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norma nº 1098/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaAltera em parte o Plano Diretor do Município de Nova Bassano (RS); Inclui via marginal paralela a RS 324 no Plano Diretor do Município; Ratifica demais termos do Plano Diretor do Município; Dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI MUNICIPAL Nº 1.098/96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996. 
"ALTERA EM PARTE O PLANO DIRETOR DO 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (RS); INCLUI VIA 
MARGINAL PARALELA A RS 324 NO PLANO 
DIRETOR DO MUNICÍPIO; RATIFICA DEMAIS 
TERMOS DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO; DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte: 
L E 1 
Art. 1° - O Inciso li do Artigo 17° da Lei Municipal nº 386/82, que 
instituiu o Plano Diretor do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 17 ... 
lnc. 1 - .•• 
lnc. li - Índice de Aproveitamento (IA): 5 (cinco)." 
Art. 2° - Fica incluído no Plano Diretor a Planta Baixa de uma via 
marginal paralela à RS 324 em Nova Bassano (RS), lado oeste, no sentido Sul-norte, 
localizando-se dentro da faixa de domínio do DAER, possuindo uma largura de 26,00 
m, com um canteiro central e com iluminação. 
Parágrafo único. A avenida terá seu início no acesso Norte da cidade 
passando pelo trevo de acesso à Área Industrial e terá como objetivo realizar a ligação 
entre a cidade e área industrial. 
Art. 3° - Ficam ratificados todos os demais termos legais constantes no 
Plano Diretor do Município de Nova Bassano (RS). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO (RS), 
aos vinte e três dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e seis. 
AGENOR LUÍS CESTONARO 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
DIRLEI MARTINS ZORTÉA 
Secretária de Administração 

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