| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 1989 |
| Date | 1989-06-08 |
| Ementa | Cria a Função Gratificada de Chefe do Setor de Tributação e dá outras providências. |
| native_id | 396 |
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"CRIA A FUN Ç1(0 GRATIFICADA DE Cl{~FE IX) SETOR
DE TRIBUTAÇÃO E DÃ OUTRAS PROVID!NCIAS• •
NELSO ANTCNIO DALL'AQqOL, Prefeito Munieippl
.· de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a câmara M~nicipal aproVQU e·
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. U - t criado no serviço pÚblico ~ni·ql-· ,--~~
pal a função gratificada de Chefe do Setor de Tributação, a~mliolÔ _}if ·
FG, no valor de NCZ$ 96,37 (noventa e seis cruzadoa novoa e t~int•'
e sete centavos).
-.:.
Parágrafo dnico - Aa atribuições da ret~rida. \- função são as constantes do anexo único, parte integrante de•b
Lei.
'~·:1,,.. Art. 2• - O Provimento cSa Função Gratifijcada-
~Í~ por esta Lei é privativo de Se~idor pÚ'blieo do Munic:l~o.
rerá por conta das
de eua ~biicaçio.
- . Art. 3t .- A deepee& :dec:orrente-,.S.■ta J.et_. cio.
dotaçõeà orçmnentárias próprias.
Art. 4R - Bata Lei entrará•~ vigor na da~
Art. s• - Revooarn-se as diapoaiç&s em c:ion·•
trário.
GABINETE 00 PREl"EI'l'O M'tJNICIPAL Dlt NOVA MSSA•·
NO, RS, aos 08 dias do mês de junho de 1989.
-