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norma nº 1361/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 2001
Date 2001-10-25
EmentaInstitui a Unidade de Referência Municipal (URM) e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.361/2001 
"lNSTITUI A UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL 
(URM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova 
Bassano, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu saneio￾no e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º. Fica instituída, no Município de Nova Bassano, a Unidade 
de Referência Municipal (URM), para os efeitos previstos na presente Lei. 
Art. 2°. Os tributos municipais, bem como os valores relativos a 
penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, 
poderão ser expressos em URM. 
Art. 3°. O valor da URM corresponderá a R$ 70,00 (setenta reais), 
para o ano de 2002, sendo atualizado, anualmente, com base no IGP-M/FGV e, no caso de extin￾ção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executi￾vo, através de Lei. 
Art. 4°. Os tributos, multas e outros valores, pagos após a data pre￾vista, serão corrigidos monetariamente com base na variação do índice estabelecido no artigo ante￾rior, ocorrido a partir do dia seguinte à data de vencimento da obrigação até o dia anterior ao do 
seu efetivo pagamento, sem prejuízo dos demais acréscimos legais, estabelecidos em Lei, cuja 
sistemática fica inalterada. 
§ 1 º. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se, também, os valores dos créditos 
tributários ou não, vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos anteriormente ao início 
do exercício de vigência desta Lei, observado o procedimento previsto no artigo 5°, no que couber. 
§ 2°. Eventualmente, facultado por esta Lei, as disposições contidas neste artigo 
poderão ser aplicadas, também, no caso de futuros parcelamentos de débitos, assim como aos exis￾tentes, ressalvados os casos em que a lei vigente à data da confissão de dívida e assinatura do ter￾mo excluía a incidência monetária sobre os valores das parcelas. 
Art. 5°. Para a realização do preceituado no artigo 2°, os valores expressos na moe￾da Real serão convertidos em URM, mediante a divisão daqueles pelo valor fixado no art. 3° para 
esta última. 
Art. 6°. O Poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1 ° de janeiro de 2002. 
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no art. 
5°, da Lei Municipal nº 1.309/2000. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de outubro de 2001. 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL 
Prefeito Municipal 

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