| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1966 |
| Date | 1966-03-19 |
| Ementa | Ratifica o convênio nacional de estatística municipal e lhe dá execução. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO LEI N0 Yf/66 RATIFICA O CONérIO NACIONAL DE ESTATÍSTICA MUNICIPAL E LHE D.Í EXECUÇlo.- . FELISBERTO Al~TÔNIO DALLA COSTA' Prefeito Municipal de Nova - Bassano •• FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e P1"<2. mulgo a seguinte Leia Art. 10 ~ Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em ea ... da uma de suas partes, para: produzir todos os efeitos no que toca ao A I A Governo do Municipio e Convemz1o anexo a presente Lei, assinado repr! sentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Estado e todos os seus MunicÍpios, tendo em vista assegurar perma.nente,em todo o País, a uniforme e perfeita execução da Estatística geral Brasileira, bem assim, em part•oular, a normalidade dos levantamentoa - que devem servir de base a ' organizaça# o da Segu.ranç- a Nacional segundo o disposto.no Decreto-Lei 'Federal na 4,181, de 16 de março de 1942.- Art. 20- Para constituir a contribuição do Munic!pio destinada aos serviços estat!sticos nacionais de carácter municipal, bem assti. # , ' aos registros, pesquisas e realizaçoes necessarias a Segurança Nacional e relacionados com as atividades do Instituto Brasileiro de Geo - gra•ia e Estat!stica ( I.B.G.E.), tica criado na forma convecionada a "Taxa de Estat!stica", cobravel em todo o território Municipa 1, em .. selo especià, fomecido pelo mencionado Instituto.- § 10 - A Taxa que alua.e êste artigo, será de dez centavos(@ 0,1>, por cruzeiros ( G;J l) ou.fração de cruzeiros do valor dos bilhe A • tes de entrada a eles sujeitos.- § 2a - Ficam sujeitos a ' cobrança do tributo, para fins do con- ... ! # A venio de Estat stica Munic1pat, os espectacilos de qualquer genero de # , diversao em teatros, cinematograficos, cine-teatros, circos, clubs, - 11 dancings", sociedades, parques ou em qualquer outros lugares acessi , ... vos ao publico por meio de entradas pagas.- A A § 30 - Os selos especiais para a cobrança da parte do Impostode diversões, atribU.Ída pelo Convênnio ao I.B.G.E. e destina.da ao cus teio do sistema Nacional dos serviços de estat!stica municipal; serã; ' , apostos aos bilhetes e ingressos vendidos ou oferecidos pelos élllpres- , , , ' sarios, proprietários, arrendatarios ou qualquer pessoa individual ou , coletivamente responsaveis por qualquer dos estabelecimentos, casas - , ou lugares a que se refere o paragrafo precedente.- Continua ••• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUHICIPAL DE NOVA BASSAHO , ,,, § 40 - Os bilhetes de entrada para os espectaculos ou exibiçoessuje1tos a Taxa prevista nesta artigo, serão impressos e.de~erão cons , ,,, - tarde duas parets, destacaveis e numerados seguidamente.Serao enfeiii ,,, , xados em taloes, e o destaque da parte destinada ao espectador so sedara , no momento da respectiva aqu1s1ça- o.f1cando proibida a venda de• bilhetes que não obedecer a esta norma.- § 50 - o sê10 ser~ apÔsto no sentido horizontal do bilhete, a  - brangendo as duas parMls·, e com o cabeçalho sobre o canhoto, de modo a ser dividido no ato do destaque da parte que o espectador deve reci ber e entregar ao porteiro.- "' , § 6a - O selo devera ser inutilizado previamente, antea do de! taque do bilhete, por meio de.um carimbo, cujos dizeres ·indiquem a da ta do espectáculo ou exibição.- • § 70 - A aquisição de sêlo para os bilhetes de ingressos, bem . , , assim de bilhete~ com os selos ja impressos ( quando.adotados ) tera • lugar na Agencia arrecadadôra designada pelo I.B.G.E., na forma do ,,, , art. 9g_ alinea b da Lei, Tal aquisiçao sera efetuada por meio de - , guias assinadas pelo responsavel ou seu representante, as quais con• ,,, ,. ... ,,, terao a especificaçao da quantidade de selos a adquirir e receberao o , , 1 competente numero de ordem, devendo ser visadaa pelo Agente de EstatJS . , - tica ou quem suas ~zes fizer. Dessas guias, a 1• ficara em poder dã Agente Municipal de~Estat!stica, para fins de fiscalização e tomada - # ' • de contas, e a 2• via sera apresentada a Agencia arrecadadora, que ft rá· o fornecimento e a respectiva cobrança, óbtendo do comprador, no mesmo documento, o competente recibo.- § ao• 1 expressamente pro!bida a venda ou permuta de sêlos en # , , - tre os proprietarios, empresarios, arrendatarios ou quaisquer respon- , ,,, saveis pelos clubes, sociedades, casas ou lugares de diversoes, sendo # A A N - lhes asseg~da, todavia, a indinizaçao da importancia dos selos naoutilizados uma vez feita sua restituição com as·mesmas formalidades - ·· prescritas na al!nea precedente.- § - , 90 - As sociedades ou casas de diversoes, de qualquer espeçie que funcionarem com entradas pagas são obrigadas ao uso de um livro no # 1111 N A qual serao registrados, por data de i'unçao ou exibiçao, os selos adqu!  ridos, os selos emprefados e os saldos respectivos, assim com a numeri ção dos primeiros e Últimos ingressos vendidos. O Livro de escriturá - # , A • ,  çao contera termos de abertura e encerramento asslllados pela emp~esa,- firma ou sociedade e receberá o visto do Agente Municipal de Estat!s- , ! , tica. O livro podera ser susbstitu do, em espectaculos avulsos ou em , , pequenas series, por meio de mapas diarios manuscritos ou datilogafa - dos.- continua ••• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUHICIPAL OE NOVA BASSAHO § lGO - A fiscalização da" Taxa de Estatística" compete aos - # A fiscais,da Prefeitura e aos funcionarios da Agencia Municipal de Esta tística. A fiscalização verificará sempre o livro ou os mapas de e~cr - 1 •, - turaça- o, assim como o num, ero de espectadores presentes a cada sessa- o, # A # ou espectaculo, examinando se este numero corresponde.ia.o dos ingressos utilizados e constantes dos canhotos.- § 110 - Por qualquer comprovada infração do pagamento do Impôsto destinado a.o custeio do sistema nacional de Estatística M1Ulic1pal,- -- A # seja por sonegaçao do competente selo, ou pela pratica ·de qualquer ou• tra fraude, será imposta a multa dé mil cruzeiros ( ~ 1.000). Sem paga # ' A - mento ou deposito dessa multa, a casa, empresa ou sociedade suposta 1n fratora não poderá continuar a funcionar. Da iàportancia da multa cab; rá metade ao~ cofres municipais e metade à Caixa Nac- ional de Estat!sti - ca Municipal.- - , Art. 3a -A Prefeitura Municipal tomara a qualquer tempo as me- , didas necessarias, tendo em vista o que lhe representar o Instituto lBrasileiro de Geografia e Estat!stica, em nome do Gov;rno Federal, ou A # ,,. . .., o Governo do Estado, por intermedio de qualquer dos orgaos da sua admi nistrãção interessando no assunto, a fim de que ao Convênio dê Estat!s - # - tica Municipal tambem fique assegurada fiel e.integral êxecução por parte do Govêrno e administração do MunicÍpio.- Art. 4Q - O Convênio entrará em vigor no MunicÍpio na data de - sua publicação.- Art. 50 - Rev4gam-se - , as disposiçoes em contrario.- ,. Prefeitura Municipal de Nova Bassano, aos dezenove diaa domes de março de mil novecentos e sessenta e seis.- Felis ~ ber .- to-Ant : oni fi o ~ Dalla Co ~ sta • Prefeito Municipal REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE NOVA BASSANO.- r"=3't ~- ,., ,., ; ,,! REGISTRADO ÀS FLS. 75,76,77 DO LIVRO NO 1 DE LEIS NUMERADAS•• , Belmiro F. Farina..Secretario -