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← Nova Bassano (RS)

norma nº 721/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 1991
Date 1991-08-22
EmentaDispõe sobre o Pagamento de Diárias e dá outras providências.
native_id406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

·- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANr, -~a,"':,_:-~.-- ~-- 
urADo DO RIO CRANDE DO SUL - .;;..,"") 
r~.4 No 5;q:· ~ 
----~ 
LEI N2 721/91 
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DA' 
OUTRAS PROVIDtNCIAS '
1 
• 
NELSO AN'rONIO BALL' AGNOL, Prefeito Muni-::i - 
pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO S.Z\B:ER que a câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. lg- Aos secretários Municipais, respog 
sável pela contabilidade, Engenheiro, Mestre de Obras, Tesoureiro, 
auxiliares de Contabilidade, Chefe de Serviços, Agente Tributário, 
Escriturários, Motorista do veículo Oficial e Encarregada do Servi· 
Ç9 Militar, designados pelo Prefeito Municipal a se ausentarem do 
Município em objeto de serviço, além do transporte serão pagas di! 
.rias. 
PAAAGRAFO ÓNICO: o valor de cada diária cor 
responderá a Cr$ 17.160,00 (Dezessete mil cento e sessenta cruzei￾ros) • 
Art. 2g- Aos demais servidores municipais 
designados pelo Prefeito Municipal a se ausentarem do Hunicipio em 
objeto de serviço a diária corresponderá a Cr$ 15.000,00 (Quinze' 
mi cruzeiros). 
Art. 3g_ A correção dos valores fixados por 
esta Lei, para as diárias, sofrerãó reajustes de confornu.dade com 
o índice de reajuste dos vencimentos e salários dos funcionários e 
servidores municipais. 
Art. 4g_ Nos casos em que o deslocamento 
não exiJa pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refei 
ções as diárias serão pagas por rnétade. Quando o deslocamento exi￾gir apenas uma refeição fc)sa•da sede, será indenizado esta median- 
. ' 
te compr:,ovação. 
§ l~- Nos-deslocamentos para a Capital do 
Estado, as diárias serão pagas com acréscimo de 25% (Vinte e cinco 
po cento). 
CONTINUA FOLliA 02 •••••••••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • · 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
UTAOO DO RIO GRANDE 00 SUL 
~- 
CONTINUAÇ~O LEI N2 721/91 
§ 22- Nos deslocamentos para fora do Estado 
as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por três. 
§ 32- Nos deslocamentos para a capital Fed~ 
ral, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por quatro. 
Art. 5g_ Pica estabelecido para as Supervi￾soras Municipais, quando do seu deslocamento para fora da sede no 
interesse do Município, com prévia autorização, o reembolso dás de~ 
pesas de alimentação, transporte e/ou estaqia, mediante comprovação. 
Art. 6g- As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7g_ Esta Lei entrrá em vigor na data' 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP~ DE NOVA BAS￾SANO, RS, aos. 22 dias do mês de agosto de 1991. 
REG LIQUE-SE 
VITOR ANTONIO 
SECRETÃRIO DE 
·\,• .. -'?.... - 
• 

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