br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1325/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2001
Date 2001-03-05
EmentaInstitui o Sistema de Controle Interno no Município de Nova Bassano, RS, e dá outras providências.
native_id430

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Lei 1467, de 18/11/2002, altera o art. 4°. 
Art. 16 revogado pela lei 1442 de 2002 e Lei 1467 de 2002 altere 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI MUNICIPAL Nº 1.325/2001 
"INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte: 
LEI 
Art. 1°. Fica instituído, no Município de Nova Baasano, o sistema de Controle Interno, com o 
objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no 
tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração 
dos recursos e bens públicos. 
Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno ficará integrado na estrutura do 
Gabinete do Prefeito. 
Art. 2°. São atribuições do Sistema de Controle Interno: 
I - avaliar o cumprimento das diretrizes , objetivos e metas previstos no Plano Plurianual; 
II - verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO; 
III - verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em 
restos a pagar; 
IV- verificar, periodicamente a observância do limite da despesa total com pessoal e 
avaliar as medidas adotadas para o seu retomo ao respectivo limite; 
V- verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas 
consolidada e mobiliária aos respectivos limites; 
VI - controlar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos; 
VII - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do Legislativo municipal; 
VIII - controlar a execução orçamentária; 
IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e das despesas 
públicas; 
X- verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; 
XI - controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; 
XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; 
XIII - verificar a escrituração das contas públicas; 
XIV - acompanhar a gestão patrimonial; 
XV- apreciar o relatório de gestão fiscal assinando-o; 
XVI - avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas do 
governo e aplicação dos recursos orçamentários; 
XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; 
XVIII - verificar a implementação das soluções indicadas; 
XIX - criar condições para atuação do controle externo; 
XX - orientar e expedir atos normativos para os Órgão Setoriais; 
XXI - elaborar seu regimento interno a ser baixado por Decreto do Executivo; 
XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas em Lei ou que decorram das suas 
atribuições. 
Art. 3º. O Sistema de Controle Interno será integrado por: 
I - órgão de coordenação central; denominado Central do Sistema de Controle Interno, 
responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior; 
II - órgãos integrados, denominados Órgãos Setoriais de Sistema de Controle Interno, 
responsáveis, em suas unidades específicas, pelo desempenho das atribuições pertinentes 
ao Controle Interno, e posterior remessa, para a Central do Sistema do Controle Interno, 
da documentação atinente a essa tarefa. 
Art.4°. A Central do Sistema do Controle Interno será integrada por servidores do 
Município, sendo: 
I - 03 (três) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com experiência 
comprovada em administração pública municipal. 
§ 1 ° Os integrantes da Central de Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo 
Prefeito dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo e estáveis. 
§ 2° Não poderão ser escolhidos para integrar a Central de Sistema de Controle Interno 
servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer 
esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares ou 
lesivos ao patrimônio público. 
§ 3° Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de 
uma gratificação mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). 
Art.5°. A Central do Sistema de Controle Interno será assessorada permanentemente pelo 
órgão jurídico do Município. 
Art. 6°. As orientações da Central do Sistema do Controle Interno serão formalizadas 
através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito Municipal, 
possuirão caráter normativo. 
Art. 7°. Os Órgão Setoriais do Sistema de Controle Interno são os seguintes: 
I - Secretária Municipal de Administração; 
II - Secretaria Municipal da Fazenda; 
III - Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social; 
IV - Secretaria Municipal de Educação; 
V - Secretaria Municipal de Obras e Viação; 
VI - Secretaria Municipal de Agricultura; 
VII - Secretaria Municipal de Turismo e Desporto; 
VIII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
IX - Gabinete do Prefeito. 
§ 1 º Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será representado, 
preferencialmente, por um servidor detentor de provimento efetivo e estável. 
§ 2° O servidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno deverá, 
sempre que convocado, comparecer junto a Central de Sistema de Controle Interno para 
prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as de sua unidade específica. 
§ 3º A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle 
Interno escolherá o servidor responsável pela unidade. 
Art. 8°. São obrigações dos servidores integrantes do Sistema de Controle Interno: 
I - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de 
independência, serenidade e imparcialidade; 
II - representar, por escrito, ao Prefeito, contra o servidor que tenha praticado atos 
irregulares ou ilícitos; 
III - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas 
funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a 
elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou para expedição de recomendações. 
Art. 9°. Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Prefeito Municipal, 
ou, conforme o caso ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade 
solidária. 
Art. 10. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para 
denunciar irregularidade perante os Órgãos ou servidores responsáveis pelo Sistema de 
Controle Interno. 
Art. 11. A Central de Sistema de Controle Interno reunir-se-á, no mínimo, 01 (uma) vez 
por mês, com os servidores responsáveis pelo órgão Setoriais do Sistema de Controle 
Interno. 
Art. 12. Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Central de Sistema de 
Controle Interno, fará relatório circunstanciado de suas atividades propondo as medidas 
necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas. 
Art. 13. O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa permanente e a 
participação do servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é 
considerada como relevante serviço público obrigatório. 
Art. 14. Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os órgãos 
integrantes do Sistema de Controle Interno. 
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei. 
Art. 16. O Sistema e Controle Interno do Poder Legislativo organizar-se-á com 
fundamento no disposto nesta Lei, no que couber. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, aos cinco dias do mês de março de 2001. 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO 
Sec. Municipal de Administração 

open original →