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norma nº 422/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 1983
Date 1983-10-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação uma área de terra urbana com 5.200 m² e adquirir uma área de terra urbana de 1.600 m² de Affonso Alcides Dall'Igna e sua mulher e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI N2 422/83 
Rio Grande do Sul 
Autoriza o Poder Executivo a receber em 
doação uma árem de terra urbana com / 
5.200-m2 e adquirir uma área de terra/ 
urbana de l.600-m2 de Affonso Alcides / 
Dall'Igna e sua mulher e dá outras pr~ 
~ 
videncias. 
FELISBERTO .ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Munici￾pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo are￾ceber em doação uma área de terreno urbano com 5.200-m2, sem be~ 
feitorias para a construção do Centro Administrativo Municipal/ 
de Nova Bassano e adquirir uma área de terreno urbano com l.600- 
m2, para as já projetadas ruas a serem abertas de acordo com a 
planta do Plano Diretor da Cidade; sendo l.400-m2 pata a contin~a 
ção da Rua Brasil e 200-m2 para a futura Rua Alagoas, cujo o todo 
será de 6.800-m2 (Seis mil e oitocentos metros quadrados), obede￾ce as seguintes confrontações: Ao Norte com terreno dos vendedores 
ao Sul com terreno da Prefeitura Municipal e parte da futura RJ{ua 
Alagoas, a Leste com a Rua Silva Jardim, na extensão de 90-metros 
e terreno da Prefeitura Municipal na de 50,-metros e a Oeste com 
terreno dos vendedores. A presente área faz parte de um todo devi 
damente registrado no Registro de Im6veis de Nova Prata, sob o 
ndmero R 1/2.812, Livro 2 folha l. 
Art. 29 - O preço para a aquisição do terreno urba￾no com a área de l.600-m2 será de CR$ 1.400.000,00 ( Hum milhão e 
quatrocentos mil cruzeiros) pagável em moeda corrente nacional no 
momento da assinatura da escrituras definitiva, correndo as despe￾sas decorrentes da mesma por conta da Adquirente. 
Art. 32 - Os vendedores reserv~-se as seguintes / 
condições: 
12) Que, seja facultado aos Vendedores no que fize - 
remo futuro Loteamento a designação dos nomes das ruas nele abri 
gadas tais como Angelo Artifon e demais nomes de familiares ao seu 
crit~rio. 
• •• 
,• 
Prefeitura Municipal￾NOVA BASSANO Rio Grande do Sul 
• • • • 
28) Que, seja dada como quitada por parte da Prefei 
tura Municipal de Nova Bassano,RS, a dívida pendente relativa ao 
calçamento, na Rua Silva Jardim, que faz frente ao terreno do pro￾ponentes vendedores; 
39)- A Prefeitura Municipal, assume o compromisso de 
executar toda a infra-estrutura, tal como: Calçamento, Lµz, e água/ 
de acordo com a Lei na parte adquirida, na Rua Brasil numa área de 
70-metros de comprimento por 20-metros de largura, totalizando uma 
área de l.400-m2. 
42) Que, no futuro Loteamento que os vendedores fa￾rão terão o direito de escolha na determinação dos 10%(dez por ce~ 
to) de área verde, conforme Lei Municipal nº 384/83 do parcelamento 
so solo urbano, no seu artigo 25,e; que, no futuro loteamento a Pr~ 
feitura isente dos 5%(cinco por cento) destinada a área de equipa￾mento comunitário,uma vez satisfeita tal exigência pela cedência / 
acima. 
Art. 32 - A despesa da presente adquisição correrá 
na Conta Orçamentária: 0703- Serviços Urbanos Ruas e Avenidas - - 
4.1.1.0 - Obras e Instalações. 
Art. 4~ - A presente ~ei entrará em vigor na data de , 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 
em 05 de outubro de 1983. 
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA 
PREFEITO 

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