| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Lei nº 3.586/2026 - Concede Revisão Geral Anual de 3,81% ( três vírgula oitenta e um por cento) aos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL N.º 3.586, DE 19 MARÇO DE 2026. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE 3,81% (TRÊS VÍRGULA OITENTA E UM POR CENTO) AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 3.81% (três vírgula oitenta e um por cento), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias de cada respectivo poder. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANOY/RS, aos 19 de março de 2026. JOAO MAROSO eféito Municipal nara Municipal de Nova Bassano - R$ É ica- nº ra-se e publica-se Hininódio E & mal 182 de Leda Maria Ravagello Servidor Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração MENSAGEM N.º 02/2026 Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores. aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes o Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2026. Trata-se de Projeto que visa conceder a revisão geral anual de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento). para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Através deste Projeto, o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, serão contemplados com o mesmo índice de revisão geral anual repassado aos Servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano/RS, aos 16 dias do mês de março de 2026. Jean Carlos Ansolin Presidente da Câmara dos Vereadores Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br