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norma nº 37/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1966
Date 1966-03-19
EmentaRatifica o convênio nacional de estatística municipal e lhe dá execução.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO 
LEI N0 Yf/66 
RATIFICA O CONérIO NACIONAL DE ESTATÍSTICA MUNICIPAL E 
LHE D.Í EXECUÇlo.- 
. FELISBERTO Al~TÔNIO DALLA COSTA' Prefeito Municipal de Nova - 
Bassano •• 
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e P1"<2. 
mulgo a seguinte Leia 
Art. 10 ~ Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em ea 
... 
da uma de suas partes, para: produzir todos os efeitos no que toca ao 
A I A 
Governo do Municipio e Convemz1o anexo a presente Lei, assinado repr! 
sentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Esta￾do e todos os seus MunicÍpios, tendo em vista assegurar perma.nente,em 
todo o País, a uniforme e perfeita execução da Estatística geral Bra￾sileira, bem assim, em part•oular, a normalidade dos levantamentoa - 
que devem servir de base a ' organizaça# o da Segu.ranç- a Nacional segundo 
o disposto.no Decreto-Lei 'Federal na 4,181, de 16 de março de 1942.- 
Art. 20- Para constituir a contribuição do Munic!pio destinada 
aos serviços estat!sticos nacionais de carácter municipal, bem assti. 
# , ' aos registros, pesquisas e realizaçoes necessarias a Segurança Nacio￾nal e relacionados com as atividades do Instituto Brasileiro de Geo - 
gra•ia e Estat!stica ( I.B.G.E.), tica criado na forma convecionada a 
"Taxa de Estat!stica", cobravel em todo o território Municipa 1, em 
.. 
selo especià, fomecido pelo mencionado Instituto.- 
§ 10 - A Taxa que alua.e êste artigo, será de dez centavos(@ 
0,1>, por cruzeiros ( G;J l) ou.fração de cruzeiros do valor dos bilhe 
A • tes de entrada a eles sujeitos.- 
§ 2a - Ficam sujeitos a ' cobrança do tributo, para fins do con- 
... ! # A 
venio de Estat stica Munic1pat, os espectacilos de qualquer genero de 
# , 
diversao em teatros, cinematograficos, cine-teatros, circos, clubs, - 
11 dancings", sociedades, parques ou em qualquer outros lugares acessi , ... 
vos ao publico por meio de entradas pagas.- 
A A 
§ 30 - Os selos especiais para a cobrança da parte do Imposto￾de diversões, atribU.Ída pelo Convênnio ao I.B.G.E. e destina.da ao cus 
teio do sistema Nacional dos serviços de estat!stica municipal; serã; 
' , apostos aos bilhetes e ingressos vendidos ou oferecidos pelos élllpres- , , , ' sarios, proprietários, arrendatarios ou qualquer pessoa individual ou 
, 
coletivamente responsaveis por qualquer dos estabelecimentos, casas - 
, 
ou lugares a que se refere o paragrafo precedente.- 
Continua ••• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUHICIPAL DE NOVA BASSAHO 
, ,,, 
§ 40 - Os bilhetes de entrada para os espectaculos ou exibiçoes￾suje1tos a Taxa prevista nesta artigo, serão impressos e.de~erão cons 
, ,,, - tarde duas parets, destacaveis e numerados seguidamente.Serao enfeiii 
,,, , 
xados em taloes, e o destaque da parte destinada ao espectador so se￾dara , no momento da respectiva aqu1s1ça- o.f1cando proibida a venda de• 
bilhetes que não obedecer a esta norma.- 
§ 50 - o sê10 ser~ apÔsto no sentido horizontal do bilhete, a 
 - brangendo as duas parMls·, e com o cabeçalho sobre o canhoto, de modo 
a ser dividido no ato do destaque da parte que o espectador deve reci 
ber e entregar ao porteiro.- 
"' , § 6a - O selo devera ser inutilizado previamente, antea do de! 
taque do bilhete, por meio de.um carimbo, cujos dizeres ·indiquem a da 
ta do espectáculo ou exibição.- • 
§ 70 - A aquisição de sêlo para os bilhetes de ingressos, bem . , , 
assim de bilhete~ com os selos ja impressos ( quando.adotados ) tera 
• lugar na Agencia arrecadadôra designada pelo I.B.G.E., na forma do 
,,, , 
art. 9g_ alinea b da Lei, Tal aquisiçao sera efetuada por meio de - 
, 
guias assinadas pelo responsavel ou seu representante, as quais con• 
,,, ,. ... ,,, 
terao a especificaçao da quantidade de selos a adquirir e receberao o 
, , 1 
competente numero de ordem, devendo ser visadaa pelo Agente de EstatJS 
. , - 
tica ou quem suas ~zes fizer. Dessas guias, a 1• ficara em poder dã 
Agente Municipal de~Estat!stica, para fins de fiscalização e tomada - 
# ' • de contas, e a 2• via sera apresentada a Agencia arrecadadora, que ft 
rá· o fornecimento e a respectiva cobrança, óbtendo do comprador, no 
mesmo documento, o competente recibo.- 
§ ao• 1 expressamente pro!bida a venda ou permuta de sêlos en 
# , , - 
tre os proprietarios, empresarios, arrendatarios ou quaisquer respon- 
, ,,, 
saveis pelos clubes, sociedades, casas ou lugares de diversoes, sendo 
# A A N - lhes asseg~da, todavia, a indinizaçao da importancia dos selos nao￾utilizados uma vez feita sua restituição com as·mesmas formalidades - 
·· prescritas na al!nea precedente.- 
§ - , 90 - As sociedades ou casas de diversoes, de qualquer espeçie 
que funcionarem com entradas pagas são obrigadas ao uso de um livro no 
# 1111 N A 
qual serao registrados, por data de i'unçao ou exibiçao, os selos adqu! 
 
ridos, os selos emprefados e os saldos respectivos, assim com a numeri 
ção dos primeiros e Últimos ingressos vendidos. O Livro de escriturá - 
# , A • , Â 
çao contera termos de abertura e encerramento asslllados pela emp~esa,- 
firma ou sociedade e receberá o visto do Agente Municipal de Estat!s- 
, ! , tica. O livro podera ser susbstitu do, em espectaculos avulsos ou em 
, , 
pequenas series, por meio de mapas diarios manuscritos ou datilogafa - 
dos.- 
continua ••• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUHICIPAL OE NOVA BASSAHO 
§ lGO - A fiscalização da" Taxa de Estatística" compete aos - 
# A fiscais,da Prefeitura e aos funcionarios da Agencia Municipal de Esta 
tística. A fiscalização verificará sempre o livro ou os mapas de e~cr
- 1 
•, - 
turaça- o, assim como o num, ero de espectadores presentes a cada sessa- o, 
# A # 
ou espectaculo, examinando se este numero corresponde.ia.o dos ingressos 
utilizados e constantes dos canhotos.- 
§ 110 - Por qualquer comprovada infração do pagamento do Impôs￾to destinado a.o custeio do sistema nacional de Estatística M1Ulic1pal,- 
-- A # seja por sonegaçao do competente selo, ou pela pratica ·de qualquer ou• 
tra fraude, será imposta a multa dé mil cruzeiros ( ~ 1.000). Sem paga 
# ' A - 
mento ou deposito dessa multa, a casa, empresa ou sociedade suposta 1n 
fratora não poderá continuar a funcionar. Da iàportancia da multa cab; 
rá metade ao~ cofres municipais e metade à Caixa Nac- ional de Estat!sti - 
ca Municipal.- - 
, 
Art. 3a -A Prefeitura Municipal tomara a qualquer tempo as me- 
, 
didas necessarias, tendo em vista o que lhe representar o Instituto l￾Brasileiro de Geografia e Estat!stica, em nome do Gov;rno Federal, ou 
A # ,,. . .., 
o Governo do Estado, por intermedio de qualquer dos orgaos da sua admi 
nistrãção interessando no assunto, a fim de que ao Convênio dê Estat!s - 
# - tica Municipal tambem fique assegurada fiel e.integral êxecução por 
parte do Govêrno e administração do MunicÍpio.- 
Art. 4Q - O Convênio entrará em vigor no MunicÍpio na data de - 
sua publicação.- 
Art. 50 - Rev4gam-se - , as disposiçoes em contrario.- 
,. 
Prefeitura Municipal de Nova Bassano, aos dezenove diaa domes 
de março de mil novecentos e sessenta e seis.- 
Felis
~
ber
.- 
to-Ant
: 
oni
fi
o 
~ 
Dalla Co
~ 
sta • 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE 
NOVA BASSANO.- 
r"=3't ~- ,., ,., ; ,,! 
REGISTRADO ÀS FLS. 75,76,77 DO LIVRO 
NO 1 DE LEIS NUMERADAS•• 
, 
Belmiro F. Farina..Secretario - 

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