| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1991 |
| Date | 1991-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Pagamento de Diárias e dá outras providências. |
| native_id | 406 |
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·- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANr, -~a,"':,_:-~.-- ~-- urADo DO RIO CRANDE DO SUL - .;;..,"") r~.4 No 5;q:· ~ ----~ LEI N2 721/91 "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DA' OUTRAS PROVIDtNCIAS ' 1 • NELSO AN'rONIO BALL' AGNOL, Prefeito Muni-::i - pal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO S.Z\B:ER que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lg- Aos secretários Municipais, respog sável pela contabilidade, Engenheiro, Mestre de Obras, Tesoureiro, auxiliares de Contabilidade, Chefe de Serviços, Agente Tributário, Escriturários, Motorista do veículo Oficial e Encarregada do Servi· Ç9 Militar, designados pelo Prefeito Municipal a se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte serão pagas di! .rias. PAAAGRAFO ÓNICO: o valor de cada diária cor responderá a Cr$ 17.160,00 (Dezessete mil cento e sessenta cruzeiros) • Art. 2g- Aos demais servidores municipais designados pelo Prefeito Municipal a se ausentarem do Hunicipio em objeto de serviço a diária corresponderá a Cr$ 15.000,00 (Quinze' mi cruzeiros). Art. 3g_ A correção dos valores fixados por esta Lei, para as diárias, sofrerãó reajustes de confornu.dade com o índice de reajuste dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais. Art. 4g_ Nos casos em que o deslocamento não exiJa pernoite fora da sede, mas exija pelo menos duas refei ções as diárias serão pagas por rnétade. Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fc)sa•da sede, será indenizado esta median- . ' te compr:,ovação. § l~- Nos-deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão pagas com acréscimo de 25% (Vinte e cinco po cento). CONTINUA FOLliA 02 •••••••••••••••••••• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • · PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO UTAOO DO RIO GRANDE 00 SUL ~- CONTINUAÇ~O LEI N2 721/91 § 22- Nos deslocamentos para fora do Estado as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por três. § 32- Nos deslocamentos para a capital Fed~ ral, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por quatro. Art. 5g_ Pica estabelecido para as Supervisoras Municipais, quando do seu deslocamento para fora da sede no interesse do Município, com prévia autorização, o reembolso dás de~ pesas de alimentação, transporte e/ou estaqia, mediante comprovação. Art. 6g- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7g_ Esta Lei entrrá em vigor na data' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP~ DE NOVA BASSANO, RS, aos. 22 dias do mês de agosto de 1991. REG LIQUE-SE VITOR ANTONIO SECRETÃRIO DE ·\,• .. -'?.... - •