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norma nº 1357/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 854-93 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2001 
"ALTERA DISPOSITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 854/93 - CÓ￾DIGO TRIBUTÁRIO MUNIICPAL E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS". 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova 
Bassano, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu saneio￾no e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º. Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 854/93 - Código Tributário 
Municipal, abaixo, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 28. É instituído o mês de março como de competência para efeitos do dis￾posto no artigo anterior". 
"Art. 29. A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano 
processar-se-á da seguinte forma: 
a- ... 
b- quando pago integralmente até 28 de fevereiro, com uma redução de 
10% (dez por cento) sobre o valor lançado; 
"Art. 105. É instruído o mês de março como de competência para efeitos do dis￾posto no artigo anterior. " 
"Art. 106. A arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, quota 
fixa (autônomos) processar-se-á da seguinte forma: 
a- ... 
b- quando pago integralmente até 28 de fevereiro, com uma redução de 10% (dez 
por cento) sobre o valor lançado. 
" 
Art 118. A fiscalização e/ou vistoria do funcionamento das atividades e dos esta￾belecimentos de que trata o artigo anterior será efetuada anualmente, seguindo-se 
ao lançamento da taxa, devendo ser recolhida aos cofres do Município até o mês 
de março de cada exercício. 
Parágrafo Único. No caso de atividades condicionadas àfiscalização sanitária o 
recolhimento da Taxa de Fiscalização e/ou vistoria dos serviços de saúde deverá 
ser até o dia 30 de abril de cada ano, nas mesmas determinações do caput deste 
artigo." 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
de 1 ° de janeiro de 2002. 
GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos quinze dias do 
mês de outubro de 2001. 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL 
Prefeito Municipal 

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