br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1442/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2002
Date 2002-09-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.325/2001, que Instituiu o Sistema de Controle Interno, e revoga o art. 16 da referida Lei.
native_id432

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI MUNICIPAL Nº 1442 / 2002 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.
0 
1.325/2001, QUE INSTITUIU O SISTEMA 
DE CONTROLE INTERNO, E REVOGA O 
ARTIGO 16 DA REFERIDA LEI." 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
] 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E 1 
Art. 1°- A Lei Municipal n.º 1.325 de 05 de março de 2001, 
passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 6°- As orientações da Central do Sistema de Controle 
Interno serão formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez 
aprovadas pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo do 
respectivo Poder. 
Art. 7°- ... 
X- Câmara Municipal de Vereadores. 
§ 1°.- Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno 
será apresentado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo e 
estável, podendo a Câmara, enquanto não contar com servidor com essa 
qualificação, designar detentor de cargo em comissão." 
Art. 8°.- ... 
11- representar, por escrito, ao Prefeito ou Presidente da 
Câmara, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; 
111- guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em 
decorrência do exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua 
fiscalização, utilizando-se exclusivamente para elaboração de pareceres e 
representações ao Prefeito ou Presidente da Câmara, e para expedição de 
recomendações." 
Art. 2°.- Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal n.º 
1.325 de 05 de março de 2001. 
Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA 
BASSANO, RS, aos treze dias do mês de setembro de 2002. 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO 
Secretária Municipal de Administração 

open original →