| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1988 |
| Date | 1988-12-09 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Turismo e Desporto de Nova Bassano e dá outras providências. |
| native_id | 391 |
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~ • " r.• , t-a 1JtJCRÍA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DBSPOM'O .··
~ v, {r;tl,)1--,lf. O "V' OE NOVA BASSANO E DÃ OUTRAS PROVID!NcIAS. . . :-
FELISBERTO ANTONIO~ COSTA, Prefeito Munici
de Nova Bassano, Estado· do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
ciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.12 - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DI: nJ• i:
RISMO E DESPORTO, integrante à atual estrutu·ra administrativa d _:
Prefeitura Municipal. .__-
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Turismo e Desporto cabe organizar o desenvolvimento do setor tur!atico, visando' ..
incrementar a produção de bens e· serviços receptivos locais .. e conao- •
lidar fluxos de visitantes de forma contínua a realizar pranoçõaa ·d
natureza desportiva e entrosar.suas atividades com os ór9ãoe Betaclu
al e Federal. · · Art. 39 - O Quadro da c~rgos em Comieeão e
Gratificadas fica acrescido do seguinte cargo.
01 - SECRETÃRIO MUNICIPAL CC --ou .FG
Art •. 42 - Para atender as despesas decorrentes
presente Lei, fica autorizado o Prefeito Municipal em abrir cré<l,ito r·
adicional, no montante de CZ$ 10.000.000, oo (Dez milhÕes de era.a ~
dos), para atendimento dos lêncargos decorrentes desta Lei ■ex-vindo\
de recursos em redução de igual quantia, da dotações orça~táriaa
do Orçamento de 198_9.
Art. 52 - Dentro do Prazo de 90 · (noventa) dia•·· Prefeito Municipal Decretará o Regimento Interno da Secretaria Muni
cipal de Turismo e Desporto.
Art. ·69 - Revogadas as diaposi~es em contrár~o
esta Lei entrará .em vigor na data de sua publieac;ão, produaindo·aeu
efeitos a partir de primeiro de janeiro de 1989.
GABIN&'l'B DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,U
aoe 09 dias do mês de dezembro de 1988.
REGIST~B-SE B PUBLIQUE-SE
-~rif,plyi<4 J). Jtlt;.
SBCRB'l'Ml:O DA AI»iINISTR.\Ç.ltO
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