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norma nº 3587/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3587 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaLei nº 3.587/26 - Autoriza o Poder Executivo de Nova Bassano a celebrar termo de Cooperação com a Associação dos Moradores do bairro Pioneiro, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração E Es E
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.587, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
nara Municipal de Nova Bassano - x. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE NOVA
RE agendas BASSANO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO
mad 108 1 Zé COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO
É : PIONEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Servidor
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Nova Bassano a autorizado a realizar parceira através de Termo de
Cooperação com a Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro, com sede na Rua Um, nº 634-
Loteamento Basso, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 63.860.970-0001-87, destinado conjugar
esforços objetivando a realização de melhorias necessárias no telhado do ginásio municipal da comunidade
do Bairro Pioneiro.
Parágrafo único. O Termo de Cooperação autorizado pela presente reger-se-á pela Lei Federal Nº
13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores.
Art. 2º. Caberá a Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro suportar às suas expensas as despesas
necessárias com o pagamento da mão de obra especializada para a colocação do coberto e calhas do Ginásio
com o isolamento térmico, responsabilizando-se integralmente pela contratação.
$ 1º. Como contrapartida a Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro poderá fazer uso das
dependências do Ginásio durante o período da noite.
$ 2º. Em razão da utilização das dependências do Ginásio no período descrito no $ 1º deste artigo 2º,
caberá a Associação custear as despesas com energia elétrica, abastecimento de água, além da limpeza das
dependência.
Art. 3º. A utilização do Ginásio pela Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro não constitui
concessão do bem público, tão pouco o uso exclusivo, na medida em que o Município permanecerá
utilizando o Ginásio durante os demais períodos reservando-se o direito de também utilizar o bem durante
aquele período descrito no $ 1º do art. 2º desta Lei, sempre que necessário e conveniente para atendimento
de suas necessidades mediante prévia comunicação.
Art. 4º Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, a consecução dos objetivos previstos e
autorizados pela presente Lei somente poderão ser realizados pela Associação dos Moradores do Bairro
Pioneiro, condenado o que o Ginásio está localizado na Rua Um, nº 634, Loteamento Basso e atende aos
interesses da comunidade e da localidade representada pela Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro.
Art. 5º. Para celebração do termo de cooperação a Associação Moradores do Bairro Pioneiro deverá
atender aos seguintes requisitos:
I- ter objetivos estatutários devidamente registrados e atualizados, não possuindo finalidade lucrativa
e voltados à promoção de atividades e finalidades associativa de relevância pública, cultural e social, bem
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, nos termos do art. 33, caput, inciso I, e art.
35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014.
Il realizar a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas
Brasileiras de Contabilidade, conforme prevê o art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014;
II - possuir, no momento da aceitação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com
cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ;
IV - apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do
estatuto registrado e eventuais alterações.
V - apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada
dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas —
CPF de cada um deles;
VI — apresentar Plano de Trabalho com relação as melhorias a serem realizadas na cobertura do telhado
do Ginásio Municipal com indicação de valores a serem utilizados, prazos, forma de execução, dentre
outros dados necessários a permitir o acompanhamento e a fiscalização
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
istra-sgfe publica-se
ária Ravanello
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Atray
Secretaria Municipal da Administração ' “
Secretaria Municipal da
Mensagem nº 10/2026 Nova Bassano, 04 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Vimos, pelo presente, encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
10/2026. que dispõe sobre o Termo de Cooperação com a Associação dos Moradores do Bairro
Pioneiro.
O Termo em tela encontra fundamento na relevância da realização de atividades sociais e
comunitárias, tais como encontros de convivência entre moradores, reuniões comunitárias e assembleias da
Associação, oficinas voltadas à inclusão social, bem como campanhas educacionais e recreativas destinadas
aos associados e munícipes.
Abrange, ainda, atividades culturais, incluindo rodas de leitura e contação de histórias, oficinas de
artesanato, música e expressão artística, além de eventos comemorativos e celebrações tradicionais do
bairro.
No âmbito das atividades esportivas e de saúde, prevê-se a realização de treinos e práticas de futsal,
vôlei, handebol e outras modalidades, bem como eventos esportivos internos e interbairros.
Além das vantagens recreativas acima elencadas, outro fator relevante que motiva a celebração do
Termo de Cooperação é o compromisso assumido pela cessionária de arcar com as despesas de energia
elétrica e água, bem como de realizar a manutenção e conservação do bem público cedido.
Ressalte-se que o Ginásio objeto do Termo de Cooperação atualmente não possui utilização
plena, situação que acaba por ocasionar sua deterioração, gerando, consequentemente, despesas de
manutenção ao erário
Nesse sentido, a Administração Municipal, por meio do Projeto de Lei em comento, que autoriza o
Termo de Cooperação referente ao Ginásio Municipal de Esportes do Bairro Pioneiro, possibilitará a
ampliação das opções de lazer aos munícipes, mediante a realização de atividades culturais, esportivas,
educacionais e recreativas pela cessionária.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei nº 10/2026 à apreciação desta Casa Legislativa,
solicitando que seja analisado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
JOÃO FAULO MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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inistração
OFÍCIO Nº 02/2025
Nova Bassano, 04 de dezembro de 2025.
À
Prefeitura Municipal de Nova Bassano
A/C: Secretaria Municipal de Administração
Nova Bassano — R$
Assunto: Solicitação de autorização para uso do Ginásio do Bairro Pioneiro
Prezados,
A Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro, inscrita no CNPJ 63.860.970-0001-87,
vem, por meio deste, solicitar ao Município de Nova Bassano à autorização para utilização
continua do Ginásio do Bairro Pioneiro, localizado na Rua dos Ângicos nº 4, Loteamento
Pioneiro, Nova Bassano — RS, para o desenvolvimento de atividades sociais, comunitárias,
esportivas, culturais e educativas voltadas ao bem-estar dos moradores e ao fortalecimento da
integração e da vida comunitária.
A Associação manifesta seu compromisso formal com a manutenção, limpeza,
conservação e zelo pelo patrimônio público, garantindo que o espaço seja preservado e utilizado
de forma organizada, responsável e alinhada às normas municipais.
1. Finalidades e atividades propostas:
As ações a serem realizadas incluem, mas não se limitam a:
Atividades sociais e comunitárias
Encontros de convivência entre moradores;
Reuniões comunitárias e assembleias da Associação;
Oficinas voltadas à inclusão social;
Campanhas de arrecadação e distribuição de donativos.
Atividades culturais
Rodas de leitura e contação de histórias;
Oficinas de artesanato, música e expressão artística;
Eventos comemorativos e celebrações tradicionais do bairro.
Atividades esportivas e de saúde
Treinos e práticas de futsal, vôlei, handebol e outras modalidades;
Aulas de alongamento, ginástica, ritmos e atividades para a terceira idade;
Programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes;
Eventos esportivos internos e interbairros.
Atividades educativas e formativas
Palestras e encontros sobre cidadania, saúde, bem-estar e educação financeira;
Cursos rápidos e capacitações comunitárias;
Programas de formação para jovens e adultos, ampliando oportunidades.
Atividades festivas e de integração
Confraternizações comunitárias;
Festas temáticas e eventos destinados a fortalecer o sentimento de pertencimento;
Ações comemorativas anuais (Dia das Crianças, Natal, Páscoa, etc.).
2. Impacto social e alcance
O Bairro Pioneiro conta atualmente com mais de 200 famílias, beneficiando diretamente
aproximadamente 600 moradores.
Os eventos propostos também estarão abertos à participação de toda a comunidade
municipal, ampliando o impacto social positivo, incentivando o engajamento coletivo e
fortalecendo o desenvolvimento comunitário de Nova Bassano.
Diante dos benefícios sociais, esportivos e culturais envolvidos, e considerando o caráter
público, democrático e comunitário das iniciativas, solicitamos o deferimento deste pedido.
Desde já, agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Elemar Antônio Poltronieri
Presidente da Associação
Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro
CNPJ: 63,860,970-0001-87
Telefone: (54) 99984-7103

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