br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 3592/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3592 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLei nº 3.592/2026 - Autoriza o Poder executivo Municipal a conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO - AVENOBA, e dá outras providências.
native_id3532

Originating matéria

matéria 506 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
LEI MUNICIPAL Nº 3.592 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA
BASSANO-AVENOBA, e dá outras providências.
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na organização e realização do V
JANTAR ITALIANO, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal nº 3.563, de 11 de novembro de
2025, a realizar-se no dia 16 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. A título de contrapartida a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, atuar nas
atividades e organização da Semana do Município.
Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de
aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício.
Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará Termo de
Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do
plano de aplicação apresentado.
Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária
específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras
serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas
dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso,
mediante apresentação da seguinte documentação:
1 - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas;
II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
HI - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim a que se
destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
.. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CULTURA
13.392.0201.000: -Apoio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00.00. . Subvenções Sociais
RECURSO scsisessaçes 001 (Livre)
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 14 de abril de dois mil e vinte e seis.
mara Municipal de Nova Bassano - R$
JOAO PAULO MAROSO — Protocolonê
Pré Municipal Se dA ESA e
is Em /7 DF 26.
Leda MariaBavanello a.
Secretaria Municipal da Administração dor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
. Publicado em: / 4) 6
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de: pie
Secretaria Municipal da Administração . = E E
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 18/2026. Nova Bassano, 25 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, submetemos à apreciação desta nobre Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo. A
proposta autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Veneta de
Nova Bassano (AVENOBA).
O referido recurso destina-se à organização e realização do “V JANTAR ITALIANO”, evento a ser
realizado no dia 16 de maio do corrente ano.
Justifica-se o apoio do Município considerando que o Jantar Italiano é um evento tradicional, realizado
anualmente em prol do desenvolvimento sociocultural de nossa comunidade. O evento cumpre um
papel fundamental na preservação do legado dos imigrantes italianos e no fortalecimento dos laços
culturais entre seus descendentes e simpatizantes.
Pelas considerações expostas, contamos com a análise e o costumeiro apoio dos senhores Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei nº 18/2026.
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Nova Bassano, 11 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nostro Saluto
Prezado Senhor,
A Associação Vêneta de Nova Bassano-AVENOBA tem entre os seus objetivos congregar os
imigrantes italianos e seus descendentes, viabilizar intercâmbios entre Brasil e Itália e entidades italianas
estabelecidas no Brasil, promover, estimular e difundir encontros culturais, festividades recreativas,
artísticas e religiosas, como também atividades assistenciais promover e incentivar, por todos os meios,
a preservação das tradições, folclore, usos e costumes dos antepassados italianos, como também o
cultivo da língua italiana e do Talian falados em nosso Município.
Entre os eventos comemorativos do Município, a nossa Associação está promovendo o 5Slantar
ltaliano, no dia 16 de maio de 2026, no sábado. O evento poderá ter como tema a integração de todas
as origens e por esta promover uma grande confraternização.
Venho através do presente relatar a intenção de realizarmos o nosso tradicional jantar em parceria
com os objetivos festivos do Município.
De nossa parte reconhecemos a necessidade incentivo financeiro para cobrir alguns gastos e
estamos sugerindo o apoio para contratação da animação ao custo estimado na ordem de R$ 13.200,00.
Por este oficio, venho então requerer apoio junto ao poder executivo, a aprovação da verba para
pagamento da contratação da banda que fará animação do evento.
A Sai
Andréia Pelle de Olweira
é /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 25/03/2026
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEINº 17 DE 23 DE MARÇO DE 2026 - AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORE + DA 5º COORDENADORIA REGIONAL DE SA ÚDE, COM O
FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Valor Mensal R$ 2.300,00
PROJETO DE LEIN' 18 DE 25 DE MARÇO DE 2026. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras providências.
Valor R$ 8.000,00
PROJETO DE LEINº 19 DE 25 DE MARÇO DE 2026 — Dispõe sobre a participação do Município de
Nova Bassano na Região Turística Uva e Vinho e no Destino Turístico Termas e Longevidade, e dá outras
providências.
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese «
necessidade legal, este parecer deve, ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçament:
Financeiro apresentando-se as premis: asle etodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretaria da Administraçã
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEINº 18/2026
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 18/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a
ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO - AVENOBA:
0000 mniinertenesssváma SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CULTURA
13.392.0201.0008........ Apoio a Entidades Culturais
3.3.50.43.00.00.... Subvenções Sociais (180)........... e nas
ReCUISO...-....eoeseereníreso 001(Livre)
Data: 25/03/2026
E ; razaro
º Elis Pa eso
ecoa RS Oa
MUNICÍPIO DE
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
R$ 8.000,00

open original →