| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1983 |
| Date | 1983-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias. |
| native_id | 355 |
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PREFEITU
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NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI N2 393/83
"DISPÕE SOBRE O PAG.AivJE:NTO DE DIA.RIAS. 11
FELIS:BER1'0 .AXTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal
de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sulº
"' FAÇO SABER que a Oamara Municipal aprovou e eu aan
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Artº 12 o pagamento de diárias ao Senhor Prefeito1
Municipal e.fertuar-se-á quando se ausentar temporariamente 60 .:·,:u.-
nicípio com objetivo de serviços, além do fornecimento de passa -
gens, no valor de OR$\9~000,00 ( Nove mil cruzeiros)0
Art.. 2Q - O pagame n t o de Diárias aos Senhores Funcipnários Yiunicipais, a nível de Secretários, efetuar-se-á quando
se ausentarem do Município em objetivo de serviços9
sempre autori
zaaos, além do fornecimec.to de paaeagene , no valor de CR$6-.,0◊0
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( Seis mil cruzeiros)º
Art. 32 - Aos demais servidores municipais quando
se ausentarem. do Município em objetivos de serviços, sempre autorizados, serão ressarcidas as despesas mediante apresentação de
comprovantes.,
Art. 4g - Quando se tratar de viagens ao Distrito-
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Federal serao ao triplo e nos demais Estados do País o dobro fixa
do nos artigos 12 e 22 desta Leiº
Art. 52 - O pagamento de Diária só terá lugar quan~
do o afastamento obrigar a uma refeição e uma pernoite fora da sede, ou outras rafeiçÕes básicas( café da manhã, almoço e janta).
Art. 6º - A prçsente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadaz as disposições em contrário.
PREF}?ITURA ~:uNICI:PAL ::)E NOVA BASSAN01 RSi aos 07
de f~~:rl~-~983,
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Felisberto Antonio Dalla Costa
Prefeito Municipal