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norma nº 3585/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3585 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaLei 3.585/2026 - Concede Revisão Geral Anual à remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, reajusta o vale-alimentação e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipafda Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.585, DE 19 MARÇO DE 2026.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
REAJUSTA O VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A revisão geral de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal será
feita pela aplicação do índice de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente ao índice
acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA, sobre a remuneração dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), sobre o valor
do vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do Poder Legislativo Municipal, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos 19 dias de março de
2026.
JOAO P AROSO
Prefeito Municipal
nara Municipal de Nova Bassano - RS
publica-se jo nº
Secretaria Municipal da Administração idor
Leda Maria Ravanello
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
MENSAGEM N.º 01/2026
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a
oportunidade para apresentar-lhes o Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01/2026.
Trata-se de Projeto que visa conceder a Reposição Salarial de 3,81%
(três vírgula oitenta e um por cento), para os Servidores da Câmara de Vereadores, com efeitos a
partir de 1º de março de 2026.
Ademais, a presente proposição também contempla o reajuste do
vale-alimentação dos servidores no mesmo percentual, a partir de 1º de março de 2026.
Através deste Projeto, os servidores da Câmara de Vereadores
serão contemplados com o mesmo índice de reposição salarial repassado aos Servidores do
Poder Executivo. garantindo a equidade e a justa valorização dos servidores do Legislativo
Municipal.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano/RS, aos 16 dias do mês de
março de 2026.
Jean Carlos Ansolin
Presidente da Câmara dos Vereadores
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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