| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1986 |
| Date | 1986-06-13 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal da Agricultura; Cria cargos de Provimento em Comissão de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete e cria cargo efetivo de Técnico em Contabilidade. |
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oec. N.• U.l~!!.f!2t.~ 1I 3-0b-8b . PA~TA ... ...; •• ~"'-+-- .... - ar1a · â Secretaria Manicipal 4à Agri_eultqJ _ Cria Caz-gos do Provimento em -Com18aao 4• -.-: . cretnrio Nanicipal._ e Chde de Gabinete e ôr' . -_ carao efetivo de ~écnic_o em Oozl'ta1>1ll.4e.de• F.k."'LIS.BEnTO .AN1'0?iIO DALLA COSTA, Prefa11.o )[a,.; .cicipal de ?leva. ~sano, btado do Rio Grande do Sol.. PAÇO SABUi que a Oi.mara Vun1oj_pa1 aprtnou. e e11 sano~orio & prcmuJ.so a seguinte Lei: · _ Art. lG - t criada, Jla organiza~ão admillii,t tiva báeioa da Pra!e1ta.ra MWlioipe.l, a Secretaria Mcm1o1pal ela Agr1 - cultura. Art. 20 - A Secretaria U.~icipal da Agriclil,- tu:ra é o Órpo iilcambido da exeoà9ão das a~ividadea lisada■ ao inoctivo à agricultara e à pecaária• tais como1 aquiei9ão é 41atr1brd91o-, em condiçÕea·~avoráveu. de e•~e11tea e ~ertllizantea, ;rodRÇão • T• dae de madaaJ aqoiai9ão e ceeaãode vaciDae e 011traa ativ 1.dadea viriciQe-- ladaa ao setor. Art. JR - são oriadoa, J)O Qaadro 4• P'aDCiQ - *1oa da Prefeitara Mtmicipa.1• os seguintes oargoat · · I - CARGO DE PROVD!ENTO EPETIVO Qaantidada 01 01 0l. Denom1Da9ão Téc.nico em Cm2tabil14ade II - OABGOS DE PBOV!lmN?O D! OOKISsIO Secretário Jlwiioii,al. ela J.gricaltara -cb Ch~• d.e Gabinete 4o 1':r~e1to - co. · Pa:rágra1"t> bico - .&a eapectt.1Da9õea a.,,_ Oarso &\e féom.oo .. Cozitabilidade aão aa que oe>11atam 4o uiso ca.cae f'►. ca .tasendo · ~• integz>aAte desa Lei. ~rt. 41 - A 4esp&8& 4ecorrente 4eeta Lei •~- atend~a por coina aaa dot99Õee ar9ame11tár1ae p.rÔpriaa. Art. 5• - ~Bta Lei entrará em vigor za 4ata • ... .. ;· de •aa 1>ub1icf9ao, revepdaa ae 4iapoe19oe■ em oot1u-ar10. GA:Bllf.n'E DO PREFEITO 11lffiICIPAI. DJ llOV! :BASSlse, as, - aoa lJ DIAS DO X1s l)Jr JUJIHO D:! 1986..