| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1991 |
| Date | 1991-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Pagamento de diárias e dá outras providências. |
| native_id | 405 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ISTADO DO RIO CRANDE DO SUL
LEI N2 719191
uDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DI~RIAS E DA OUTRAS
PROVID.~NCIAS11
•
NELSO ANTONIO DALL'AGNIDL, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e eu'
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12- Ao Prefeito e.Vice-Prefeito quando se '
ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias no valor de Cr$ 22.080,00 (Vinte e dois mil e oiteu
ta cruzeiros).
§ 12- A correção dos valores fixados por esta
Lei para as diárias, sofrerão reajustes de conformidade com o índice'
de reajustes dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores
municipais.
§ 22- Nos casos em que o deslocamento não exija
pernoite fora de sede, mas acarrete despesas com refeições as diárias
serão pagas por metade.
§ 32- Nos deslocamentos para a Capital do Estado
as diárias serão acrescidas de 25$ {Vinte e Cinco por cento}.
§ 42- Nos deslocamentos para fora do Estado, as
diárias serão pagas com o seu valor multiplicado por três.
§ 52- Nos deslocamentos para a capital Federal,
as diárias serão pat!jas com seu valor multiplicado por quatro.
Art. 22- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3$- Esta Lei entrará em vigor na data de 1
sua piblicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,
RS, aos 22 dias do mês de agosto de 1991 •
VITOR ANTONIO
SECRETAAIO DE
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MINISTRAÇÃO