| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2002 |
| Date | 2002-09-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.325/2001, que Instituiu o Sistema de Controle Interno, e revoga o art. 16 da referida Lei. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1442 / 2002 "ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 0 1.325/2001, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, E REVOGA O ARTIGO 16 DA REFERIDA LEI." NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, ] FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1 Art. 1°- A Lei Municipal n.º 1.325 de 05 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6°- As orientações da Central do Sistema de Controle Interno serão formalizadas através de Recomendações, as quais, uma vez aprovadas pelo Prefeito ou Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo do respectivo Poder. Art. 7°- ... X- Câmara Municipal de Vereadores. § 1°.- Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será apresentado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo e estável, podendo a Câmara, enquanto não contar com servidor com essa qualificação, designar detentor de cargo em comissão." Art. 8°.- ... 11- representar, por escrito, ao Prefeito ou Presidente da Câmara, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; 111- guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-se exclusivamente para elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou Presidente da Câmara, e para expedição de recomendações." Art. 2°.- Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal n.º 1.325 de 05 de março de 2001. Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias do mês de setembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL' AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração