| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1989 |
| Date | 1989-05-05 |
| Ementa | Cria o Cargo de Chefe Geral de Serviços Urbanos, Cria a Função Gratificada de Chefe Geral de Serviços Urbanos, Estabelece o valor da Função Gratificada e dá outras providências. |
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) l!~-1-~~-.§l1L~t~ /OS - O r - 81 CRIA O CARGO DE CF!EFE.GERAL DE SERVIÇOS URBANOS CRIA A roNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE GERAL DE SF.! VIÇOS URBANOS, ESTABELECE O VALOR DA FUN~O ~ TIFICADA E~ OUTRAS PROViDbTCIAS. sano. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova BasEstado do Rio Grande do S·ul. FAÇO SABER que a câmara Municipal aprov-- ou e eu sanciono• promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criado o cargo,~ comissão, de Chefe Ge - ral dos Serviços Urbanos • . Art. 2º - Fica criada a Função Gratificada do Cargo de Chefe Geral de Serviços Urbanos novalor mensal de NCZ$ 83,00 (Oitenta. e tres cruzados novos). Art. 32 - As despesas decorrentes desta ·Lei correrão pe ~ la Dotação Orçamentária: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 3.1.l.l.• Vencimentos e vantagens Fixas. Art. 49 - A presente Lei entrará em ~igor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OS dias do mês de maio de 1989.- aos ,. ... - •· . .. ~-~·-··- --- -·--· ·---~----~ --- ... +rr=r:': . : t -·- i. ," ; ~, ~ -· . . . ... ' t,~ .• • . .. ---·-·-··_ .. __,, ····-· --~ - ... ~j;t·! ~ '• ~. ~- ·------------· ~ --· l- .