| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1997 |
| Date | 1997-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções gratificadas correspondentes da administração centralizada. Reclassifica os padrões de cargos em comissão e funções gratificadas criadas na administração centralizada do Executivo Municipal. Altera em parte a Lei Municipal nº 745-92, ratificando demais termos e dá outras providências. |
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r f LEX O0C. N~•- · "DISPCTE SOBRE A CRIAÇno DE CARGOS EM coMISS~O E tUNÇOES GRATIFICADAS CORRESPONDENTES DA ADMINÍSTRAÇ~O CENTRALIZADA.RECLASSIFICA OS PADROES DE CARGOS EM. COMISSAO E FUNÇOES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADMINISTRAÇ~O CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL NQ 745/92,RATIFICANOO DEMAIS TERMOS E DA OUTRAS PROVID~NCIAS". NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Pre.feito Muniçipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no U$O de suas atribui~~es legais. ( FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eL sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12 - ~ic~m criados e inclu!dog no quadro de cargos de provimento em comiss~o, constante do capitulo· II, se,;~o 1, artQ. 32 da Lei 745/92 de 25 de agosto det 1992 e suas altera~~es, as seguintes categorias funcionais, com o rasp~ctivo numero de cargos e padr~es de vencim~ntos: DENDMINAÇAD DA CATEGORIA No DE CARGOS PAPRJ!IO og F"UNCIONAL. CRIADOS VENCIMENTO Assessor Jurldico •••••••• - ••••••••••• 01 •••••••••••••. CCE. - F'G6 Secret~rio Municipal de lnd~stria e Comêrcio •...••....•••••• 01 ••••.••.•••••• CCS F"G6 SecretArio Mun~~ipal da Junta de Serviio Militar e I nc r .a ••••••••••••••••••••••••••••• O 1 •••••••••••••• CC5 - F"GS · Supervisor de Serviio de Engenharia 01 CC5 - S:-GS Chefe de 6~binete da Secretaria Municipal de Administra~~o •••••.•••• 01 •..•......•••• CC4 F'G4 Chefe dP. Gabinete da Secretaria Municipal. da ~azenda ••••••••••••••.. 01 •••••••.•.•••• CC4 - r04 Chefe de Gabinete da Secretaria . Municipal de Turismo e Desporto ••••• 01 ••••.•••••••.• cc4 - F'G4 Chefe de Gabinete da Se~retaria de lnd~stria e Com~rcio •..•••••••••• Ol •.•...•••••••. CC4 ~84 SLtpP-rvisor Escolar •...••••••••.•••.• 02 •.••••••••.••• CC4 °F94 Art. 2Q - As especifica~~es exigidas para cada categoria funcional, côntam no anexo I qua faz par. e integrante desta Lei Municipal. -·- ··- -- ----------------------- CONTrNUACl!I O DA LEI N9 1.106/97 Art. 3Q - ~icam reclassific~dos os seguintes cargos em comiss~o e funs~es gratificadas conforme quadro abaixo: No CARGOS DENOMINAçao coo. PAOR~O ATUAL RECLASSif"ICAÇAQ 01 Chefe do Brita01 M d o o t r or M i u s n t i a cipal 1 CC2 F02 CC5 f"GS do 01 C P h r ~ e f f e eito 1 CC2 f"G2 -ccs - F"G5 do Setor Pessoal 1 CC2 - F"G:2 ccs FG5 Art. 42 - Os demais dispositivos da Lei Municipal n2 745/92 de 25 de agosto de 1992, ficam ratificados am · sua integralidade, bem como suas modificaç~es enquadrando-se as categ,::,,-;_~J fLlncionais constantes nos artigos anteriores, no me!Imo. Paragr&fo ~nico - Os eventuais cargos a serem preenchidos criados por esta Lei Municipal, ficam SUJP.itos ao Regime Jur!dico ~nico, Lei Municipal 744/92 de 25 de agosto de 1932. Art. 5Q - As despesas decorr~ntes da execuf~o da presente Lei, correr~o por conta de dota~~es OY~ament.lrias próprias. Art. 6Q - Revogadas as disposi►~es eM contrArio, esta Lei entrarA e~ vigor na data de sua públicar~o. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dé NOVA BASSANO,RS, aos 24 dias domes de Janeiro de 19~7. 10 DALL'AGNOL MUNICIPAL REGISTR -SE IQUE-SE ,JOA'O Sec. Munic. WSK-1 stra,;'lto ----------------· ··---- ANEXO I LEI NQ. 1. 106/97 CARGO: ASSESSOR JURIDICO PADRnO: CC 6 OU ~G 6 ATRIBUIÇOES: Sfntese dos deveres: Atender no êmbito administrativo do Municlpio, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, SecretArios, emitir pareceres e interpreta~~es de textos leuais; confeccionar minutas; manter a legislai~º local atuali:z:ada. Exemplos de atribui~Oes: At~nder a con&ult~s, no ~mbito administrativo, sobre quest~es Jurldicas, submetidas a exame pelo Prefeito, Secret!rios e Chefes de reparti~~es, emitindo parecef, quando for o caso, revisar, atualizar e consolidar toda a legisla~~º municipal; observar as normas federais e estaduais qu& pos;- sam ter impli~ai~es na legisla~~º local, A medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptaç~a desta, estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidada, ~ontratos de concess~o, loca,;tiio, c;omodato, loteamento, . convê".'io e outros atos que se fizerem necessArios a sua legaliza~~o; e$tudar; redigir ou minutar desapropriai~es, doa~~e~ em pagamento, hipotecas,compra$ e vendas, permutas, doaç~es, transferências de domJnio e outros tltulos, bem como elaborar os respectivos autoproJetc,s de leis e decretos, proceder ao exame dos documentos necess.t.- rios ~ formaliza~~º dos tltulos supramencionado5f proceder a pesquisas pendentes a instruir proce~Bos adminifitrativos, que versem sobre assuntos Jurldicos; participar de reuni~es coletivas da Procuradoria, presidir sempre que possfvel, aos inquêrltos. administrativos; exercer outras atividades compatfveis com a fun~~o, de conformidade com a disposi~~o legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressmente designados; relatar parecer coletivo, em quest~es jurfdicas de magna importência, quando para tal tiver sido sorteado1 representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessArio mandato; efetivar a cobran~a amlgAvel ou Judicial da D!vida Ativa; mens.lemtne, examinar, sob aspect0 Jurldico, todos os atos praticados na& secretarias, bem como a situa~~º do pessoal, seus direitos, deveres e pagamento d~ vantagens; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇOES DE T~ABALHO: a) Hor~rio de trabalho: 36 horas semanais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: a partir de 18 anos b) Instrui~O: Suprior completo e) Habilitai~º: Legal para o exerc!cio da profisstlo d) Recrutamento: [ndi~aç~o pelo Prefeito Municipal _____________ ,, .. , __ ANEXO ! DA LEI NQ 1.106/97 CARGO: SECRET~RIO MUNICIPAL DA IND~STRIA E COM~RCIO PADR~O: CC 6 OU FG 6 ATRIBUIÇ-OES: Sintese dos deveres: Exercer direF~º, orientar, coordenar e controlar os trabalhos de uma Secretaria Municipal. E~emplos de Atribui~ees: Zelar pelo cumprimento de pro~ Jetos e programas baseados em crit~rio de prioridade e de custo7 beneficio; apresentar ao Prefeito, na êpoca pr~pria, o programa anual de trabalho de seu 6q.i:l!o, supervisionar a elaboraç;:~o da proposta or~amentâria de seu 6rg~o; apresentar, periodicamente, relatt!,rio das atividades de seu •~rg.')o; proferir despachos decis6- rios e interloc:ut~•rieos, em pri::,,:essos atinentes a assuntos de competOncia do 6rg~o que dirige, propor ao 6rg~o competente da Secretaria Municipal de Administraç~o a.admiss~o e/ou dispensa de· pessoal; indicar ao Prefeito, funcionArios para o preenchimento das fun,;~es· de chefia que lhe s~a subordina.das ou pr opo r SLta destitui,; :to; fazer c orrarn í c a r ao setor competente as trans f erênr. ias de bens m6veis e equipamentos; aprovar· a escala de fêrias dos servid•::ires de seu ,!org~o; manter rigoroso controle de entrada e sa[da do material reqLtisitado; visar atestados e certid&s a qualquer tftL1lo, f o r ne c í doss pelo ~rg~o sob sua c:Hre,:~c)J · integrar a coordenadoria de Supervis~o e PlaneJamento; cumprir as demais atribui~~es que lhe forem conferidas em Lei e regulamentos; executar outras taretas correlatas. CONDI~OES DE TRABALHO: a) HorArio: e\ disposi,;:tc, do Prafeito Hunicipaf b) Outras: Contato com o p~blico; o exerc:lcio do cergo e/ou fun,;~o pod~r& determinar a realiza~~º de viagens e trabalhos aos sc!bados, d,:,mingos e feri~d,::,s. e) Recrutamento: Indica~~º pelo Prefeito Municipal. ANEXO I DA LEI N~ 1.106/97 CARGO: SECRET~RIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E INCRA PADR~O: CC S OU ~0 5 ATRIBUIÇOES: SlntesE! do!:. deveres: Executar trabalhos administl"ativos que envolvam aplica~~º da legisla~~º atinente ao Servi~o Militar e a,:, I ric r a . Exemplos de Atribui~~es! Prestar informaç~es necessArias para a regularizai~º da situa~~º militar; promover a triagem ·do atendimento diArios da Junta; identificar os conscritos ou demais requerentes; preencher guias de taxas e multas, preencher e fornecer certificados; auxiliar ria triagem dos conscritos e no fornecimento de certificados para os dispensados e isentos do Servi~o Militar; au~iliar na entrega de certificados por oc:asi:!o de cerimônias de Juramento à B~ndeira e no·atendimento do exerctcio da apresentaç~o dos reservistas; proceder anota~Oes em certificados; elaborar, manter e m~nusear fichArios, arquivos de documentos.divers,::ts; executar servi,;os de escritura~o, instruir processos administrativosJ redigir e datilografar expedientes administrativos; auxiliar na fiscaliza~~º dos trabalhos~ cargo da Junta de Serviio Militar. ConJugar esforiO& material~ a humanos para a execu,;~o das atividades de manuten~~o do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestaç~o de assist~ncia aos interessados sobre quest~es relacionadas com o C~dastro a cargo do INCRA, executar taref~s afins. CONDIÇ'.OES DE TRABALHO: a) Hor~rio de trabalho: 36 horas semanais b) Especial: Pod~rA ser convocado para trabalho em sêbados, Domingos e ~eriados. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: a partir de 18 anos b) Instru~~o= 2Q grau incompleto e) Recrutamento: Indica~~º pelo Prefeito ANEXO I OA LEI N~ 1.106/97 CARGO; SUPERVISOR DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PAOR~O: CC 5 OU FG 5 ATRI8LIIÇOES Slntese dos deveres; Executar e supervisionar trabalhos t~cnicos de constru~~o e conserva~~º em geral e de obras1 Exemplos de Atribuiç~es: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construç~o e c~n~erva,;~o de estradas de rodagem e vias p~blicas, bem ,:,::imo ,:,br~s de capta,;:Co, abastec imer,to de Agua, drenagem, irrigai~º e saneamento urbano e rural, e~ecutar ou supervision~r trabalhos topogrAficos; estudar projetosi dirigir ou fiscalizar a r.:onstru,;~o e conserva,,~o de edi f f cios pl!tbl icos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalho9 relativos a m&- quinas, oficinas e servi,;os de urbanizai~º em geral; realizar pericias, avalizai~es, laudos e arbitramentosJ estudar, dirigir e executar as instalaçbes de forma motriz, mec~nicas, eletromec~nicas, de usinas e respectivas redes de distribui~~o; examinar projetos e procedeY vistorias de construç~es; exercer atribui~~es relativas A engenharia de tr~nsito e técnicas de materiaisJ efetuar cAlculos de estruturas de concreto armado, ªiº e mádeira, n1sp,::,nsabilizar-se por equipes auxiliares necess.trias A execu.,1lo das atividades pr6prias do cargo; e~ecutar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profiss~o. CONOtÇ~ES DE TRABALHO: a> HorArio de trabalho: 3S horas semanais REQUISITO PARA PREENCHIMENTO DO CA~GO a) Idade: a partir de 18 anos b) Instrui~º~ superior completo e:) Habilita,.:to: Legal para o exerclcio da profiss:.to d) Recrutamento: Indicai~º pelo Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI Ng 1.106/97 CARGO: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADKINISTRAÇ~O PAORnO: CC 4 OU FB 4 ATRIBUIÇOES: Slntese dos Deveres: Administrar e representar o Gabin~te nas atividades que lhe s~o afetas. E~emplos de Atribui~~es: Administrar e representar o Gabinete nas atribui~~es que lhe s•o peculiares; propor ao Secret&- rio medidas de interesse do Gabinete, participar dos tr~balhos da Coordenador ia de Superv i s~o e Planejamento; apresentar, anualmen_- te, ao Chefe do Executivo, relat~rio das atividades do Gabinete; exp~dir atos normativos de sua competéncia; autorizar os empenhos dentro ~~s limites da lel; opinar ~obre mat~ria de competência do Gabinete; designar os locais de trabalho para o pessoal lotado no Gabinete, bem como, sua movimenta~~º interna; encaminhar aos demais ~rg~os da aministra~~o, as determina~ees do Secretbrio e fiscalizar seu cumprimento; receber, encaminhar e responder a correspondência dirigida ao SecretArio; despachar o expediente do Gabinete com o Chefe do Executivo; assistir o expediente do Gabinete com o Chefe do Executivo; atender e fazer encaminhar os interessados aos ~rg~os competentes da Prefeitura para atendimento ou solu,;~c, de consultas e reirwidica►e,es; manter o SecYetArio inform,i'.\dO s,,bre ,::i rio b i e i.l rio de interesse da Secretilr ia P. assesgorA-lo em suas relaç~es p~blicass conserva~~º e control~ dos velculos que atendam o Gabinete; utilizar os recursos humanos, ffsicos e financeiros do Gabinete, no atendimento de suas reinvidica- ;ees e cumprimentd de seus cronogramas; elaborar a correspond~ncia oficial e 5ubmet~-las a aprova~~º do Secretãrio, atender as pes$oas que demandam ao Gabinete~ exercer as demais atribuii~es que lhe forem conf~ridas em leis e regulamento~. CDl'JD I ÇCTES DE TRABALHO: a> HorArio de trabalho: 36 horas semanais REQUISITOS "PARA PREENCHIMENTO DO GARl30: a ) I da de : a par t i r de 1 8 a nos h) Instrui~º: 22 grau incompleto e> Recrutamento~ Indica~~º pelo Prefeito ANEXO I DA LEI N~ 1.015/37 CARGO: CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA f"AZENOA PADR~O: CC 4 OU FG 4 ATP-lBUlÇC,ES: Slntese dos Deveres: Administrar e representar o Gahinete na,:; atividades que lhe s~o afetas. E~emplos de Atribui~ôes: Administr~r e representar o Gabinete nas atribui,;~es que lhe stco pecLilial"P.Si propor ao SecretAr I o medidas de interesse do Gabinete, p,;a.Y-ti.-::ipa.r d•'.:IS trabal'hos da Coordenadoria de Supervis~o e Planejamento; apresentar, anualmente, ao Chefe do Executivo, relat6rio das atividades do Gabinet~; expedir ato5 normativos de sua competência; autorizar os empenhos dentro dos limites da lei; opinar sobre mat~ria de competên~ia do Gabinete; designar os locais de tr~balho para o pessoal lotado no Gabinete, bem como, sua movimentaç:~o interna; encaminhar aos demais 6rg~os da aministra~~o, as determina~~es do SecretArio e fiscalizar seu cumprimento; receber, encaminhar e responder a correspond~ncia dil"igida ao SecretArio; despa~har o e~pediente do G~hinete com o Chefe do Executivo; assistir o expediente do Gabinete com o Chefe do E~ecutivo; atender e fazer encaminhar o~ interessados aos 6rg~os competentes d~ Prefeitura para atendimento ou solu~~o de consultas e reinvidica~~es; manter o Secretàrio informado sobre o noticiArio de interesse da Secretaria e asse5sorA-lo em suas rela~~es p~blicas; conservaJ~O e controle dós velculos ~Je atendam o Babinetep utilizar os recurso~ humanos, ffsicos e financeiros do Gabinete, no atendimento de suas reinvidicaç:~es e cumprimento de seus cronograma~; elaborar a ccwrespond~n- ,:ia oficial e submetê-las a aprovaç:~o do SecretArio, atender as pess,:,as que demandam ao Gabinete; e)(er.-:er ag demais atribui,;~es que lhe forem conferidas em leis e regulamentos. CONDIÇ.OES DE TRABALHO: a) HorArio de trabalho: 3G horas semanais REQUISITOS PARA PREE:NCHIMENTO DO CAR001 a) Idade: a partir da 18 anos b) Instru,;1'0: 2Q. graL1 incompleto e) Recrutamento: Indicai~º pelo Prefeito ·., . . . :. .é • ; ·: ~ ~ • . '·' --------~·r1111 ANEXO I DA LEI Ng 1.106/97 CARGO: CHEFE OE GABINETE DA SECRETAR!~ DE DESPORTOS E TURISMO PADR~O: CC 4 OU FG 4 ATRIBUIÇ(]ES: Slntese dos Deveres: Administrar e representar o Gabinete nas atividades que lhe s~o afetas. Exemplos de Atribui~~es: Administrar e representar o Gabinete nas atribuiibes que lhe s~o peculiares; propor ao SacretArio medidas de interesse do Gabinete, participar dos trabalhos da Coordenadoria de Supervis~o e PlanGjamento; apresentar~ anualme~- tey ao Chefe do Executivo, relat6rio das atividades do Gabinete; expedir atos normativo9 de sua competênciaf autorizar os empenhos dentro dos limites da lei; opinar sobre mat~ria de competência do Gabinetei designar os locais de trabalho para o pessoal lota~~ no Gabi ne-l:e, bem como , sua movimentaf~,:. inter na; en,::am i nh:,,v- aos demais ~rg~os da aministra~~o, as determina,.~es do SecretArio e fiscalizar $eu cumprimentôJ recP.ber, encaminhar e responder a correspondência dirigida ao SecretArio; despachar o e~pedi~nte do Gabinete com o Chefe do Executivo; assistir o expediente do Gabt-· nete com o Chefe do Executivo; atender e faz~r encaminhar o~ interessados aos 6rg~os competent~s da Prefeitura para atendimento ou solu~~o de consultas e reinvidica,.~es; manter o SecretArio informad,::i sobre o noticiArio de interesse da Secretarià. e assessorA-lo em suas relaí~es p~hlicas; conserva>~º e controle dos vetculos que atendam o Gabinete; utili~ar o~ recursos humano8, ffsico s e finan,:eiros do Gabinete, no atendimento de sua1:1 reinvidicai~es e cumprimento de seus cronogram~s; elaborar a correspond~ncia oficial e submet@-l~s a aprova~~º do SecretArio, atender as pessoas que demandam ao Gabinete; eY.erc:er as demais a.tr i bu i çe,es qwi? lha forem ,:c,nferidas em leis e regulamentos. CONOIÇilES DE TRABALHO= a) Hor.!I. rio de trabalho: 36 horas semana is RtOUISITOS PARA PREENCHIMENTO 00 CARG□1 a) Idade: a partir de 18 anos b) Instru~~o: 2Q grau incompleto e) Recrutamento: Indica~~º pelo Prefeito ANEXO I - DA LEI N2 1.106/97 CARGO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INO\!lSTRIA E E COMP:RCIO PADRnO: CC 4 OU FG 4 ATRIBUIÇ.OES: S!ntese dos Deveres: Administrar e representar o Gabi1\e te nas a ti vi dadf~S q1.1e lhe s~o afetas. ~xemplos de Atribulç~es: Administrar~ repr~sentar o Gabinete nas atribuii~es que lhe s~o peculiares; propor ao Secretlrio m~didas de interesse do Gabinete, participar dos trabalhos da Coordenadoria de Supervis~o e Planejamento; apresentar, anualmente, ao Chefe do Executivo, relat6rio das atividades do Gabinet~J expedir atos normativos de sua competência; autorizar os empenhos dentro dos limites da lei; opinar sobre mat~ria de competência do Gabinete; designar os locais de trabalho para o pessoal lotado no Gabinete, bem como, sua movimentai~º interna; encaminhar aos demais ~rg~os da aministra~~o, as determinaçees do SecretArio e fiscalizar seu cumprimento; receber, encaminhar e responder a correspondênci~ dirigida ao SecretArio; despachar o expediente do Gabinete com o Chefe do Executivo; assistir o expediente do Gabinete com o Chefe do Executivo; atender e fazer encaminhar os interessados aos ~rg~os competentes da Prefeitura para atendimento ou solu~~o de consultas e reinvidica~ees; manter o SecretArio informado sobre o notici~rio de interesse da Secretaria· e assessorA-lo em suas relaç~es p~blicas; conservaf~O e controle dos velcu l oe que atendam o •3abinete; utilizar o<S recurses humanos, ffsi,... cose financeiros do Gabinete, no atendimeMto da suas reinvidica- ~~es e cumprimento de seus cronogramas; elaborar a correspondência oficial e submet~-las a aprovaç~o do Secret&rio, atender as pessoas que demandam ao G~binete; e~ercer as demais atrlbui~ees que lhe forem conferidas em leis e regulamentos. CONDIÇOES OE TRABALHO: a) Hor!rio de trabalho: 36 horas sem~nais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade, a partir de 18 anos bl Instrui~º: 22 grau incompleto e) Recrutamento: lndicaç~o pelo Prefeito Municipal ~ _,.;;..;.~ ··-·· ···-· -- ----- ANEXO I DA LEI N~t.106/97 CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR PADR~O: CC 4 OU FG 4 ATRIBUIÇOES: S!ntese dos DevP.res: Assessc,rar no que. diz respéito ~ promo;~o, orienta~~º, coordenai~º, controle e avaliza~~º das atividades de carActer têcnico-pedag6gico do Sistema Educacional, ·a nt vel de ma.::rr.,·-educa~~,:, e/c)l.l promover, o r ienta.r, coordenar, controlar e av..1lizar atividades de ,:ar-Acter tl!cnico-pedagógico, a nlvel de micro-regi~o. Exemplos de Atribui~~es: Assessorar, t&cnicamente, no planejamento geral da educa~~º municipal e na implanta~~o·do Sistema do Ensino; elaborar planejamentos e diretrizes educacionais; estabelecer, acompanhar, controlar e avaliar a e¼ecu~~o de pro-. gramas, projetos e atividades a nfvel de SEM e de Escola; diagnosticar necessidades e possibilidades educacionais; definiY é propor alternativas de aç~o pedag6gica, proporcionar orientaç~o, assessoramento e assistência têcnico-pedag~gica a diretores e· professores; identificar a consecu~~o de objetivos educacionaiss planejar, coordenar e participar de reuni~es, sess~es de estudo, entrevistas; elaborar projetos de ~perfeitoamento e atualiza~~o; cola.borar na elabora,;~o do curYfculo e programas, na testagem de programa~, no levantamento de dado~ da realidade ascolarJ OYien~ tar diretores e professores na aplica~~º ao Sistema Escola, da normas vigentes; realizar estAgios e assistir cursos, seminàrio9 e encontros, inerentes ao campo de trabalho, quando designado poY autoridade superior; integrar comiss~es ou grupos de trabalho para estudo de assuntos especlficos, inerentes ao campo de trabalho; manter registro das atividades desenvolvidas e d~las prestar contas quando necessArio ou solicitado; executaY tarefas afiMs. CONDIÇ~ES DE TRABALHO: a) Hor!rio de Trabalho: 3S horae &emanAi9 REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: a partir de 18 anos b) Instrui~º: 2g grau e) Recrutamento: Indica~~º pelo Prefeito Municipal