| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Lei 3.585/2026 - Concede Revisão Geral Anual à remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, reajusta o vale-alimentação e dá outras providências. |
| native_id | 3525 |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipafda Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.585, DE 19 MARÇO DE 2026. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REAJUSTA O VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A revisão geral de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal será feita pela aplicação do índice de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), correspondente ao índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA, sobre a remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), sobre o valor do vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos 19 dias de março de 2026. JOAO P AROSO Prefeito Municipal nara Municipal de Nova Bassano - RS publica-se jo nº Secretaria Municipal da Administração idor Leda Maria Ravanello Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração MENSAGEM N.º 01/2026 Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes o Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01/2026. Trata-se de Projeto que visa conceder a Reposição Salarial de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento), para os Servidores da Câmara de Vereadores, com efeitos a partir de 1º de março de 2026. Ademais, a presente proposição também contempla o reajuste do vale-alimentação dos servidores no mesmo percentual, a partir de 1º de março de 2026. Através deste Projeto, os servidores da Câmara de Vereadores serão contemplados com o mesmo índice de reposição salarial repassado aos Servidores do Poder Executivo. garantindo a equidade e a justa valorização dos servidores do Legislativo Municipal. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano/RS, aos 16 dias do mês de março de 2026. Jean Carlos Ansolin Presidente da Câmara dos Vereadores Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br