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norma nº 3590/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3590 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaLei nº 3.590/2026 - Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação temporária, em caráter de excepcional interesse público, de Procurador Jurídico, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Agministração
LEI MUNICIPAL Nº 3.590, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Autoriza O Poder Executivo A Efetuar Contratação
Temporária Em Caráter De Excepcional Interesse
Público, de Procurador Jurídico, E Dá Outras
Providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a efetuar contratação temporária em caráter de
excepcional interesse público, pelo prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em
decorrência da ausência de candidatos concursados, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal
a seguir discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Remuneração Mensal
01 (um) Procurador Jurídico 20 horas semanais R$ 5.717,92
Art. 2º. As atribuições, forma e requisitos exigidos para a contratação do servidor(a), na forma desta lei.
são aquelas constantes do anexo único, da Lei Municipal Nº 3.573, de 30 de dezembro de 2025.
Art.3º. O contrato de que trata o artigo 1º é de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado
os direitos previstos nos arts. 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005.
Art. 4º. O servidor contratado por esta Lei ficará vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações previstas na Lei
Orçamentaria anual para o exercício de 2026.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 31 de março de
2026.
JOÃO LO MAROSO
Préfeiyo Municipal
egistra-se e publica-se
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
Atesto que os materiais, bens e serviços descritos
padaria a nesta NE foram RECEBIDOS e CONFERIDOS
, e o .COMPRA/SERVIÇONS
Secretaria Municipal da Administração O F S 26
miar Cegistativa
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO
Cargo: PROCURADOR
Padrão: 09
Síntese das Atribuições: representar o Município em juízo ou fora dele: atender, no âmbito administrativo,
aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas: emitir pareceres e
interpretações de textos legais; confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local.
Exemplos de Atribuições: representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer
instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por
qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o
foro em geral; receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante
autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas em lei, confessar, reconhecer a
procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação
e firmar compromisso; emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade
e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição,
alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor
à Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; orientar os
trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como
realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da
autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios, acordos e,
quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza
jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública,
necessidade pública ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de
urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança ou quaisquer outras ações e
expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quaisquer outros servidores quando coatoras;
promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na
interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à Autoridade a revogação ou declaração de nulidade
de atos administrativos; promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do
Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função
normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração Pública
Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de
título relativo à imóvel de patrimônio do Município: sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Admilistração
Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por
necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos
administrativos de competência do Poder; requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias,
exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas
finalidades; zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; executar outras atribuições
correlatas e próprias da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 20 horas semanais.
b) Salário: R$ 5.717,92
Requisitos para provimento:
a) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais.
b) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RS.
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Publicadoem: / /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração . = pela
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 16/2026 Nova Bassano, RS, 13 de março de 2026.
Senhor Vereador Presidente.
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar contratação temporária em caráter de excepcional interesse público para suprir a
necessidade do cargo de Procurador Jurídico.
O cargo foi criado através da Lei Municipal nº 3.573/2025, restando demonstrada e presente a necessidade de seu
preenchimento para suprir as crescentes demandas do Município, como medida adotada para reestruturação do
Departamento Jurídico do Município.
Entretanto, não há candidatos aprovados a serem nomeados para provimento do cargo, como consabido.
Contudo, pretende-se realizar concurso público para, além de preenchimento deste cargo, suprir a necessidade
evidenciada em outros cargos atualmente vagos.
Logo, até que se ultime e se vença todas as etapas do certame público, incluindo contratação de pessoa jurídica
especializada para realização do certame, disponibilização do edital, inscrições, realização das provas, etapa recursal e
a homologação final do concurso, a permitir a nomeação dos aprovados, persiste a necessidade de suprir tão importante
função (procurador).
Logo, a contratação temporária, como prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso IX), mostra-se a medida
adequada.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA EM CARÁTER DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando
seja o mesmo analisado, votado e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
EXMO. SR. VEREADOR JEAN CARLOS ANSOLIN
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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