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norma nº 716/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 1991
Date 1991-08-22
EmentaCria a Função Gratificada do Chefe do Viveiro Florestal Municipal e dá outras providências.
native_id404

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PASTAM.• 
CRIA A roNÇ!'.0 GRJ'TIFICADA DE CHEFE 00 VIVE! 
RO FI,ORESTJ\l, MUNICIPAL E DÃ OIJTRI\ . S PROVlOaM - 
NELSO l\N'l.'()NlO oALL'AGNOL, pREFBl'l'O Municipal 
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do sul. FM,0 SABER que a câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo Ara t, se1g•ui- nt te crLeiaido - no serviçO público municipal a 
Funçãõ gratificada de chefe do viveiro Florestal Municipal; siltlb<>lO 
FG, no valor de Cr$ 22.011,64 (Vinte e dois mil onze cruzeiros e 
sessenta e quatro centavos}, correspondendo a 40'J(. (quarenta por cen 
to), sobre a remunePrAR-aç1.GM ão báFO sidNcaIC:0 • - Aa atribllições da referida fun - 
ção são as constantes do ,me,«> único, parte integrante desta Lei• 
Art. 2•- o provimento da FunÇão Gratificada cria￾da por esta Lei é privativo de serviQor público do município, 
CIAS. de 
Art. 31- A despesa decorrente desta Lei correrá 
na seguinte conta orçamentária. 
070l- SECRETARIA OE OBRAS E VIAÇÃO 
03 - ADMINISTAAÇl\.0 E pt,ANF,J~O 
0307- ADMJNISTRAÇÃO 
0307021- ADMINISTRAÇÃO GEAAL 
03070212009- l'lanutenção e Desenvolvimento das ativ. da Secretaria. 
3lll- Pessoal Civil Art. 4
2
- Esta Lei entrará em vigor na data de suá 
publicação,eom efeitos retroativos a 1• de agosto de 1991. 
Art. 52- Revogam-se as disposições em contrário 
GN31NETB 00 PREFEITO MUNICIPAL OB NOVA BASSAIIO •, 
RS, 2
2 d agosto de 1991. ---- • 
VJ:TOR ANTONIO 
SECRETÃRIO OE 
.:,; .......... 
1 . 
s 
·, .. 
-·· -- 
-----------------· 
l- aasp0nsabiliza.r-se pelo recem,nento de material e' 
e,cpediçio de mudas~ 11- coauindar as atividades internas do viveiro, confo~ 
me cronograma estabelecido~ 
111- eoordenar todas as tarefas na produção de mudas ' 
desde o preparo das sementeiras até as mesmas se - 
1v- rPertn epeanrtar rege ueasp: licar os tratamentos fttossanitários' 
quando se fazem necessários, i,aja visto o êlevado' 
grau de periculosidade que oferecem: 
v- 11,ealizar os trabalhos pertinentes e J.mpreteriveis' 
dO viveiro tais cOlllO' proteção de mUdas contra os 
riscos de inSolação, vento, ação de pássaros e in￾setos, clluvas torrenciais e geadas, qua,ndo tais~ 
rigos dei"""' de ser eminentes, realizar as opera - 
ções inversas, irrigação das fl\1lCla&• 
_;; ....... 
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...:.;· .. ·----=··=-=-··=·-·----.- . .-=.~ . .- ..--... ,.c=,,-,==~=~-,~---· .... -----
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