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norma nº 1307/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2000
Date 2000-12-22
EmentaInsere Letra "E" e "F" no Parágrafo 1º do Art. 4º da Lei Municipal 1.159-97, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2000 
"INSERE LETRA "E" E "F" NO PARÁGRAFO 1° 
DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 1.159/97, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica inserido no parágrafo 1° do artigo 4° da Lei Municipal nº 
1.159/97 de 03 de outubro de 1997, as letras "e" e "f' as quais terão a seguinte 
redação: 
"Art. 4° - . 
Parágrafo 1 º . 
e) por 1 O (dez) anos, se contar com mais de 150 (cento e cinqüenta) 
empregados. 
f) por 15 (quinze) anos se contar com mais de 250 (duzentos e 
cinqüenta) empregados. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 
vinte e dois dias do mês de dezembro de 2000. 
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI 
Sec. Mun. Administração 

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