| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1983 |
| Date | 1983-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Locação com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul e dá outras providências. |
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PREFEITURA NOVA BASSANO - Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI Nº 395/83 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMA CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL E DÁ OUTRAS P:ROVIDtNCIAS. 11 FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul FAÇ9 SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lº - Fica o Poder executivo autorizado a firmar contrato de locação do primeiro piso do prédio situado à Rua Duque de Caxias, nº 209, nesta cidade de Nova Bassano, de propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul. Art. 2Q - O contrato a que se refere ao artigo pri meiro será firmado pelo prazo de hum ano, a contar de primeirode janeiro de 1983 e a terminar em 31 de dezembro de 1983, sendo que as demais condições costumeiras em contratos desta natureza serão especificados no contrato a ser firmado. Art. 3º - A Prefeitura r.'lunicipal de Nova Bassano , RS, pagará à Mitra Diocesana de Caxias do Sul, a importância de CR$ 60.000,00 ( Sessenta mil cruzeiros).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- • . -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- - -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- mensalmente, ficando ainda autorizado a reajustar este valor , baseado nos percentuais de aumento estabelecidos em legislação específica. Art. 4º - As dependências do prédio serão ocupadas para uso dos serviços administrativos municipais, bem como, outros serviços de interesse público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente LEI correrão por conta da Dotação do Orçamento vigente: ENCARGOS GE RAIS DO rr:UNICJ:PIO - Manutenção dos Serviços Gerais. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente LEI entrará em vigor na data de sua publicação, tendo' seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1983. GABINETE DO PREFEITO WITJNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, em 21 de fevereiro de 1983. FELISBERTO LA COSTA BFF.