| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1445 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Cria a Função Gratificada de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação; Insere a Função Gratificada no artigo 30 da Lei 1370/01, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.445/2002 "CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; INSERE A FUNÇÃO GRATIFICADA NO ARTIGO 30 DA LEI 1370/01, PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Supressiva e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1° Fica criada e inserida no artigo 30 da Lei 1.370/2001, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, a Função Gratificada de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação a seguir discriminada: PADRÃO FG1 VALOR R$ 161,71 Parágrafo único. A Função Gratificada acima referida será concedida ao servidor que atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, que terá as atribuições constantes no Anexo 1 que faz parte integrante desta Lei Art. 2°. A Função Gratificada, criada no artigo anterior, será regida pelas disposições legais do Regime Jurídico Único - Lei Municipal nº 1.369/2001 e pela Lei Municipal nº 1.370/2001, Plano de Carreira do Magistério Municipal. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MOE 12.361.0047.2024 Manut. das Atividades Func. do Ensino Fundamental 3.1.90.11.01 .00 .Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 3.1.90.13.03.01 RPPS - Servidores Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do mês de setembro de 2002. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração