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norma nº 393/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 1983
Date 1983-02-07
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias.
native_id355

Documents (1)

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PREFEITU
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NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul 
PROJETO DE LEI N2 393/83 
"DISPÕE SOBRE O PAG.AivJE:NTO DE DIA.RIAS. 11 
FELIS:BER1'0 .AXTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal 
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sulº 
"' FAÇO SABER que a Oamara Municipal aprovou e eu aan
ciono e promulgo a seguinte LEI: 
Artº 12 o pagamento de diárias ao Senhor Prefeito1 
Municipal e.fertuar-se-á quando se ausentar temporariamente 60 .:·,:u.- 
nicípio com objetivo de serviços, além do fornecimento de passa - 
gens, no valor de OR$\9~000,00 ( Nove mil cruzeiros)0
Art.. 2Q - O pagame n t o de Diárias aos Senhores Fun￾cipnários Yiunicipais, a nível de Secretários, efetuar-se-á quando 
se ausentarem do Município em objetivo de serviços9
sempre autori 
zaaos, além do fornecimec.to de paaeagene , no valor de CR$6-.,0◊0
1
po ~ 
( Seis mil cruzeiros)º 
Art. 32 - Aos demais servidores municipais quando 
se ausentarem. do Município em objetivos de serviços, sempre auto￾rizados, serão ressarcidas as despesas mediante apresentação de 
comprovantes., 
Art. 4g - Quando se tratar de viagens ao Distrito- 
~
Federal serao ao triplo e nos demais Estados do País o dobro fixa 
do nos artigos 12 e 22 desta Leiº 
Art. 52 - O pagamento de Diária só terá lugar quan~ 
do o afastamento obrigar a uma refeição e uma pernoite fora da se￾de, ou outras rafeiçÕes básicas( café da manhã, almoço e janta). 
Art. 6º - A prçsente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadaz as disposições em contrário. 
PREF}?ITURA ~:uNICI:PAL ::)E NOVA BASSAN01 RSi aos 07 
de f~~:rl~-~983, 
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J f~c1YJ o /3,;. vl{c 
Felisberto Antonio Dalla Costa 
Prefeito Municipal 

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