| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Lei nº 3.587/26 - Autoriza o Poder Executivo de Nova Bassano a celebrar termo de Cooperação com a Associação dos Moradores do bairro Pioneiro, e dá outras providências. |
| native_id | 3527 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5
Publicad em2E) S3 tr. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de: Secretaria Municipal da Administração E Es E Secretaria Municipal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 3.587, DE 25 DE MARÇO DE 2026. nara Municipal de Nova Bassano - x. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE NOVA RE agendas BASSANO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO mad 108 1 Zé COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO É : PIONEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Servidor JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Nova Bassano a autorizado a realizar parceira através de Termo de Cooperação com a Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro, com sede na Rua Um, nº 634- Loteamento Basso, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 63.860.970-0001-87, destinado conjugar esforços objetivando a realização de melhorias necessárias no telhado do ginásio municipal da comunidade do Bairro Pioneiro. Parágrafo único. O Termo de Cooperação autorizado pela presente reger-se-á pela Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores. Art. 2º. Caberá a Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro suportar às suas expensas as despesas necessárias com o pagamento da mão de obra especializada para a colocação do coberto e calhas do Ginásio com o isolamento térmico, responsabilizando-se integralmente pela contratação. $ 1º. Como contrapartida a Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro poderá fazer uso das dependências do Ginásio durante o período da noite. $ 2º. Em razão da utilização das dependências do Ginásio no período descrito no $ 1º deste artigo 2º, caberá a Associação custear as despesas com energia elétrica, abastecimento de água, além da limpeza das dependência. Art. 3º. A utilização do Ginásio pela Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro não constitui concessão do bem público, tão pouco o uso exclusivo, na medida em que o Município permanecerá utilizando o Ginásio durante os demais períodos reservando-se o direito de também utilizar o bem durante aquele período descrito no $ 1º do art. 2º desta Lei, sempre que necessário e conveniente para atendimento de suas necessidades mediante prévia comunicação. Art. 4º Nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, a consecução dos objetivos previstos e autorizados pela presente Lei somente poderão ser realizados pela Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro, condenado o que o Ginásio está localizado na Rua Um, nº 634, Loteamento Basso e atende aos interesses da comunidade e da localidade representada pela Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro. Art. 5º. Para celebração do termo de cooperação a Associação Moradores do Bairro Pioneiro deverá atender aos seguintes requisitos: I- ter objetivos estatutários devidamente registrados e atualizados, não possuindo finalidade lucrativa e voltados à promoção de atividades e finalidades associativa de relevância pública, cultural e social, bem Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, nos termos do art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014. Il realizar a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme prevê o art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014; II - possuir, no momento da aceitação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ; IV - apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações. V - apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF de cada um deles; VI — apresentar Plano de Trabalho com relação as melhorias a serem realizadas na cobertura do telhado do Ginásio Municipal com indicação de valores a serem utilizados, prazos, forma de execução, dentre outros dados necessários a permitir o acompanhamento e a fiscalização Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (2026). istra-sgfe publica-se ária Ravanello Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Atray Secretaria Municipal da Administração ' “ Secretaria Municipal da Mensagem nº 10/2026 Nova Bassano, 04 de março de 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Vimos, pelo presente, encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 10/2026. que dispõe sobre o Termo de Cooperação com a Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro. O Termo em tela encontra fundamento na relevância da realização de atividades sociais e comunitárias, tais como encontros de convivência entre moradores, reuniões comunitárias e assembleias da Associação, oficinas voltadas à inclusão social, bem como campanhas educacionais e recreativas destinadas aos associados e munícipes. Abrange, ainda, atividades culturais, incluindo rodas de leitura e contação de histórias, oficinas de artesanato, música e expressão artística, além de eventos comemorativos e celebrações tradicionais do bairro. No âmbito das atividades esportivas e de saúde, prevê-se a realização de treinos e práticas de futsal, vôlei, handebol e outras modalidades, bem como eventos esportivos internos e interbairros. Além das vantagens recreativas acima elencadas, outro fator relevante que motiva a celebração do Termo de Cooperação é o compromisso assumido pela cessionária de arcar com as despesas de energia elétrica e água, bem como de realizar a manutenção e conservação do bem público cedido. Ressalte-se que o Ginásio objeto do Termo de Cooperação atualmente não possui utilização plena, situação que acaba por ocasionar sua deterioração, gerando, consequentemente, despesas de manutenção ao erário Nesse sentido, a Administração Municipal, por meio do Projeto de Lei em comento, que autoriza o Termo de Cooperação referente ao Ginásio Municipal de Esportes do Bairro Pioneiro, possibilitará a ampliação das opções de lazer aos munícipes, mediante a realização de atividades culturais, esportivas, educacionais e recreativas pela cessionária. Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei nº 10/2026 à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando que seja analisado, votado e aprovado. Atenciosamente, JOÃO FAULO MAROSO Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br inistração OFÍCIO Nº 02/2025 Nova Bassano, 04 de dezembro de 2025. À Prefeitura Municipal de Nova Bassano A/C: Secretaria Municipal de Administração Nova Bassano — R$ Assunto: Solicitação de autorização para uso do Ginásio do Bairro Pioneiro Prezados, A Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro, inscrita no CNPJ 63.860.970-0001-87, vem, por meio deste, solicitar ao Município de Nova Bassano à autorização para utilização continua do Ginásio do Bairro Pioneiro, localizado na Rua dos Ângicos nº 4, Loteamento Pioneiro, Nova Bassano — RS, para o desenvolvimento de atividades sociais, comunitárias, esportivas, culturais e educativas voltadas ao bem-estar dos moradores e ao fortalecimento da integração e da vida comunitária. A Associação manifesta seu compromisso formal com a manutenção, limpeza, conservação e zelo pelo patrimônio público, garantindo que o espaço seja preservado e utilizado de forma organizada, responsável e alinhada às normas municipais. 1. Finalidades e atividades propostas: As ações a serem realizadas incluem, mas não se limitam a: Atividades sociais e comunitárias Encontros de convivência entre moradores; Reuniões comunitárias e assembleias da Associação; Oficinas voltadas à inclusão social; Campanhas de arrecadação e distribuição de donativos. Atividades culturais Rodas de leitura e contação de histórias; Oficinas de artesanato, música e expressão artística; Eventos comemorativos e celebrações tradicionais do bairro. Atividades esportivas e de saúde Treinos e práticas de futsal, vôlei, handebol e outras modalidades; Aulas de alongamento, ginástica, ritmos e atividades para a terceira idade; Programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; Eventos esportivos internos e interbairros. Atividades educativas e formativas Palestras e encontros sobre cidadania, saúde, bem-estar e educação financeira; Cursos rápidos e capacitações comunitárias; Programas de formação para jovens e adultos, ampliando oportunidades. Atividades festivas e de integração Confraternizações comunitárias; Festas temáticas e eventos destinados a fortalecer o sentimento de pertencimento; Ações comemorativas anuais (Dia das Crianças, Natal, Páscoa, etc.). 2. Impacto social e alcance O Bairro Pioneiro conta atualmente com mais de 200 famílias, beneficiando diretamente aproximadamente 600 moradores. Os eventos propostos também estarão abertos à participação de toda a comunidade municipal, ampliando o impacto social positivo, incentivando o engajamento coletivo e fortalecendo o desenvolvimento comunitário de Nova Bassano. Diante dos benefícios sociais, esportivos e culturais envolvidos, e considerando o caráter público, democrático e comunitário das iniciativas, solicitamos o deferimento deste pedido. Desde já, agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Elemar Antônio Poltronieri Presidente da Associação Associação dos Moradores do Bairro Pioneiro CNPJ: 63,860,970-0001-87 Telefone: (54) 99984-7103