br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1106/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 1997
Date 1997-01-24
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções gratificadas correspondentes da administração centralizada. Reclassifica os padrões de cargos em comissão e funções gratificadas criadas na administração centralizada do Executivo Municipal. Altera em parte a Lei Municipal nº 745-92, ratificando demais termos e dá outras providências.
native_id420

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

r 
f 
LEX 
O0C. N~•- · 
"DISPCTE SOBRE A CRIAÇno DE CARGOS EM co￾MISS~O E tUNÇOES GRATIFICADAS CORRESPON￾DENTES DA ADMINÍSTRAÇ~O CENTRALIZADA.RE￾CLASSIFICA OS PADROES DE CARGOS EM. CO￾MISSAO E FUNÇOES GRATIFICADAS CRIADAS NA 
ADMINISTRAÇ~O CENTRALIZADA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL.ALTERA EM PARTE A LEI MUNICI￾PAL NQ 745/92,RATIFICANOO DEMAIS TERMOS 
E DA OUTRAS PROVID~NCIAS". 
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Pre.feito Muni￾çipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no U$O de 
suas atribui~~es legais. 
( FAÇO SABER, que a Câmara Municipal apro￾vou e eL sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12 - ~ic~m criados e inclu!dog no 
quadro de cargos de provimento em comiss~o, constante do capitulo· 
II, se,;~o 1, artQ. 32 da Lei 745/92 de 25 de agosto det 1992 e suas 
altera~~es, as seguintes categorias funcionais, com o rasp~ctivo 
numero de cargos e padr~es de vencim~ntos: 
DENDMINAÇAD DA CATEGORIA No DE CARGOS PAPRJ!IO og 
F"UNCIONAL. CRIADOS VENCIMENTO 
Assessor Jurldico •••••••• - ••••••••••• 01 •••••••••••••. CCE. - F'G6 
Secret~rio Municipal de 
lnd~stria e Comêrcio •...••....•••••• 01 ••••.••.•••••• CCS F"G6 
SecretArio Mun~~ipal da 
Junta de Serviio Militar 
e I nc r .a ••••••••••••••••••••••••••••• O 1 •••••••••••••• CC5 - F"GS · 
Supervisor de Serviio 
de Engenharia 01 CC5 - S:-GS 
Chefe de 6~binete da Secretaria 
Municipal de Administra~~o •••••.•••• 01 •..•......•••• CC4 F'G4 
Chefe dP. Gabinete da Secretaria 
Municipal. da ~azenda ••••••••••••••.. 01 •••••••.•.•••• CC4 - r04 
Chefe de Gabinete da Secretaria . Municipal de Turismo e Desporto ••••• 01 ••••.•••••••.• cc4 - F'G4 
Chefe de Gabinete da Se~retaria 
de lnd~stria e Com~rcio •..•••••••••• Ol •.•...•••••••. CC4 ~84 
SLtpP-rvisor Escolar •...••••••••.•••.• 02 •.••••••••.••• CC4 °F94 
Art. 2Q - As especifica~~es exigidas pa￾ra cada categoria funcional, côntam no anexo I qua faz par. e in￾tegrante desta Lei Municipal. 
-·- ··- -- ----------------------- 
CONTrNUACl!I O DA LEI N9 1.106/97 
Art. 3Q - ~icam reclassific~dos os se￾guintes cargos em comiss~o e funs~es gratificadas conforme quadro 
abaixo: 
No CARGOS DENOMINAçao coo. PAOR~O ATUAL RECLASSif"ICAÇAQ 
01 Chefe do Brita￾01 M
d
o
o
t
r 
or
M
i
u
s
n
t
i
a 
cipal 1 CC2 F02 CC5 f"GS do 
01 C
P
h
r
~
e
f
f
e 
eito 1 CC2 f"G2 -ccs - F"G5 do Setor 
Pessoal 1 CC2 - F"G:2 ccs FG5 
Art. 42 - Os demais dispositivos da Lei 
Municipal n2 745/92 de 25 de agosto de 1992, ficam ratificados am · sua integralidade, bem como suas modificaç~es enquadrando-se as 
categ,::,,-;_~J fLlncionais constantes nos artigos anteriores, no me!I￾mo. 
Paragr&fo ~nico - Os eventuais cargos a 
serem preenchidos criados por esta Lei Municipal, ficam SUJP.itos 
ao Regime Jur!dico ~nico, Lei Municipal 744/92 de 25 de agosto de 1932. 
Art. 5Q - As despesas decorr~ntes da 
execuf~o da presente Lei, correr~o por conta de dota~~es OY~amen￾t.lrias próprias. 
Art. 6Q - Revogadas as disposi►~es eM 
contrArio, esta Lei entrarA e~ vigor na data de sua públicar~o. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dé NOVA 
BASSANO,RS, aos 24 dias domes de Janeiro de 19~7. 
10 DALL'AGNOL 
MUNICIPAL 
REGISTR -SE IQUE-SE 
,JOA'O 
Sec. Munic. 
WSK-1 
stra,;'lto 
----------------· ··---- 
ANEXO I LEI NQ. 1. 106/97 
CARGO: ASSESSOR JURIDICO 
PADRnO: CC 6 OU ~G 6 
ATRIBUIÇOES: 
Sfntese dos deveres: Atender no êmbito administrativo do 
Municlpio, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pe￾lo Prefeito, SecretArios, emitir pareceres e interpreta~~es de 
textos leuais; confeccionar minutas; manter a legislai~º local 
atuali:z:ada. 
Exemplos de atribui~Oes: At~nder a con&ult~s, no ~mbito ad￾ministrativo, sobre quest~es Jurldicas, submetidas a exame pelo 
Prefeito, Secret!rios e Chefes de reparti~~es, emitindo parecef, 
quando for o caso, revisar, atualizar e consolidar toda a legis￾la~~º municipal; observar as normas federais e estaduais qu& pos;- 
sam ter impli~ai~es na legisla~~º local, A medida que forem sendo 
expedidas, e providenciar na adaptaç~a desta, estudar e revisar 
minutas de termos de compromisso e de responsabilidada, ~ontratos 
de concess~o, loca,;tiio, c;omodato, loteamento, . convê".'io e outros 
atos que se fizerem necessArios a sua legaliza~~o; e$tudar; redi￾gir ou minutar desapropriai~es, doa~~e~ em pagamento, hipote￾cas,compra$ e vendas, permutas, doaç~es, transferências de domJ￾nio e outros tltulos, bem como elaborar os respectivos autoproJe￾tc,s de leis e decretos, proceder ao exame dos documentos necess.t.- 
rios ~ formaliza~~º dos tltulos supramencionado5f proceder a pes￾quisas pendentes a instruir proce~Bos adminifitrativos, que versem 
sobre assuntos Jurldicos; participar de reuni~es coletivas da 
Procuradoria, presidir sempre que possfvel, aos inquêrltos. admi￾nistrativos; exercer outras atividades compatfveis com a fun~~o, 
de conformidade com a disposi~~o legal ou regulamentar, ou para 
as quais sejam expressmente designados; relatar parecer coletivo, 
em quest~es jurfdicas de magna importência, quando para tal tiver 
sido sorteado1 representar a Municipalidade, como Procurador, 
quando investido do necessArio mandato; efetivar a cobran~a aml￾gAvel ou Judicial da D!vida Ativa; mens.lemtne, examinar, sob as￾pect0 Jurldico, todos os atos praticados na& secretarias, bem co￾mo a situa~~º do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento d~ 
vantagens; executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇOES DE T~ABALHO: 
a) Hor~rio de trabalho: 36 horas semanais 
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: 
a) Idade: a partir de 18 anos 
b) Instrui~O: Suprior completo 
e) Habilitai~º: Legal para o exerc!cio da profisstlo 
d) Recrutamento: [ndi~aç~o pelo Prefeito Municipal 
_____________ ,, .. , __ 
ANEXO ! DA LEI NQ 1.106/97 
CARGO: SECRET~RIO MUNICIPAL DA IND~STRIA E COM~RCIO 
PADR~O: CC 6 OU FG 6 
ATRIBUIÇ-OES: 
Sintese dos deveres: Exercer direF~º, orientar, coorde￾nar e controlar os trabalhos de uma Secretaria Municipal. 
E~emplos de Atribui~ees: Zelar pelo cumprimento de pro~ 
Jetos e programas baseados em crit~rio de prioridade e de custo7 
beneficio; apresentar ao Prefeito, na êpoca pr~pria, o programa 
anual de trabalho de seu 6q.i:l!o, supervisionar a elaboraç;:~o da 
proposta or~amentâria de seu 6rg~o; apresentar, periodicamente, 
relatt!,rio das atividades de seu •~rg.')o; proferir despachos decis6- 
rios e interloc:ut~•rieos, em pri::,,:essos atinentes a assuntos de com￾petOncia do 6rg~o que dirige, propor ao 6rg~o competente da Se￾cretaria Municipal de Administraç~o a.admiss~o e/ou dispensa de· 
pessoal; indicar ao Prefeito, funcionArios para o preenchimento 
das fun,;~es· de chefia que lhe s~a subordina.das ou pr opo r SLta des￾titui,; :to; fazer c orrarn í c a r ao setor competente as trans f erênr. ias 
de bens m6veis e equipamentos; aprovar· a escala de fêrias dos 
servid•::ires de seu ,!org~o; manter rigoroso controle de entrada e 
sa[da do material reqLtisitado; visar atestados e certid&s a 
qualquer tftL1lo, f o r ne c í doss pelo ~rg~o sob sua c:Hre,:~c)J · integrar 
a coordenadoria de Supervis~o e PlaneJamento; cumprir as demais 
atribui~~es que lhe forem conferidas em Lei e regulamentos; exe￾cutar outras taretas correlatas. 
CONDI~OES DE TRABALHO: 
a) HorArio: e\ disposi,;:tc, do Prafeito Hunicipaf 
b) Outras: Contato com o p~blico; o exerc:lcio do cergo 
e/ou fun,;~o pod~r& determinar a realiza~~º de viagens e trabalhos 
aos sc!bados, d,:,mingos e feri~d,::,s. 
e) Recrutamento: Indica~~º pelo Prefeito Municipal. 
ANEXO I DA LEI N~ 1.106/97 
CARGO: SECRET~RIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E INCRA 
PADR~O: CC S OU ~0 5 
ATRIBUIÇOES: 
SlntesE! do!:. deveres: Executar trabalhos administl"ativos 
que envolvam aplica~~º da legisla~~º atinente ao Servi~o Militar 
e a,:, I ric r a . 
Exemplos de Atribui~~es! Prestar informaç~es necessArias 
para a regularizai~º da situa~~º militar; promover a triagem ·do 
atendimento diArios da Junta; identificar os conscritos ou de￾mais requerentes; preencher guias de taxas e multas, preencher e 
fornecer certificados; auxiliar ria triagem dos conscritos e no 
fornecimento de certificados para os dispensados e isentos do 
Servi~o Militar; au~iliar na entrega de certificados por oc:asi:!o 
de cerimônias de Juramento à B~ndeira e no·atendimento do exer￾ctcio da apresentaç~o dos reservistas; proceder anota~Oes em 
certificados; elaborar, manter e m~nusear fichArios, arquivos de 
documentos.divers,::ts; executar servi,;os de escritura~o, instruir 
processos administrativosJ redigir e datilografar expedientes 
administrativos; auxiliar na fiscaliza~~º dos trabalhos~ cargo 
da Junta de Serviio Militar. ConJugar esforiO& material~ a huma￾nos para a execu,;~o das atividades de manuten~~o do Sistema Na￾cional de Cadastro Rural e prestaç~o de assist~ncia aos interes￾sados sobre quest~es relacionadas com o C~dastro a cargo do IN￾CRA, executar taref~s afins. 
CONDIÇ'.OES DE TRABALHO: 
a) Hor~rio de trabalho: 36 horas semanais 
b) Especial: Pod~rA ser convocado para trabalho em sêba￾dos, Domingos e ~eriados. 
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: 
a) Idade: a partir de 18 anos 
b) Instru~~o= 2Q grau incompleto 
e) Recrutamento: Indica~~º pelo Prefeito 
ANEXO I OA LEI N~ 1.106/97 
CARGO; SUPERVISOR DE SERVIÇO DE ENGENHARIA 
PAOR~O: CC 5 OU FG 5 
ATRI8LIIÇOES 
Slntese dos deveres; Executar e supervisionar trabalhos 
t~cnicos de constru~~o e conserva~~º em geral e de obras1 
Exemplos de Atribuiç~es: Projetar, dirigir ou fiscalizar a 
construç~o e c~n~erva,;~o de estradas de rodagem e vias p~blicas, 
bem ,:,::imo ,:,br~s de capta,;:Co, abastec imer,to de Agua, drenagem, ir￾rigai~º e saneamento urbano e rural, e~ecutar ou supervision~r 
trabalhos topogrAficos; estudar projetosi dirigir ou fiscalizar a 
r.:onstru,;~o e conserva,,~o de edi f f cios pl!tbl icos e obras complemen￾tares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalho9 relativos a m&- 
quinas, oficinas e servi,;os de urbanizai~º em geral; realizar pe￾ricias, avalizai~es, laudos e arbitramentosJ estudar, dirigir e 
executar as instalaçbes de forma motriz, mec~nicas, eletromec~ni￾cas, de usinas e respectivas redes de distribui~~o; examinar pro￾jetos e procedeY vistorias de construç~es; exercer atribui~~es 
relativas A engenharia de tr~nsito e técnicas de materiaisJ efe￾tuar cAlculos de estruturas de concreto armado, ªiº e mádeira, 
n1sp,::,nsabilizar-se por equipes auxiliares necess.trias A execu.,1lo 
das atividades pr6prias do cargo; e~ecutar tarefas afins, inclu￾sive as editadas no respectivo regulamento da profiss~o. 
CONOtÇ~ES DE TRABALHO: 
a> HorArio de trabalho: 3S horas semanais 
REQUISITO PARA PREENCHIMENTO DO CA~GO 
a) Idade: a partir de 18 anos 
b) Instrui~º~ superior completo 
e:) Habilita,.:to: Legal para o exerclcio da profiss:.to 
d) Recrutamento: Indicai~º pelo Prefeito Municipal 
ANEXO I DA LEI Ng 1.106/97 
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADKINISTRAÇ~O 
PAORnO: CC 4 OU FB 4 
ATRIBUIÇOES: 
Slntese dos Deveres: Administrar e representar o Gabi￾n~te nas atividades que lhe s~o afetas. 
E~emplos de Atribui~~es: Administrar e representar o Ga￾binete nas atribui~~es que lhe s•o peculiares; propor ao Secret&- 
rio medidas de interesse do Gabinete, participar dos tr~balhos da 
Coordenador ia de Superv i s~o e Planejamento; apresentar, anualmen_- 
te, ao Chefe do Executivo, relat~rio das atividades do Gabinete; 
exp~dir atos normativos de sua competéncia; autorizar os empenhos 
dentro ~~s limites da lel; opinar ~obre mat~ria de competência do 
Gabinete; designar os locais de trabalho para o pessoal lotado no 
Gabinete, bem como, sua movimenta~~º interna; encaminhar aos de￾mais ~rg~os da aministra~~o, as determina~ees do Secretbrio e 
fiscalizar seu cumprimento; receber, encaminhar e responder a 
correspondência dirigida ao SecretArio; despachar o expediente do 
Gabinete com o Chefe do Executivo; assistir o expediente do Gabi￾nete com o Chefe do Executivo; atender e fazer encaminhar os in￾teressados aos ~rg~os competentes da Prefeitura para atendimento 
ou solu,;~c, de consultas e reirwidica►e,es; manter o SecYetArio in￾form,i'.\dO s,,bre ,::i rio b i e i.l rio de interesse da Secretilr ia P. assesgo￾rA-lo em suas relaç~es p~blicass conserva~~º e control~ dos vel￾culos que atendam o Gabinete; utilizar os recursos humanos, ffsi￾cos e financeiros do Gabinete, no atendimento de suas reinvidica- 
;ees e cumprimentd de seus cronogramas; elaborar a correspond~n￾cia oficial e 5ubmet~-las a aprova~~º do Secretãrio, atender as 
pes$oas que demandam ao Gabinete~ exercer as demais atribuii~es 
que lhe forem conf~ridas em leis e regulamento~. 
CDl'JD I ÇCTES DE TRABALHO: 
a> HorArio de trabalho: 36 horas semanais 
REQUISITOS "PARA PREENCHIMENTO DO GARl30: 
a ) I da de : a par t i r de 1 8 a nos 
h) Instrui~º: 22 grau incompleto 
e> Recrutamento~ Indica~~º pelo Prefeito 
ANEXO I DA LEI N~ 1.015/37 
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA f"AZENOA 
PADR~O: CC 4 OU FG 4 
ATP-lBUlÇC,ES: 
Slntese dos Deveres: Administrar e representar o Gahi￾nete na,:; atividades que lhe s~o afetas. 
E~emplos de Atribui~ôes: Administr~r e representar o Ga￾binete nas atribui,;~es que lhe stco pecLilial"P.Si propor ao SecretA￾r I o medidas de interesse do Gabinete, p,;a.Y-ti.-::ipa.r d•'.:IS trabal'hos da 
Coordenadoria de Supervis~o e Planejamento; apresentar, anualmen￾te, ao Chefe do Executivo, relat6rio das atividades do Gabinet~; 
expedir ato5 normativos de sua competência; autorizar os empenhos 
dentro dos limites da lei; opinar sobre mat~ria de competên~ia do 
Gabinete; designar os locais de tr~balho para o pessoal lotado no 
Gabinete, bem como, sua movimentaç:~o interna; encaminhar aos de￾mais 6rg~os da aministra~~o, as determina~~es do SecretArio e 
fiscalizar seu cumprimento; receber, encaminhar e responder a 
correspond~ncia dil"igida ao SecretArio; despa~har o e~pediente do 
G~hinete com o Chefe do Executivo; assistir o expediente do Gabi￾nete com o Chefe do E~ecutivo; atender e fazer encaminhar o~ in￾teressados aos 6rg~os competentes d~ Prefeitura para atendimento 
ou solu~~o de consultas e reinvidica~~es; manter o Secretàrio in￾formado sobre o noticiArio de interesse da Secretaria e asse5so￾rA-lo em suas rela~~es p~blicas; conservaJ~O e controle dós vel￾culos ~Je atendam o Babinetep utilizar os recurso~ humanos, ffsi￾cos e financeiros do Gabinete, no atendimento de suas reinvidica￾ç:~es e cumprimento de seus cronograma~; elaborar a ccwrespond~n- 
,:ia oficial e submetê-las a aprovaç:~o do SecretArio, atender as 
pess,:,as que demandam ao Gabinete; e)(er.-:er ag demais atribui,;~es 
que lhe forem conferidas em leis e regulamentos. 
CONDIÇ.OES DE TRABALHO: 
a) HorArio de trabalho: 3G horas semanais 
REQUISITOS PARA PREE:NCHIMENTO DO CAR001 
a) Idade: a partir da 18 anos 
b) Instru,;1'0: 2Q. graL1 incompleto 
e) Recrutamento: Indicai~º pelo Prefeito 
·.,
. 
.
.
:. 
.é
•
;
·: 
~ 
~ 
• 
. '·' 
--------~·r1111 
ANEXO I DA LEI Ng 1.106/97 
CARGO: CHEFE OE GABINETE DA SECRETAR!~ DE DESPORTOS E TURISMO 
PADR~O: CC 4 OU FG 4 
ATRIBUIÇ(]ES: 
Slntese dos Deveres: Administrar e representar o Gabi￾nete nas atividades que lhe s~o afetas. 
Exemplos de Atribui~~es: Administrar e representar o Ga￾binete nas atribuiibes que lhe s~o peculiares; propor ao SacretA￾rio medidas de interesse do Gabinete, participar dos trabalhos da 
Coordenadoria de Supervis~o e PlanGjamento; apresentar~ anualme~- 
tey ao Chefe do Executivo, relat6rio das atividades do Gabinete; 
expedir atos normativo9 de sua competênciaf autorizar os empenhos 
dentro dos limites da lei; opinar sobre mat~ria de competência do 
Gabinetei designar os locais de trabalho para o pessoal lota~~ no 
Gabi ne-l:e, bem como , sua movimentaf~,:. inter na; en,::am i nh:,,v- aos de￾mais ~rg~os da aministra~~o, as determina,.~es do SecretArio e 
fiscalizar $eu cumprimentôJ recP.ber, encaminhar e responder a 
correspondência dirigida ao SecretArio; despachar o e~pedi~nte do 
Gabinete com o Chefe do Executivo; assistir o expediente do Gabt-· 
nete com o Chefe do Executivo; atender e faz~r encaminhar o~ in￾teressados aos 6rg~os competent~s da Prefeitura para atendimento 
ou solu~~o de consultas e reinvidica,.~es; manter o SecretArio in￾formad,::i sobre o noticiArio de interesse da Secretarià. e assesso￾rA-lo em suas relaí~es p~hlicas; conserva>~º e controle dos vet￾culos que atendam o Gabinete; utili~ar o~ recursos humano8, ffsi￾co s e finan,:eiros do Gabinete, no atendimento de sua1:1 reinvidica￾i~es e cumprimento de seus cronogram~s; elaborar a correspond~n￾cia oficial e submet@-l~s a aprova~~º do SecretArio, atender as 
pessoas que demandam ao Gabinete; eY.erc:er as demais a.tr i bu i çe,es 
qwi? lha forem ,:c,nferidas em leis e regulamentos. 
CONOIÇilES DE TRABALHO= 
a) Hor.!I. rio de trabalho: 36 horas semana is 
RtOUISITOS PARA PREENCHIMENTO 00 CARG□1 
a) Idade: a partir de 18 anos 
b) Instru~~o: 2Q grau incompleto 
e) Recrutamento: Indica~~º pelo Prefeito 
ANEXO I - DA LEI N2 1.106/97 
CARGO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INO\!lSTRIA E 
E COMP:RCIO 
PADRnO: CC 4 OU FG 4 
ATRIBUIÇ.OES: 
S!ntese dos Deveres: Administrar e representar o Gabi￾1\e te nas a ti vi dadf~S q1.1e lhe s~o afetas. 
~xemplos de Atribulç~es: Administrar~ repr~sentar o Ga￾binete nas atribuii~es que lhe s~o peculiares; propor ao Secretl￾rio m~didas de interesse do Gabinete, participar dos trabalhos da 
Coordenadoria de Supervis~o e Planejamento; apresentar, anualmen￾te, ao Chefe do Executivo, relat6rio das atividades do Gabinet~J 
expedir atos normativos de sua competência; autorizar os empenhos 
dentro dos limites da lei; opinar sobre mat~ria de competência do 
Gabinete; designar os locais de trabalho para o pessoal lotado no 
Gabinete, bem como, sua movimentai~º interna; encaminhar aos de￾mais ~rg~os da aministra~~o, as determinaçees do SecretArio e 
fiscalizar seu cumprimento; receber, encaminhar e responder a 
correspondênci~ dirigida ao SecretArio; despachar o expediente do 
Gabinete com o Chefe do Executivo; assistir o expediente do Gabi￾nete com o Chefe do Executivo; atender e fazer encaminhar os in￾teressados aos ~rg~os competentes da Prefeitura para atendimento 
ou solu~~o de consultas e reinvidica~ees; manter o SecretArio in￾formado sobre o notici~rio de interesse da Secretaria· e assesso￾rA-lo em suas relaç~es p~blicas; conservaf~O e controle dos vel￾cu l oe que atendam o •3abinete; utilizar o<S recurses humanos, ffsi,... 
cose financeiros do Gabinete, no atendimeMto da suas reinvidica- 
~~es e cumprimento de seus cronogramas; elaborar a correspondên￾cia oficial e submet~-las a aprovaç~o do Secret&rio, atender as 
pessoas que demandam ao G~binete; e~ercer as demais atrlbui~ees 
que lhe forem conferidas em leis e regulamentos. 
CONDIÇOES OE TRABALHO: 
a) Hor!rio de trabalho: 36 horas sem~nais 
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: 
a) Idade, a partir de 18 anos 
bl Instrui~º: 22 grau incompleto 
e) Recrutamento: lndicaç~o pelo Prefeito Municipal 
~ 
_,.;;..;.~ 
··-·· ···-· -- ----- 
ANEXO I DA LEI N~t.106/97 
CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR 
PADR~O: CC 4 OU FG 4 
ATRIBUIÇOES: 
S!ntese dos DevP.res: Assessc,rar no que. diz respéito ~ 
promo;~o, orienta~~º, coordenai~º, controle e avaliza~~º das ati￾vidades de carActer têcnico-pedag6gico do Sistema Educacional, ·a 
nt vel de ma.::rr.,·-educa~~,:, e/c)l.l promover, o r ienta.r, coordenar, con￾trolar e av..1lizar atividades de ,:ar-Acter tl!cnico-pedagógico, a 
nlvel de micro-regi~o. 
Exemplos de Atribui~~es: Assessorar, t&cnicamente, no 
planejamento geral da educa~~º municipal e na implanta~~o·do Sis￾tema do Ensino; elaborar planejamentos e diretrizes educacionais; 
estabelecer, acompanhar, controlar e avaliar a e¼ecu~~o de pro-. 
gramas, projetos e atividades a nfvel de SEM e de Escola; diag￾nosticar necessidades e possibilidades educacionais; definiY é 
propor alternativas de aç~o pedag6gica, proporcionar orientaç~o, 
assessoramento e assistência têcnico-pedag~gica a diretores e· 
professores; identificar a consecu~~o de objetivos educacionaiss 
planejar, coordenar e participar de reuni~es, sess~es de estudo, 
entrevistas; elaborar projetos de ~perfeitoamento e atualiza~~o; 
cola.borar na elabora,;~o do curYfculo e programas, na testagem de 
programa~, no levantamento de dado~ da realidade ascolarJ OYien~ 
tar diretores e professores na aplica~~º ao Sistema Escola, da 
normas vigentes; realizar estAgios e assistir cursos, seminàrio9 
e encontros, inerentes ao campo de trabalho, quando designado poY 
autoridade superior; integrar comiss~es ou grupos de trabalho pa￾ra estudo de assuntos especlficos, inerentes ao campo de traba￾lho; manter registro das atividades desenvolvidas e d~las prestar 
contas quando necessArio ou solicitado; executaY tarefas afiMs. 
CONDIÇ~ES DE TRABALHO: 
a) Hor!rio de Trabalho: 3S horae &emanAi9 
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: 
a) Idade: a partir de 18 anos 
b) Instrui~º: 2g grau 
e) Recrutamento: Indica~~º pelo Prefeito Municipal 

open original →