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norma nº 39/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1966
Date 1966-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio entre o governo do estado do Rio Grande do Sul, através da secretaria de educação e cultura, e a prefeitura municipal de Nova Bassano para a execução do plano de divisão de municipalização do ensino primário.
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.. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAHO 
LEI N,n 39/66 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONvfNIO ENTRE 
o GOv:eRNo DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRA. -rns DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E A PREFEITURA. M! 
NICIPAL DE NOVA BASSAl~O PARA A EXECUÇIO DO PLANO I& 
DIVISIO DE MUNICIPALIZAÇIO DO ENSINO PRIMÁRIO.- 
FELISBERTO ANTÔNIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal - 
de Nova B~ssano.- 
• FAÇO SABER, que a Ca.ma.ra Municipal aprovou e eu san￾ciona e pro~u.lgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - É AUTORIZADO o ,Oder Exeí!Utivo a celebrar 
A A # 
convenio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, atraves da 
Secrétaria de Educação e Cultura, e a Prefeitura Municipal de No￾va Bassano para a execução do plano da Divisão de Municipalização 
# 
do Ensino Prim o.rio.- 
Art. 2g - Revogam-se 
Art. 3g •Apresente 
de sua publicação.- 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ~OVA BASSANO, aos 
A 
vinte e sete dias domes de junho do ano de mil novecentos e ses- 
,. # 
as disposiçoes em contrario.- 
# 
Lei, entrara em vigor na. data - 
senta e seis.- 
e~ &;,; ~-~
't?: 
ez· o Arito_nio Dalla Costa 
Prefeito Municipa 1 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE REGISTRADO ÁS FLS. 79 do LIVRO NQ l 
Belmiro F. Farina - Secret~ icipal - 
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