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norma nº 3586/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3586 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaLei nº 3.586/2026 - Concede Revisão Geral Anual de 3,81% ( três vírgula oitenta e um por cento) aos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL N.º 3.586, DE 19 MARÇO DE 2026.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 3,81% (TRÊS
VÍRGULA OITENTA E UM POR CENTO) AOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 3.81% (três vírgula oitenta e um por
cento), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
de cada respectivo poder.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANOY/RS, aos 19 de março de
2026.
JOAO MAROSO
eféito Municipal
nara Municipal de Nova Bassano - R$
É ica- nº
ra-se e publica-se Hininódio E &
mal 182 de
Leda Maria Ravagello Servidor
Secretaria Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
MENSAGEM N.º 02/2026
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores. aproveitamos a
oportunidade para apresentar-lhes o Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2026.
Trata-se de Projeto que visa conceder a revisão geral anual de 3,81%
(três vírgula oitenta e um por cento). para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores.
Através deste Projeto, o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores, serão contemplados com o mesmo índice de revisão geral anual
repassado aos Servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano/RS, aos 16 dias do mês de
março de 2026.
Jean Carlos Ansolin
Presidente da Câmara dos Vereadores
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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