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norma nº 745/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaDispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
native_id409

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

--------------------------·--·· -· 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTAOO DO RIO GRANDE 00 SUL 
}f- L E I 
de Nova Dàssano, RS. 
N!! 7,~s/92 1 L 5" - o&'-92.. 
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE ' 
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS 00 MU-. 
4- 
NICIPIO; ES'rl\DELECE O PLANO DE 1 
C/\RREIM 00S SE:RVIOORES E DÁ ou-.: 
TMS PROVIOfuNCIAS. 
NELSO /\N'l'ONIO D/\LL 'AGNOL, Preféito Municipal' 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
• eu sanciono e pr omu.l.qo a seguinte Lei: 
CJ\PÍ1'ULO I 
DISPOSIÇCES PRELIMINARES 
Ai-t. l!!- O serviço público·centralizado do 
Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: 
I- Quadro <los cargos de Provimento Efetivo: 
II- Quadro dos carg;:>s em Comissão e Funções' 
D 1 
e 
Gratificadas. 
/\rt. 2~- Para efeitos desta Lei, considera-se: 
I- Cargo, o conjunto de atribuições e r~spon￾sabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as caracterí~ 
.ticas de criação por Lei, de~ominação grópria, número certo e retrl 
buição pecunária padronizada: 
IJ.- Categoria funcional, o agrupélmento de caE 
, . . . .. .... ' - . .... . ... ' ~--··. . . .•.... - ...... .. . . . . . 
gos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilida-•· 
des, constituída de padL·Ões e classes: 
III-_Carraira, o conjunl;.o ele cargos de provi￾mento ·efetivo pàra os quais os servidor es poder-ão ascender através' 
das classes, mediante promoçao: 
lV- Puur.=io, a iclcnl:Hicação numérica do valor 
do ·vencimento da categoria Luncl oun.Lt 
v- Clasne, a qt·aduilc:_;iío de rot.r Ibu í.çâo pecuná￾ria dentro da cal:egoi-ia funcional, constituindo a linha de promo·ção; 
VI- Promoção, a passagem do servidor de uma' 
determinada classe para a imediatamenta superior da mesma categoria 
funcional. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
UT.-DO DO RIO CRAlfOE DO SUL 
- 2 - 
C/\PÍ'I'ULO II 
., 
DO QUADRO OOS Cl\RGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SEÇÃO I 
Das Categorias funcionais 
~Art. 3~ - o quadro dos cargos de provimento efetivo é 
integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo aj 
mero de cargos e padrões de vencimento: 
DENOMIN/\ÇÃO D/\ CATEGORIA FUNCION/\L N2 DE CARGOS PADR~ 
- Atendente de Creche 20 1 ·. 
- Auxiliar de Serviços Gerais 20 2 
- Atendente de Enfermagem 
- Doméstica 
.- Telefonista 
- Vigilante 
- Viveirista 
- Operário 
Màrteleteiro 
- Almoxarife 
Motorista 
- Operador de máquina 
- Escriturário 
- Mecânico 
- Tesoureiro 
- Agente Tributário 
:.. · Têcri1c·o. em· é·ont.~bilid~·c:i~- ... - 
02 
05 
06 
02 
02 
15 
02 
02 
10 
15 
13 
02 
02 
01 
02 
3 
4 
5 
G 
G· 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
13 
14 
SEÇÃO II 
Das especificações das categorias funcionais 
'· Art. 4!! ··.:. Especificações de categorias funcionais. para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relati vame.n · 
te as: atribuiçqes, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem 
. . 
como as qualificações exigíveis pata o provimento dos cargos que a 
integram. 
Art. S!! - A especificação de cada categoria funci,2 
nal deverá conter: 
·*v;oJ!:.. JA.:J t'it/53 {021-~)✓ ~1•i{1c., (023.~i~ 
II o k / 'J + ( 02 '1- ~). 
• 
• 
, .. ~ 
•
'f;;;,~~~~.~.- ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
UTAOO DO RIO C~o\NOI DO SUL 
- 3. - 
-------------------.. 
I - denominação da categoria funcional~ 
II - padrão de vencimento; 
III- descrição sintética e analítica das atribu.f 
ções 
IV - condições de trabalho, incluindo o horário' 
semanal e outras específicas; e 
V - requisitoe para provimento, abrangendo o ni 
vel de instruç~o. a idade e outros especiais de acordo com as atri￾buições do cargo. 
Art. 62 - As especificações das categorias furtei 
anais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO I, 
que é parte integrante desta Lei. 
SEÇÃO III 
Ἴ recrutamento de servidores 
Art. 72 - O recrutamento para os cargos efetivos 
far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional., median￾te concurso público, nos termos disciplinados do regime jurídico . 
dos servidores do Município. 
Art. 02 - o servidor que por força de.concurso• 
)?Úblico for provido em cargo de outra categoria funcional, será en￾quadrado na classe "A" da respect.i.va categoria, iniciando nova con￾tagem de tempo de exercício para fins de promoção • 
·· ·· SEÇTí> IV 
Do treinamento 
Art. 99 - A Administração Municipal promoverá 
tre~nament~a para os seus servidores senpre que verificada a neces￾sidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas !unções, v! 
sando dinamizar a execução das atividades dos •diversos Órgãos. 
Art. 102 - o trein'arnento será denominado inteino- 
' • • r •• • • • ••• •• • ·• '•' • • 
quando desenvolvi do pelo próprio Município, a tendendo as riecessida- 
. - 
des verificadas, e externo quanclo executado· por ~rgão ou en~idade 
espe~ializada. 
Da Promoç2io 
Art. ·112 - A: promoção s~:Z:.á- realizada dentro. 
mesma categoria funcional mediante a passagem•• do servidor de uma d_!! 
{>erminada classe para a imédiatamente superior. 
' 
-----------------------------'-· ,: E.~---"-'-"' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
UTADO DO 1110 C:IIANOf DO SUL 
- 4 - 
J\1·\:. 122 - Cada cal:eyoria funcional terá quatro 
classes, designadas pelas let~as A, B, C e O, sendo esta Última a 
final de carreira. 
Art. 132 - Cada cargo se situa dentro da catego￾ria funcional. inicialmente na classe" A" e a ela reto11na quando 1 
vago. 
Art. 142 - As promo~Ões obedecerão ao critério' 
de tempo de exer:cÍc:io em cada classe e ao de merecimento. 
Art. 159 - O tempo de exercício na classe imedi~ 
tamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: 
I trê~ anos para a classe" B "; 
. 
II - quatro anos para a clê;!.sse" e": e 
III- cinco anos para a classe" D". 
Art. 162 - Merecimento é a demonstração positiva 
do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho 
de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são co￾metidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. 
§
1
12 - Em princípio, todo o servidor tem mereci￾mento para ser promovido de classe. 
§ 22 - Fica prejudicado o merecimento, ac~rretan 
do a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de pro￾moção, sempre que o servidor: . ~ 
..J~tl '-"''-(~o.. -? I - somar duas penalidades de advertência: 
f)e ... ~ o pe.'<"fo b · _, II - sofrer pena de suspançãc disciplinar, mesmo . 
r.~'VA t-k,>1-. -~~-. 
que converti~ª(, m multa; 
-)III- completar três faltas injustificadas ao ser 
viço; 
·"-) IV - somar dez atrazos de comparecimento ao ser• 
viço e ou saída, antes do horário marcado para o término da jornada.· 
§ 32 - Sempre que ocorre~ qualquer das hipóteses 
previstas·no parágrafo anterior, ~niciar-se-á nova contagem para 
fins c;Jo temp~ exigido par~ a promoção. 
·--- Art.'. 172- -Süspendem a contagem do· tempo •para 
fins de promoção: e) o ("'~~~ à.a-~ ~- c:eVI:~ ,• 
I - as licenças e afastamento sem direito are￾muneraç:ao; 
!). 
•
.. ~:::!~~- -~~~ ~ 
... 
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
UTADO DO RIO c;RAHDl 1>0 SUL 
- 5 - 
• 
II - as licenças para tratamento de saúde no que se excederem· 
de noventa dias, mesmo quando e111 prorrogação, exceto as decorrentes 
de acidentes de serviço: 
III- as licenças para tratamento de saúde em pessoas da famí￾lia. 
Art. 1s2 - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte' 
aquele em que o servidor completnr o tempo de exercício exigido.· 
CAPÍ'!\JLO III 
00.QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNcQES GRATIFICADAS * Art. 19_2 - É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e 
Funções Gratificadas da Admini~tração centralizada do Executivo Mu￾nicipal: 
t,:12 de Cargos 
e Funções: Denominação 
01 Chefe das Tel•!fonistas 
~- -- .Chefe do Setor de Pessoal 
-- 01 Chefe- da Tel,?fonia do cen 
tro Administrativo 
Motorista do Prefeito 
Chefe do Viveiro Municipal 
Chefe do Britador Municipa~ 
Capataz de Serviços Urbanos 
Capataz de Serviços Rurais 
·-clie'ie' elo Setor' de· Tributação 
01 
01 
01 
~ 
01 
01 
ól 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Assessor do Plano Diretor 
Motorista 'do Prefeito 
Chefe_ de_ Gabinete 
.Pa_drão 
FG ... l 
FGª3 · 
FG-4 
FG-5 
FG-5 
FG-6 
FG-7 
FG-8 
FG-9 
cc-1 
cc-2 
código 
1 
l 
l 
1 
l 
l 
l 
1 
l 
l 
l 
FG 
1-1 
1-3 
1-4 
-· 
1-5 
·, . 1-5 
1-6 
1-7 
1-8 
1-9 
CC 
..... 
.... 
Secretário Mun.Adlninistração.CC-3 l 
Secretário Mun.Educação cc-3 l 
Secretário Mun.Agricultura CC-3 1 
Secretário Mun~Obras e Viaç~oCC-3 .1 
Sec.Mun. Turismo e Desporto cc-3 1 
Sec.Mun. Coord.- e Planejamen 
to cc-3 1 
Art. 202- O código de identificação es.tabelecido para o quadro 
dos cargos em eomí.s sâo e funções .gratificadas ·tem a ·seguii;ite ·inte_! 
pretação: 
I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-a 
·('\sob _forma de: 
U ·--~~ -V-•Dft ~=-~~:........J-..L-!'-1-.:.L-..e....--'~:...;...:..;::~~~~ 
1-1 
1-2 
1-3 
1-3 
1:..3 
... 1-3 
,l-3 
1-3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
UTADO DD RIO c•llttDl 1>0 SUL 
- 6 - 
a) - Cargos em comissão ou função gratificada 
quando -representada pelo dígito 1 (um): 
b) - cargo em comissão provido preferencial-' 
mente por servidor efetivo quando repre·sentado pelo dÍgi to 2 (dois). 
c) - função gratifi~ada, quando representado' 
pelo dígito 3 (três). 
II - o segundo elemento indica o nível deve~ 
cimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada. 
§ 12 - A preferência do que trata o inciso 
I letra "b", deste artigo somente poderá deixar de ser observada 
se inexistir servidor: 
I - com formação específica exigida para o d~ 
sempenho do cargo: 
II- com perfil profissional correspondente às 
exigências do cargo:· ou 
III- que aceite o exercício do cargo. 
§ 2~ - Ainda na hipótese do inci~o I, letra b 
deste artigo, o ~ervidor poderá optar pelo provirrento sol• a forma 
1 
de função gratificada do mesmo nível. 
Art. 21~ - o provimento das funções gratific~ 
das é privativo d e servidor público efetivo do município ou p<>sto à 
disposição do município sem prejuízo de seus vencimentos no Órgão '· 
de 01:igem. 
. Ai::t •. 222- As atrib.J.ições dos titulares d~ 
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as cor￾respondentes à condução dos serviços das respectivas unidades. 
Art •. 232 - A carga horária para o cargos em 
comissão: será de acordo com e> Fu:-t. 54 do Regime.Jurídico \Jnico. 
CAPÍ'I\JLO IV 
DAS 'l'A8ELAS DE P,\Gl\MEN'IO .00S CARGOS 
E FUNÇÕES GRl\'l'IF.I Cl\Dl\S 
Art. 24 - Os vencirrentos dos cargos e o valor 
das funções gratificadas serão os ccnstantes no quadro abaixo: 
t, 
........... 
---------- . ...:..· 1. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
'""DO DO ltlO C:llANDl DO su~ 
-7- 
l - Cargos de Provimento Efetivo: 
Padrão 
valor G~ 
1 386.462,42 
2 
428.448,95 
3 
457.837,28 
4 
479.049,99 
5 
479.376,54 
6 
513 .076, 78 
7 
547.442,46 
8 
616.161,92 
9 
616.162,20 
10 752.988,51 
11 890.174,54 
12 1.010.455,64 
13 
1. 09 5 • 13 7 , 54 
14 1.847.991,88 
As classes para o ingresso e promoção dos cargos de provimen￾to efetivo representam respectivamente: 
A- 5% 
B- 10% 
i; 
e- 15% 
D- 20% 
II - Cargos de provimento em Comissio e Funçio Gratificada: 
Padrã°o· valor (i~ 
FG-1 68.173,76 
FG-2 109.557,99 
FG-3 
F:'G-4 
FG-5 
FG-6 
FG-7 
FG-0 
FG-9 
cc-1 
cc-2 
CC-3 
143.785,32 
184.848,66 
205.230,62 
377.289,69 
338.836,52 
438.063,47 
l.026.642 ,78 
225. 466 ,.51 
889.977, 59 
2 .o:53. 20s .ss 
... ~ .... 
·F : . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
UTADO DO ■lo C~ANDl DO SUL 
8 - 
CJ\PÍ'l'ULO V 
DISPOSIÇÕES GERAIS E 'l'RAt-lSITÓRII\S 
Art. 252 - Ficam extintos todos os cargos, empregos p~ 
blicos e funções gratificadas existentes na administraçijo centrali￾zada do Executivo Municipal anteriores à iigência desta Lei. 
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo 
os cargos, do Magistério Municipal, que terão quadro específico. 
Art. 262 ~ os atuais servidores concursados do Muni~í￾pio, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo - 
25, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas• 
por esta Lei obse_rvada. as. seguintes normas. 
I - corr~spondência entre o cargo ou emprego exercido' 
e a nova categoria funcional. 
II- enqua dramen l:o em uma das classes da categoria fun￾cional, segundo o tempo de serviço prestaà:> é10 Município até a dát.à 
de vigêricia·•aes.l:.;1 Leii conforme segue: 
a} na ~lasse A, os que contém até cinco anos; 
b} na classe e, os que contém mais de cinco anos até dez 
anos; 
c} na classe e, os que contém mais de dez anos · até quinze' 
anos. 
d) na classe D, os que 
••M • •• Art~-- ·272 :.;-o·:s- ·concursos realizados ou em 
data de vigência desta Lei, para provimento em cargos 
contém mais de quinze anos.J ·. andamento na 
ou einpr egos ' 
ora extintos por esta. Lei, terão validade para efeitos de aproveit,! 
rrento d~ candidato em cargbs da categor.i.a funcional de idêntica de~ 
' . 
nominação, ou se transformados, n~- resultantes da transfoxmação. 
Art~ 282 - Poderão sEr mantidos em seus postos até que· 
ocorra novo provimento do cargo, c s atuais ocupantes de cargos · eilll 
comissão que por- força desta Lei p.=1ssa:::ão a ser providos exclusiva.:. 
rnente sob a forma de função gratif.tca,~,! ou preferencialmen. te p. or ·' 
servidor efetivo. 
. . 
r ,. 
_________ • ...: • .JL.. ···--~ 
. ·- 
•. 
"',ÍÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRAN!lf DO SUL 
Art. 292- As despesas decorrentes da aplicação' 
desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 309- Revogam-se as dispo~ições em contr,rio. 
Art. 3i2- Esta Lei entrará em vigor no dia pri - 
meiro domes seguinte ao de sua publicação. 
25 de 
agosto de 1992 •. 
··- .. ; .. . .. .. . ' -· . .. .. . . . . - . . . .... ,. 
' t 
... 

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