| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2001 |
| Date | 2001-10-25 |
| Ementa | Institui a Unidade de Referência Municipal (URM) e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.361/2001 "lNSTITUI A UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (URM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu saneiono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Fica instituída, no Município de Nova Bassano, a Unidade de Referência Municipal (URM), para os efeitos previstos na presente Lei. Art. 2°. Os tributos municipais, bem como os valores relativos a penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser expressos em URM. Art. 3°. O valor da URM corresponderá a R$ 70,00 (setenta reais), para o ano de 2002, sendo atualizado, anualmente, com base no IGP-M/FGV e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo, através de Lei. Art. 4°. Os tributos, multas e outros valores, pagos após a data prevista, serão corrigidos monetariamente com base na variação do índice estabelecido no artigo anterior, ocorrido a partir do dia seguinte à data de vencimento da obrigação até o dia anterior ao do seu efetivo pagamento, sem prejuízo dos demais acréscimos legais, estabelecidos em Lei, cuja sistemática fica inalterada. § 1 º. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se, também, os valores dos créditos tributários ou não, vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos anteriormente ao início do exercício de vigência desta Lei, observado o procedimento previsto no artigo 5°, no que couber. § 2°. Eventualmente, facultado por esta Lei, as disposições contidas neste artigo poderão ser aplicadas, também, no caso de futuros parcelamentos de débitos, assim como aos existentes, ressalvados os casos em que a lei vigente à data da confissão de dívida e assinatura do termo excluía a incidência monetária sobre os valores das parcelas. Art. 5°. Para a realização do preceituado no artigo 2°, os valores expressos na moeda Real serão convertidos em URM, mediante a divisão daqueles pelo valor fixado no art. 3° para esta última. Art. 6°. O Poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2002. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 5°, da Lei Municipal nº 1.309/2000. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2001. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL Prefeito Municipal