| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1983 |
| Date | 1983-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação uma área de terra urbana com 5.200 m² e adquirir uma área de terra urbana de 1.600 m² de Affonso Alcides Dall'Igna e sua mulher e dá outras providências. |
| native_id | 384 |
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Prefeitura Municipal
NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI N2 422/83
Rio Grande do Sul
Autoriza o Poder Executivo a receber em
doação uma árem de terra urbana com /
5.200-m2 e adquirir uma área de terra/
urbana de l.600-m2 de Affonso Alcides /
Dall'Igna e sua mulher e dá outras pr~
~
videncias.
FELISBERTO .ANTONIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo areceber em doação uma área de terreno urbano com 5.200-m2, sem be~
feitorias para a construção do Centro Administrativo Municipal/
de Nova Bassano e adquirir uma área de terreno urbano com l.600-
m2, para as já projetadas ruas a serem abertas de acordo com a
planta do Plano Diretor da Cidade; sendo l.400-m2 pata a contin~a
ção da Rua Brasil e 200-m2 para a futura Rua Alagoas, cujo o todo
será de 6.800-m2 (Seis mil e oitocentos metros quadrados), obedece as seguintes confrontações: Ao Norte com terreno dos vendedores
ao Sul com terreno da Prefeitura Municipal e parte da futura RJ{ua
Alagoas, a Leste com a Rua Silva Jardim, na extensão de 90-metros
e terreno da Prefeitura Municipal na de 50,-metros e a Oeste com
terreno dos vendedores. A presente área faz parte de um todo devi
damente registrado no Registro de Im6veis de Nova Prata, sob o
ndmero R 1/2.812, Livro 2 folha l.
Art. 29 - O preço para a aquisição do terreno urbano com a área de l.600-m2 será de CR$ 1.400.000,00 ( Hum milhão e
quatrocentos mil cruzeiros) pagável em moeda corrente nacional no
momento da assinatura da escrituras definitiva, correndo as despesas decorrentes da mesma por conta da Adquirente.
Art. 32 - Os vendedores reserv~-se as seguintes /
condições:
12) Que, seja facultado aos Vendedores no que fize -
remo futuro Loteamento a designação dos nomes das ruas nele abri
gadas tais como Angelo Artifon e demais nomes de familiares ao seu
crit~rio.
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Prefeitura MunicipalNOVA BASSANO Rio Grande do Sul
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28) Que, seja dada como quitada por parte da Prefei
tura Municipal de Nova Bassano,RS, a dívida pendente relativa ao
calçamento, na Rua Silva Jardim, que faz frente ao terreno do proponentes vendedores;
39)- A Prefeitura Municipal, assume o compromisso de
executar toda a infra-estrutura, tal como: Calçamento, Lµz, e água/
de acordo com a Lei na parte adquirida, na Rua Brasil numa área de
70-metros de comprimento por 20-metros de largura, totalizando uma
área de l.400-m2.
42) Que, no futuro Loteamento que os vendedores farão terão o direito de escolha na determinação dos 10%(dez por ce~
to) de área verde, conforme Lei Municipal nº 384/83 do parcelamento
so solo urbano, no seu artigo 25,e; que, no futuro loteamento a Pr~
feitura isente dos 5%(cinco por cento) destinada a área de equipamento comunitário,uma vez satisfeita tal exigência pela cedência /
acima.
Art. 32 - A despesa da presente adquisição correrá
na Conta Orçamentária: 0703- Serviços Urbanos Ruas e Avenidas - -
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 4~ - A presente ~ei entrará em vigor na data de ,
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS,
em 05 de outubro de 1983.
FELISBERTO ANTONIO DALLA COSTA
PREFEITO