| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | Insere Letra "E" e "F" no Parágrafo 1º do Art. 4º da Lei Municipal 1.159-97, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2000 "INSERE LETRA "E" E "F" NO PARÁGRAFO 1° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 1.159/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica inserido no parágrafo 1° do artigo 4° da Lei Municipal nº 1.159/97 de 03 de outubro de 1997, as letras "e" e "f' as quais terão a seguinte redação: "Art. 4° - . Parágrafo 1 º . e) por 1 O (dez) anos, se contar com mais de 150 (cento e cinqüenta) empregados. f) por 15 (quinze) anos se contar com mais de 250 (duzentos e cinqüenta) empregados. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2000. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Mun. Administração