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norma nº 719/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 1991
Date 1991-08-22
EmentaDispõe sobre o Pagamento de diárias e dá outras providências.
native_id405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ISTADO DO RIO CRANDE DO SUL 
LEI N2 719191 
uDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DI~RIAS E DA OUTRAS 
PROVID.~NCIAS￾11
• 
NELSO ANTONIO DALL'AGNIDL, Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu' 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12- Ao Prefeito e.Vice-Prefeito quando se ' 
ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, se￾rão pagas diárias no valor de Cr$ 22.080,00 (Vinte e dois mil e oiteu 
ta cruzeiros). 
§ 12- A correção dos valores fixados por esta 
Lei para as diárias, sofrerão reajustes de conformidade com o índice' 
de reajustes dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores 
municipais. 
§ 22- Nos casos em que o deslocamento não exija 
pernoite fora de sede, mas acarrete despesas com refeições as diárias 
serão pagas por metade. 
§ 32- Nos deslocamentos para a Capital do Estado 
as diárias serão acrescidas de 25$ {Vinte e Cinco por cento}. 
§ 42- Nos deslocamentos para fora do Estado, as 
diárias serão pagas com o seu valor multiplicado por três. 
§ 52- Nos deslocamentos para a capital Federal, 
as diárias serão pat!jas com seu valor multiplicado por quatro. 
Art. 22- As despesas decorrentes desta Lei, cor￾rerão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3$- Esta Lei entrará em vigor na data de 1 
sua piblicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
RS, aos 22 dias do mês de agosto de 1991 • 
VITOR ANTONIO 
SECRETAAIO DE 
. ,; .... " .... 
IS 
MINISTRAÇÃO 

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