| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
--------------------------·--·· -·
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTAOO DO RIO GRANDE 00 SUL
}f- L E I
de Nova Dàssano, RS.
N!! 7,~s/92 1 L 5" - o&'-92..
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE '
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS 00 MU-.
4-
NICIPIO; ES'rl\DELECE O PLANO DE 1
C/\RREIM 00S SE:RVIOORES E DÁ ou-.:
TMS PROVIOfuNCIAS.
NELSO /\N'l'ONIO D/\LL 'AGNOL, Preféito Municipal'
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
• eu sanciono e pr omu.l.qo a seguinte Lei:
CJ\PÍ1'ULO I
DISPOSIÇCES PRELIMINARES
Ai-t. l!!- O serviço público·centralizado do
Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:
I- Quadro <los cargos de Provimento Efetivo:
II- Quadro dos carg;:>s em Comissão e Funções'
D 1
e
Gratificadas.
/\rt. 2~- Para efeitos desta Lei, considera-se:
I- Cargo, o conjunto de atribuições e r~sponsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as caracterí~
.ticas de criação por Lei, de~ominação grópria, número certo e retrl
buição pecunária padronizada:
IJ.- Categoria funcional, o agrupélmento de caE
, . . . .. .... ' - . .... . ... ' ~--··. . . .•.... - ...... .. . . . . .
gos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilida-•·
des, constituída de padL·Ões e classes:
III-_Carraira, o conjunl;.o ele cargos de provimento ·efetivo pàra os quais os servidor es poder-ão ascender através'
das classes, mediante promoçao:
lV- Puur.=io, a iclcnl:Hicação numérica do valor
do ·vencimento da categoria Luncl oun.Lt
v- Clasne, a qt·aduilc:_;iío de rot.r Ibu í.çâo pecunária dentro da cal:egoi-ia funcional, constituindo a linha de promo·ção;
VI- Promoção, a passagem do servidor de uma'
determinada classe para a imediatamenta superior da mesma categoria
funcional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
UT.-DO DO RIO CRAlfOE DO SUL
- 2 -
C/\PÍ'I'ULO II
.,
DO QUADRO OOS Cl\RGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
Das Categorias funcionais
~Art. 3~ - o quadro dos cargos de provimento efetivo é
integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo aj
mero de cargos e padrões de vencimento:
DENOMIN/\ÇÃO D/\ CATEGORIA FUNCION/\L N2 DE CARGOS PADR~
- Atendente de Creche 20 1 ·.
- Auxiliar de Serviços Gerais 20 2
- Atendente de Enfermagem
- Doméstica
.- Telefonista
- Vigilante
- Viveirista
- Operário
Màrteleteiro
- Almoxarife
Motorista
- Operador de máquina
- Escriturário
- Mecânico
- Tesoureiro
- Agente Tributário
:.. · Têcri1c·o. em· é·ont.~bilid~·c:i~- ... -
02
05
06
02
02
15
02
02
10
15
13
02
02
01
02
3
4
5
G
G·
6
7
8
9
10
11
12
13
13
14
SEÇÃO II
Das especificações das categorias funcionais
'· Art. 4!! ··.:. Especificações de categorias funcionais. para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relati vame.n ·
te as: atribuiçqes, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem
. .
como as qualificações exigíveis pata o provimento dos cargos que a
integram.
Art. S!! - A especificação de cada categoria funci,2
nal deverá conter:
·*v;oJ!:.. JA.:J t'it/53 {021-~)✓ ~1•i{1c., (023.~i~
II o k / 'J + ( 02 '1- ~).
•
•
, .. ~
•
'f;;;,~~~~.~.- ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
UTAOO DO RIO C~o\NOI DO SUL
- 3. -
-------------------..
I - denominação da categoria funcional~
II - padrão de vencimento;
III- descrição sintética e analítica das atribu.f
ções
IV - condições de trabalho, incluindo o horário'
semanal e outras específicas; e
V - requisitoe para provimento, abrangendo o ni
vel de instruç~o. a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 62 - As especificações das categorias furtei
anais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO I,
que é parte integrante desta Lei.
SEÇÃO III
Ἴ recrutamento de servidores
Art. 72 - O recrutamento para os cargos efetivos
far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional., mediante concurso público, nos termos disciplinados do regime jurídico .
dos servidores do Município.
Art. 02 - o servidor que por força de.concurso•
)?Úblico for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respect.i.va categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção •
·· ·· SEÇTí> IV
Do treinamento
Art. 99 - A Administração Municipal promoverá
tre~nament~a para os seus servidores senpre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas !unções, v!
sando dinamizar a execução das atividades dos •diversos Órgãos.
Art. 102 - o trein'arnento será denominado inteino-
' • • r •• • • • ••• •• • ·• '•' • •
quando desenvolvi do pelo próprio Município, a tendendo as riecessida-
. -
des verificadas, e externo quanclo executado· por ~rgão ou en~idade
espe~ializada.
Da Promoç2io
Art. ·112 - A: promoção s~:Z:.á- realizada dentro.
mesma categoria funcional mediante a passagem•• do servidor de uma d_!!
{>erminada classe para a imédiatamente superior.
'
-----------------------------'-· ,: E.~---"-'-"'
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
UTADO DO 1110 C:IIANOf DO SUL
- 4 -
J\1·\:. 122 - Cada cal:eyoria funcional terá quatro
classes, designadas pelas let~as A, B, C e O, sendo esta Última a
final de carreira.
Art. 132 - Cada cargo se situa dentro da categoria funcional. inicialmente na classe" A" e a ela reto11na quando 1
vago.
Art. 142 - As promo~Ões obedecerão ao critério'
de tempo de exer:cÍc:io em cada classe e ao de merecimento.
Art. 159 - O tempo de exercício na classe imedi~
tamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:
I trê~ anos para a classe" B ";
.
II - quatro anos para a clê;!.sse" e": e
III- cinco anos para a classe" D".
Art. 162 - Merecimento é a demonstração positiva
do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho
de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§
1
12 - Em princípio, todo o servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 22 - Fica prejudicado o merecimento, ac~rretan
do a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: . ~
..J~tl '-"''-(~o.. -? I - somar duas penalidades de advertência:
f)e ... ~ o pe.'<"fo b · _, II - sofrer pena de suspançãc disciplinar, mesmo .
r.~'VA t-k,>1-. -~~-.
que converti~ª(, m multa;
-)III- completar três faltas injustificadas ao ser
viço;
·"-) IV - somar dez atrazos de comparecimento ao ser•
viço e ou saída, antes do horário marcado para o término da jornada.·
§ 32 - Sempre que ocorre~ qualquer das hipóteses
previstas·no parágrafo anterior, ~niciar-se-á nova contagem para
fins c;Jo temp~ exigido par~ a promoção.
·--- Art.'. 172- -Süspendem a contagem do· tempo •para
fins de promoção: e) o ("'~~~ à.a-~ ~- c:eVI:~ ,•
I - as licenças e afastamento sem direito aremuneraç:ao;
!).
•
.. ~:::!~~- -~~~ ~
...
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
UTADO DO RIO c;RAHDl 1>0 SUL
- 5 -
•
II - as licenças para tratamento de saúde no que se excederem·
de noventa dias, mesmo quando e111 prorrogação, exceto as decorrentes
de acidentes de serviço:
III- as licenças para tratamento de saúde em pessoas da família.
Art. 1s2 - A promoção terá vigência a partir do mês seguinte'
aquele em que o servidor completnr o tempo de exercício exigido.·
CAPÍ'!\JLO III
00.QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNcQES GRATIFICADAS * Art. 19_2 - É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e
Funções Gratificadas da Admini~tração centralizada do Executivo Municipal:
t,:12 de Cargos
e Funções: Denominação
01 Chefe das Tel•!fonistas
~- -- .Chefe do Setor de Pessoal
-- 01 Chefe- da Tel,?fonia do cen
tro Administrativo
Motorista do Prefeito
Chefe do Viveiro Municipal
Chefe do Britador Municipa~
Capataz de Serviços Urbanos
Capataz de Serviços Rurais
·-clie'ie' elo Setor' de· Tributação
01
01
01
~
01
01
ól
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Assessor do Plano Diretor
Motorista 'do Prefeito
Chefe_ de_ Gabinete
.Pa_drão
FG ... l
FGª3 ·
FG-4
FG-5
FG-5
FG-6
FG-7
FG-8
FG-9
cc-1
cc-2
código
1
l
l
1
l
l
l
1
l
l
l
FG
1-1
1-3
1-4
-·
1-5
·, . 1-5
1-6
1-7
1-8
1-9
CC
.....
....
Secretário Mun.Adlninistração.CC-3 l
Secretário Mun.Educação cc-3 l
Secretário Mun.Agricultura CC-3 1
Secretário Mun~Obras e Viaç~oCC-3 .1
Sec.Mun. Turismo e Desporto cc-3 1
Sec.Mun. Coord.- e Planejamen
to cc-3 1
Art. 202- O código de identificação es.tabelecido para o quadro
dos cargos em eomí.s sâo e funções .gratificadas ·tem a ·seguii;ite ·inte_!
pretação:
I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-a
·('\sob _forma de:
U ·--~~ -V-•Dft ~=-~~:........J-..L-!'-1-.:.L-..e....--'~:...;...:..;::~~~~
1-1
1-2
1-3
1-3
1:..3
... 1-3
,l-3
1-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
UTADO DD RIO c•llttDl 1>0 SUL
- 6 -
a) - Cargos em comissão ou função gratificada
quando -representada pelo dígito 1 (um):
b) - cargo em comissão provido preferencial-'
mente por servidor efetivo quando repre·sentado pelo dÍgi to 2 (dois).
c) - função gratifi~ada, quando representado'
pelo dígito 3 (três).
II - o segundo elemento indica o nível deve~
cimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada.
§ 12 - A preferência do que trata o inciso
I letra "b", deste artigo somente poderá deixar de ser observada
se inexistir servidor:
I - com formação específica exigida para o d~
sempenho do cargo:
II- com perfil profissional correspondente às
exigências do cargo:· ou
III- que aceite o exercício do cargo.
§ 2~ - Ainda na hipótese do inci~o I, letra b
deste artigo, o ~ervidor poderá optar pelo provirrento sol• a forma
1
de função gratificada do mesmo nível.
Art. 21~ - o provimento das funções gratific~
das é privativo d e servidor público efetivo do município ou p<>sto à
disposição do município sem prejuízo de seus vencimentos no Órgão '·
de 01:igem.
. Ai::t •. 222- As atrib.J.ições dos titulares d~
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art •. 232 - A carga horária para o cargos em
comissão: será de acordo com e> Fu:-t. 54 do Regime.Jurídico \Jnico.
CAPÍ'I\JLO IV
DAS 'l'A8ELAS DE P,\Gl\MEN'IO .00S CARGOS
E FUNÇÕES GRl\'l'IF.I Cl\Dl\S
Art. 24 - Os vencirrentos dos cargos e o valor
das funções gratificadas serão os ccnstantes no quadro abaixo:
t,
...........
---------- . ...:..· 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
'""DO DO ltlO C:llANDl DO su~
-7-
l - Cargos de Provimento Efetivo:
Padrão
valor G~
1 386.462,42
2
428.448,95
3
457.837,28
4
479.049,99
5
479.376,54
6
513 .076, 78
7
547.442,46
8
616.161,92
9
616.162,20
10 752.988,51
11 890.174,54
12 1.010.455,64
13
1. 09 5 • 13 7 , 54
14 1.847.991,88
As classes para o ingresso e promoção dos cargos de provimento efetivo representam respectivamente:
A- 5%
B- 10%
i;
e- 15%
D- 20%
II - Cargos de provimento em Comissio e Funçio Gratificada:
Padrã°o· valor (i~
FG-1 68.173,76
FG-2 109.557,99
FG-3
F:'G-4
FG-5
FG-6
FG-7
FG-0
FG-9
cc-1
cc-2
CC-3
143.785,32
184.848,66
205.230,62
377.289,69
338.836,52
438.063,47
l.026.642 ,78
225. 466 ,.51
889.977, 59
2 .o:53. 20s .ss
... ~ ....
·F : .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
UTADO DO ■lo C~ANDl DO SUL
8 -
CJ\PÍ'l'ULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E 'l'RAt-lSITÓRII\S
Art. 252 - Ficam extintos todos os cargos, empregos p~
blicos e funções gratificadas existentes na administraçijo centralizada do Executivo Municipal anteriores à iigência desta Lei.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo
os cargos, do Magistério Municipal, que terão quadro específico.
Art. 262 ~ os atuais servidores concursados do Muni~ípio, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo -
25, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas•
por esta Lei obse_rvada. as. seguintes normas.
I - corr~spondência entre o cargo ou emprego exercido'
e a nova categoria funcional.
II- enqua dramen l:o em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestaà:> é10 Município até a dát.à
de vigêricia·•aes.l:.;1 Leii conforme segue:
a} na ~lasse A, os que contém até cinco anos;
b} na classe e, os que contém mais de cinco anos até dez
anos;
c} na classe e, os que contém mais de dez anos · até quinze'
anos.
d) na classe D, os que
••M • •• Art~-- ·272 :.;-o·:s- ·concursos realizados ou em
data de vigência desta Lei, para provimento em cargos
contém mais de quinze anos.J ·. andamento na
ou einpr egos '
ora extintos por esta. Lei, terão validade para efeitos de aproveit,!
rrento d~ candidato em cargbs da categor.i.a funcional de idêntica de~
' .
nominação, ou se transformados, n~- resultantes da transfoxmação.
Art~ 282 - Poderão sEr mantidos em seus postos até que·
ocorra novo provimento do cargo, c s atuais ocupantes de cargos · eilll
comissão que por- força desta Lei p.=1ssa:::ão a ser providos exclusiva.:.
rnente sob a forma de função gratif.tca,~,! ou preferencialmen. te p. or ·'
servidor efetivo.
. .
r ,.
_________ • ...: • .JL.. ···--~
. ·-
•.
"',ÍÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRAN!lf DO SUL
Art. 292- As despesas decorrentes da aplicação'
desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 309- Revogam-se as dispo~ições em contr,rio.
Art. 3i2- Esta Lei entrará em vigor no dia pri -
meiro domes seguinte ao de sua publicação.
25 de
agosto de 1992 •.
··- .. ; .. . .. .. . ' -· . .. .. . . . . - . . . .... ,.
' t
...