| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1991 |
| Date | 1991-08-22 |
| Ementa | Cria a Função Gratificada do Chefe do Britador Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 403 |
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• ~ LEI N9 715/91 / l 1. -08-'J.l CRIA A FUNÇ~O GRATIFICADA DE CHEFE DO BR!, TADOR MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIOtNCIAS. NELSO AN"roNIO DALL'AGNOL, PREFEITO Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e éu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19- t criado no Serviço público municipal a função gratificada de Chefe do Britador municipal, símbolo FG no.·• valor de Cr$ 22.011,64, (Vini::e e dois mil onze cruzeiros e sessenta e quatro centavos) correspondendo a 40% (Quarenta) por cento ti2, bre a remuneração básica. PARAGRAFO muco- As atribuições da referida função são as constantes do anexo único. parte integrante desta ~i. Art. 2,- O provimento da Função gratificada crÍA da por esta Lei é privativo de servidor público do município. Art. 39- Adespesa decorrente desta Lei correrá' na seguinte conta orçamentária: 0701- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 03- AOMINI:STRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0307- AOMÍNISTAAÇÃO. 0307021- ADMINISTRAÇ~ GERAL 03070212009- Manutenção e Desenvolvimento Atividade da Secretaria 3111- Pessoal Civil. Art, 49- Esta Lei entrará em vigor na data de.• sua publicação, com efeitos retroativos a l!! de agosto de 1991. _· Art. 52- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE 00, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO • RS, aos·22 dias do mêa de ag~s~o de 1991. ·'~' .. ' - • REGI QUB-SB ... ------~---------·--··-- --··--·---·- ·-··- .. . -··-- , ATRIBUIÇÕES DO CHEFE 00 DRITAOOR HUNICIPAL. I- Responsabilizar-se pelo funcionamento e manutenção do equipamento~ II- Abastecer o mesmo de forma regular e constante, de tal forma que a matéria prima a ser industrializada ' seja observada para que não entre material estranho e venha a prejudicar a máquina, uma vez que nã~ é poss! vel selecioná-lo no carregamento nas pedreiras em fun ção de ser executado mecanicamentei III- Instruir seus assessores, do risco e periculosidade 1 de que o equipamento oferece quando esta operando: IV- Estabelecer cronograma de produção condicionando o equipamento a produzir o tipo de brita que possa ateu der a demanda: v- Responsabilizar-se, também, pelo controle de.entrega, obedecendo rigorosamente autorização expedida pelo Poder Executivo ou assessores por ele credenciados1 v.r- Zelar para que as pessoas estranhas não tenham acesso neste setor de atividade. ..i.~ ..... - • . . .. -· ··---· ....... ~. - _, ..... - .. - . ··- ---··-· - ..