| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1988 |
| Date | 1988-12-23 |
| Ementa | Cria a Função Gratificada para o Cargo de Secretário Municipal de Obras e Viação, Criado pela Lei Municipal nº 37-83 de 25 de março de 1983 e dá outras providências. |
| native_id | 395 |
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-}f-LEI N2 618/88 ;'-~-(t-Zó
CRIA A FUNÇKO CRATiíIOADA PARA O CARGO OE
SCCRET~RIO MUNICIPAL-DE OBRAS E VIAÇÃO, '
CRIADO PELA LtI MUNICIPAL NG )97/8) de 25
de março de 198) e:Ot OUTRAS PRQijlOtNClAS.
FELISBERTO ANTONIO OALLA COSTA, Prefeito•
Municipal de Nove Basaano, Estado do Ria-Grande do Sul.
f"AÇO SABE:R que a Câmara MunJ:clpal aprov.ou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Leit
Art. ia-fica criada a função Gratificada'
do Cargo de Secretário Municipal de Obras e-Viação, Cargo cri.!
do pela Lai Municipal ng 397/SJ de 25 de março da 198).
Art. 22-Serão atribuiçÕas de função Crat!
ficada do Cargo da Secretário de Obras a. Viaçãot Prestar intei
-
ra assistência técnica ao Plano Diretor da Cidade1 despacho de
plantas para construção; acompanhamento a Viatorias das cons ~
truçÕes e a devid~ concessão do Habite-se, Elaboração e assistência técnica dos Projetos de pequeno porte• assistência tá.s,,
nica das Obres de .Prefeitura Municipal.
Art. )Q. 9s val~res~da runçio Gratificada
criada no artigo lQ desta Lei sará de 50% (Cinquenta por cento}
sobre os vencimentos do Cargo de Secretário-Municipal de Obra•
e Viação.
Art. 4g. As despesas decorrentes desta
Lei correr;o a Conta nrçament:ria p~~pria.
Art. 5g. A presenta Lei entrará em vigor'
na data de sua publicação, revagadas aa disposições am contrário, passando atar seus efeitos a partir da primeiro- de Jane!
roda 1989.
GABINETE DO PREfEITO MUNICIPAL OE NOVA
BASSANO,RS, aos 23 de dezembro da 1988.
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