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norma nº 838/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 1993
Date 1993-08-19
EmentaDispõe sobre criação das categorias funcionais, alterando a Lei Municipal nº 745-92 de 25 de agosto de 1992, de eletricista, de pedreiro e de zelador.
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texto integral #

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,, 1. 
*LEI N2 838/93 / / ~-o&-93 -PASTA.,._. 
11D!SPÕE SOBRE CRIAÇÃO DAS CATEGORIAS FUN - 
ClONAIS, ALTERANOO A LEI MUNICIPAL H9745/92 
DE 25 oe AGOSTO DE 1992, DE ELE'l':fUCISTA,DE 
PEDREIRO E DE ZELAOOR". 
_,t viOr'l, (j~~':ÍA 1 "'~ '. i ]9 /1 '1 - oo c. 01 3 - ~ 
AGENOR LU!S CESTóNARO, Prefeito Murtieipal 
de Nova ~aesano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui 
ções legais. 
FAÇO SABER que a câmara Municipal aprovou e 
éu sanciono e promulgo a seguinte: 
L E I 
Art. 12 - Fica incluído no Quadro dos car￾gos de provimento efetivo, constante no Capítulo II, Seção I, Artigo 
terceiro da Lei Municipal n2 745/92, de 25 de agosto de 1992, as se￾guintes categorias funcionais, com 
padrões de vencimentos: 
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIOOAL 
o respectivo número de cargos 
..;: 
Nº DE CMGOS 
e 
Eletricista 
Pedreiro 
- Zelador 
01 
03 
01 
PADRÃO 
12 
09 
06 
Art. 22 - Os demais dispositivos da Lei Mu￾nicipal n9 745/92, de 25 de agosto de 1992, ficam ratificados etn sua 
integridade, enquadrando-se as categorias funcionais, constantes do. 
Artigo primeiro, noà mesmos. 
Parágrafo único - os· eventuais cargos a se￾rem preenchidos, ·criados por esta Lei Municipal, ficam sujeitos ao 
Regime Juríd~co ~nico, Lei Municipal nº 744/92, de 25 de agosto de 
1992. 
Art. 3º - As especificações exigidas para 
cada categoria funcional, constam do anexo I, que faz parte integran 
te d.esta Lei Municipal. 
Art. 4~ - As despesas decorrentes da apliC,! 
ção desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária pr6pria. 
zi , 0;! 
' .._ 
.. . 1 
, \_. 
COOTINUAÇÃO DA LEI Ng 838/93 
Art. 52 - Revogadas as disposições em con - 
trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BA·S￾S.ANO, RS, aos dezenove dias do mês de agosto de 1993. 
-+~~~~=1~7~~1.SSAf/J) 
A ~•lÇ,I' I " • e . r-•tOl'>llftl · 
l'Nf.:11-1 l '.=:1,:fp..4 
OIRLEI MAR~S ZORTtA 
SECRETÁRIA DE AI:MINI STRAÇ~O 
PubUcadà effl -~1.1..~4~ 
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~- 
ANEXO I - LEI N!:! 838/93 
ESPECIFICAÇÃO DO 
CARGO: PEDREIRO 
fl. 01 
.ATRIOOIÇÕES: Construção e concerto de calçamentos~ 
Construção e concerto de passeios públicos; 
construção e concerto de bocas de lobo, esgotos1 
Construção e concerto de pontilhõe·s, muros,. cor - 
dões, etc ..• 
Realização de concretagemr 
Outros serviços análogos a função de pedreiro. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Horário de 44 horas semanais. O exercício 
poderá exigir a prestação de serviços à n~! 
te, domingos ~u feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: ser alfabetizado 
Idade: entre 18 e 45 anos 
Aprovação em concurso pÚblico 
Ter experiência na profissão 
··-· ·-·· ------- 
_,, 
--=.:;, 
Fl. 02 
ANEXO I - LEI N~ 838/93 
ESPECIFICAÇÃO 00 
CARGO: ELETRICISTA 
ATRIBUIÇÕES: 
Manutenção da rede elétrica, incluindo lâmpadas, 
suportes, braços e a rede em si1 
concerto em geral na rede elétrica nos Órgãos mu~ 
nicipais: 
RebObinagem de motores elétricos: 
Extensões: 
Manutenção bombas de água no irtterior: 
outros serviços que envolvam eletricidade. 
CCNOIÇÕES OE TRABALHO: 
Horário de 22 horas semanais. O exercício 
poderá éxigir ~ prestação de serviços à noi 
te, domingos ou feriados. 
REQUISITOS PAAA PROVIMENTO: 
Instrução: Ser alfabetizado 
Idade: entre 18 e 45 anos 
Aprovação_em concurso público 
Ter experiência na profissão 
~ 
------·-- 
1:l.. V~ 
·-- 
• l,
.....
,) . 
ANEXO l - LEI N9 838/93 
ESPECIFICAÇ.1\0 00 
CARGO: ZELAOOR 
ATRIBU1ÇÕES: 
Limpeza geral do ginásio de esportes; 
Limpeza dos banheiros do ginásio; 
Limpeza dos vestiários e banheiros do campo de 
tebOl.; , .; 
controle de horario, bem como abrir e fechar 
ginásio: 
Limpeza ao redor do ginásio~ 
cuidados cana pintura, estrutura, interior e ex 
terior do ginásio; 
Atividades afins em outros logradouros Munici~i 
CCNDIÇÕES OE TAABALHO: 
Horário de 44 horas semanais. o axercí.ci · 
poderá exigir a prestação de serviços 
noite, domingos ou feriados • 
REQUISITOS PARA PROVlMENTO: 
Instrução: Ser alfabetizado 
Idade: entre lê e 45 anos 
Aprovação em concurso 

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