| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1993 |
| Date | 1993-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação das categorias funcionais, alterando a Lei Municipal nº 745-92 de 25 de agosto de 1992, de eletricista, de pedreiro e de zelador. |
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,, 1. *LEI N2 838/93 / / ~-o&-93 -PASTA.,._. 11D!SPÕE SOBRE CRIAÇÃO DAS CATEGORIAS FUN - ClONAIS, ALTERANOO A LEI MUNICIPAL H9745/92 DE 25 oe AGOSTO DE 1992, DE ELE'l':fUCISTA,DE PEDREIRO E DE ZELAOOR". _,t viOr'l, (j~~':ÍA 1 "'~ '. i ]9 /1 '1 - oo c. 01 3 - ~ AGENOR LU!S CESTóNARO, Prefeito Murtieipal de Nova ~aesano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui ções legais. FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e éu sanciono e promulgo a seguinte: L E I Art. 12 - Fica incluído no Quadro dos cargos de provimento efetivo, constante no Capítulo II, Seção I, Artigo terceiro da Lei Municipal n2 745/92, de 25 de agosto de 1992, as seguintes categorias funcionais, com padrões de vencimentos: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIOOAL o respectivo número de cargos ..;: Nº DE CMGOS e Eletricista Pedreiro - Zelador 01 03 01 PADRÃO 12 09 06 Art. 22 - Os demais dispositivos da Lei Municipal n9 745/92, de 25 de agosto de 1992, ficam ratificados etn sua integridade, enquadrando-se as categorias funcionais, constantes do. Artigo primeiro, noà mesmos. Parágrafo único - os· eventuais cargos a serem preenchidos, ·criados por esta Lei Municipal, ficam sujeitos ao Regime Juríd~co ~nico, Lei Municipal nº 744/92, de 25 de agosto de 1992. Art. 3º - As especificações exigidas para cada categoria funcional, constam do anexo I, que faz parte integran te d.esta Lei Municipal. Art. 4~ - As despesas decorrentes da apliC,! ção desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária pr6pria. zi , 0;! ' .._ .. . 1 , \_. COOTINUAÇÃO DA LEI Ng 838/93 Art. 52 - Revogadas as disposições em con - trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BA·SS.ANO, RS, aos dezenove dias do mês de agosto de 1993. -+~~~~=1~7~~1.SSAf/J) A ~•lÇ,I' I " • e . r-•tOl'>llftl · l'Nf.:11-1 l '.=:1,:fp..4 OIRLEI MAR~S ZORTtA SECRETÁRIA DE AI:MINI STRAÇ~O PubUcadà effl -~1.1..~4~ · 1-l ~cr />. ttavé1 t!o • • • • • • 't. •• , •• , ••..., , .. ·~···· ·- --+"-'~,,,_ _ tr. · : , ·::::Tt , iorl~~ :-r~:::reV-. ::1 , '·:: .l.\.dm1nl.$r~~ -··· ....:.;___:__:....__.::::_;.:j ► '--· •• 1 . ~- ANEXO I - LEI N!:! 838/93 ESPECIFICAÇÃO DO CARGO: PEDREIRO fl. 01 .ATRIOOIÇÕES: Construção e concerto de calçamentos~ Construção e concerto de passeios públicos; construção e concerto de bocas de lobo, esgotos1 Construção e concerto de pontilhõe·s, muros,. cor - dões, etc ..• Realização de concretagemr Outros serviços análogos a função de pedreiro. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário de 44 horas semanais. O exercício poderá exigir a prestação de serviços à n~! te, domingos ~u feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: ser alfabetizado Idade: entre 18 e 45 anos Aprovação em concurso pÚblico Ter experiência na profissão ··-· ·-·· ------- _,, --=.:;, Fl. 02 ANEXO I - LEI N~ 838/93 ESPECIFICAÇÃO 00 CARGO: ELETRICISTA ATRIBUIÇÕES: Manutenção da rede elétrica, incluindo lâmpadas, suportes, braços e a rede em si1 concerto em geral na rede elétrica nos Órgãos mu~ nicipais: RebObinagem de motores elétricos: Extensões: Manutenção bombas de água no irtterior: outros serviços que envolvam eletricidade. CCNOIÇÕES OE TRABALHO: Horário de 22 horas semanais. O exercício poderá éxigir ~ prestação de serviços à noi te, domingos ou feriados. REQUISITOS PAAA PROVIMENTO: Instrução: Ser alfabetizado Idade: entre 18 e 45 anos Aprovação_em concurso público Ter experiência na profissão ~ ------·-- 1:l.. V~ ·-- • l, ..... ,) . ANEXO l - LEI N9 838/93 ESPECIFICAÇ.1\0 00 CARGO: ZELAOOR ATRIBU1ÇÕES: Limpeza geral do ginásio de esportes; Limpeza dos banheiros do ginásio; Limpeza dos vestiários e banheiros do campo de tebOl.; , .; controle de horario, bem como abrir e fechar ginásio: Limpeza ao redor do ginásio~ cuidados cana pintura, estrutura, interior e ex terior do ginásio; Atividades afins em outros logradouros Munici~i CCNDIÇÕES OE TAABALHO: Horário de 44 horas semanais. o axercí.ci · poderá exigir a prestação de serviços noite, domingos ou feriados • REQUISITOS PARA PROVlMENTO: Instrução: Ser alfabetizado Idade: entre lê e 45 anos Aprovação em concurso