br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 766/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaDefine as atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepção do adicional correspondente.
native_id411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~ L E I N• 766/92 10K-10-9 2 000. N.•_··....x_..~ 
PAilAN.•----~~ 
DEFINE /\S /\TIVIDAD!!S INSALUBRES .E P~JUG()~J\S 
Pl\RA EFEI'I'OS DE PERCEPÇT\O DO ADICIONN., CXJ~~ 
Rt;;S.l?OHDEN'l'B. 
NELSO ANTONIO OALL'hGNOL, Prefeito Municipal·de 
Nova Base::1no, Estado M R:lo Grand.E'I do Sul, no uso de suas atribui • 
ções legais. 
FAÇO SABrm que a C.lim.a:t:o Muni~ipal aprovou e • eu 
sanciono g promul.go a l!J':!gulnte Lei: 
1\rt. 12- são con!IJ.dnradas atividades insal~ree 
para efeitos de percepção d~ adicional pl:'evieto no ar·tigo 87 d.a : Léi 
Municipal nt! 744/92 de 25/08/92, (Ilegirna ,T,.arid:l'=O do• Servidoras;. do 
Municipi•..>), · as abaixo ~t11.1iom1h'lnft, nJ.anaificadas ~nforme o graus 
I-(fnoal\Íbridade de grau mã:.dmoD 
~> colet~ e industriallzação de lixo urbano: 
h) ·trahal.hos eil1 galeria8 f't ":ar.::.•:-.-. r •J3 ~~-:t::>t.~: 
e) trabalho1:1 cci11 .IJ~~:i.vntes em ieolnmento. pc,~ • 
cloenças infecto-c:ont.agiosas, beal\ como ob=l.!l, 
tos de seu uao nlo :roviamente eatereliz•~- 
d.on7 
rJ) l'ltiviclnde,s P.n& contato c.:om carnes• gVindu - 
'·las, vísceras, sangua, ossos, courou. pôio 
~ df!ljeçõas de animais pc,rtadoros de .. <loen .- 
çaB infecto-contaQiosas (carbunculose, br:.!:! 
.:,h 
.., .. ,- i• 
··•' 
celose. tu.bercuJ.ose): 
e) trabalho O"JI11 britadui;es: 
f) Trabalho em transporte lle paciéntes c01n 
cloen na i11fecto-contngd.u:1aa. 
InaalubrJ.dade de grau 11,áuio 
'' 
pintura com esmnU:.es, tintas e vernizes: . 
manlpulação ele Óleâ>a 1nineraio, Óleo quoln@ 
do e parafina: 
e) trabalhos em contato com pacientes, bem ca, . 
mo manu~eio d~ objetos ue seu uso, não prs_ 
via.mente estereli~ados, em estabelecimento• 
destinados.aoa cuidados da saúde humanaf 
d} l:1·ts~lho como técnico c.111 lu1Jorátório de a 
nálise clínica e histopatologia: - 
i f • 
.1: 
COttTmu~ÇJto Ol\ LEI N~ 766/92, •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
_ros pÚl:-.licoo: 
'" 
e) aplica~lo de inseticidas: 
t.) exumação de corpoei ( cemitéri<,} f 
g) atividades de solda: 
h) trabalho com raios "X" (paoson.l té,::nico): 
-:;:, i) manuseio de cê11 e cini.'!nt-o: 
j) atividades como operador do m6quin:u.q 
k) atividades como motorist~ da cnrninhrt~: 
I.II~.lubrid~c!e em grau rn!nim;i) 
n) vn1·1·içtc~. e, linti,e..:a dG ru~~ a out:roo l ogrndn.i1rri 
b) atividadaa o:mcutndilB om loc.!lio i'>.l.1.\gndos '"'U 
encharc;,iüoa. - com unddc1<le ~xaa3 si vai 
\ \ hrt., 29".'"' S3o atividades e o,:1Cra.çõea mrigotH'IB i" 
parn efeito de f"':'rceP<;~o tlo n~H oional prevlsto no ~rtigo f!7 da Loi 
Municipi11
. n~ 744/92 c.le 2.5/00/92 .. 
I- nrmai?.onrunento, ca.z;-rog1.1monto o t:r.tmo1;10rte1.1 dêa 
II- detnnaç1fo oom expJ.osivoa, ino.luoiv~ n 'Vt\ri• 
ficação a~ dotonnç5ee falhodao: 
III- <>T;Qra93o de e:,corvc:1 de c.1rtuohot:1 tltl ~m;,i ..,_ 
9ivos: 
.. 
. IV;_ l,~rr.1ç3o do bombnn do obnnl:.ocimentc, d,;, In - 
flamáv4is Jiquidoe: 
v- Transporte de vasil11&n'IC'!S ( om caminhaes de 
carga), cnnl:endo lnfJilmável líqui~o, êm quantidade ouper.ior a 25~ 
litros: 
v.t- Instnlnção, subatituic;1fo e rer:u:os do cru~.9. 
tan, re l.6 ·e brnço de i.1 uminação pública, dettda que af'ixadoa noa -• 
postos de reues de ] inl1a de alta e baixa teneaea integrnnteo de • 
aJstemé\ e.16.1:ricnn de pot~nci3, ener,;ii1.:adae ou deaenergizadtJs, IMtJ • 
·com roos:l.bi ijd~-:1.e d!! energiznç5o. . · . . 
r\.: J' J\rt;. 32- J!: e,ccluslv"ment~ nuscet.ivel de Qero.r • 
dir'!itn a ~icepçãc, do ndicionnl do insa:,.ubrldaãe • periculoaid&<l4t 
de modo integrnl, o exercício pelo eervidor de atividndo conatont• 
do• a:rtd.goe ].!l e 2sr daata Lel ent car6tler ho~ltu~' @t em aituaç!o dá 
exposição continua ao agente noviço ou perigoso. 
·····~················ 
D 
•: 
... ---------- 
.. • 1 
.. i. 
• 
. ~ 
continu~ção da Lei ng 766/92••••••••••••••••·••••·•••·•••••·•••••• 
§ 112- o trabalho em caráter habitual ma.a de modo. 
intermitente. dará direito à percepção do adic:dona1 proporcional 
m~nte ao tempo despendido pelo servidor na execução de atividade' 
em condições insalubres e perigosas. 
§ 2~- O exercicio de atividade insalubre ou peri_ 
g~sa em caráter esporádico ou ocasional não gera direito ao pag~-• 
mento do adicional. 
Art. 4~- Cessará o pagainento do adicional de in￾ealubritlade e periculosidade quando, 
I- n insalubridade ou pex-iculosidaàa for elimin,ã 
da ou neut~alizada pe1a utilizaçãp de equipfllnento do proteção ind!, 
vidual ou adoção de medidas que conservem o ambionto dentro dP li~ 
mites toler!veis e seguros: 
II- o servidor deixar de trabalhar em atividade' ·· insalu.1Jr6 ou perigosa: 
III- o servidor negar-ae a usar o equipün1ento de:- 
prol:eçno imliviclual. 
J.12- A eliminação ou neutraiização da insnlubr!, 
dadg e poriculosidade nos termos do.incioo I deste artigo sor& ba￾seada om l.iuclo d~ perito. 
~ 2~- 1\. perdn do adicional noa termos do inciso• 
XII deste artigo não i~pode a aplio~~ão da pena disciplinar cabí - 
. . . 
vel nos tm:mos - <.lo -Hegi1ue Jurídico dos Servidores llo Hunicit>io. 
J\rt. 59- A deapesn decorren~e dostn Lei· correrá• 
_por r.ontn das dotações orçanientá~iae pr6prias. 
1\.rl;. G!Z- Revogam-se as disposiçõoa an c:ontr~rio. 
1\rt. 72- Esta Lei entrará em vigor na data de - • 
sua.publicação, com efeitos retroativos a 1~ tlo setembro d0 1992. 
Gi\T\I.tlE'l'E l>O PREFEI'l'O MUU:IC:tPI\L ·OE NO'l/h a'\CSAHO • 
RS, aoa oo dias e.lo t-lâs de outubro <.le 1 
QU.t-SE 
VI'OOR 
SECllF.:'l'Af\10 DE Af>HIUI S'l'Ri\ÇÃO 
. ·:-. 
l .· ,· 
: L :_._~!:._:__:_ -- .. 

open original →