103.712,40] 138.283,20 138.283,20 380.278,80 AUXILIO-TRANSPORTE e E - E E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . E : É TOTAL AUXÍLIOS 11.523,60 | 103.712,40 138.283,20 138.283,20 380.278,80 [ CUSTO TOTAL | 69.999,43 673.851,76 917.960,96 917.960,96 | 2.509.773,68 “OBSERVAÇÕES: 1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jomada, local de trabalho, etc.; PISOMEDIO [R$ 1.580,38] PISOBASICO [R$ 1.680,34] 2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) ÇA REFERÊNCIA [ TJ R$000 |) RIA 4.0 Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o velor diário de: ........» cit É p K 8. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: À 5 Ea e RS qo Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração a o 6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: Eee 6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 6.2. INSS - aliquota de 21% (excluir auxilos) de acordo com a legislação da Previdência Social. 8.3. FGTS - recolhimento da aliquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários minimos VALOR MENSAL: [TT R$00 | B. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% cio total devido, a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF. ceArto 46; JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000 na cualidade de Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil, Orçamentário e Finance”. = “a Estimativa de Impacto para despesas com pessoal, para o Projeto de Lei nº 11/2026; - o existir recursos para a execução des ações, cujas despesas correrão por conta das seguimes votações orçamentárias: Dotações Orramentárias Elemento(s) de Fonte (s) de despesa recurso (s 229 — Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 |MDE 231 — Otrinações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 |MDE 87: — limentação 3.3.3.90.46.00.00.00 |MDE 253 são por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 | FUNDEB Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo lag, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 04 de Março de 2026. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipa! ORDENADOR DE DESPESA