| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 854-93 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2001 "ALTERA DISPOSITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 854/93 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNIICPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu saneiono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 854/93 - Código Tributário Municipal, abaixo, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. É instituído o mês de março como de competência para efeitos do disposto no artigo anterior". "Art. 29. A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano processar-se-á da seguinte forma: a- ... b- quando pago integralmente até 28 de fevereiro, com uma redução de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado; "Art. 105. É instruído o mês de março como de competência para efeitos do disposto no artigo anterior. " "Art. 106. A arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, quota fixa (autônomos) processar-se-á da seguinte forma: a- ... b- quando pago integralmente até 28 de fevereiro, com uma redução de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado. " Art 118. A fiscalização e/ou vistoria do funcionamento das atividades e dos estabelecimentos de que trata o artigo anterior será efetuada anualmente, seguindo-se ao lançamento da taxa, devendo ser recolhida aos cofres do Município até o mês de março de cada exercício. Parágrafo Único. No caso de atividades condicionadas àfiscalização sanitária o recolhimento da Taxa de Fiscalização e/ou vistoria dos serviços de saúde deverá ser até o dia 30 de abril de cada ano, nas mesmas determinações do caput deste artigo." Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2002. GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos quinze dias do mês de outubro de 2001. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL Prefeito Municipal