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norma nº 1445/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaCria a Função Gratificada de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação; Insere a Função Gratificada no artigo 30 da Lei 1370/01, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.445/2002 
"CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO; INSERE A FUNÇÃO GRATIFICADA 
NO ARTIGO 30 DA LEI 1370/01, PLANO DE 
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Supressiva e eu 
sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1° Fica criada e inserida no artigo 30 da Lei 1.370/2001, Plano de Carreira do Magis￾tério Público Municipal, a Função Gratificada de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de 
Educação a seguir discriminada: 
PADRÃO 
FG1 
VALOR 
R$ 161,71 
Parágrafo único. A Função Gratificada acima referida será concedida ao servidor que 
atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, que terá as atribuições constantes no Anexo 1 
que faz parte integrante desta Lei 
Art. 2°. A Função Gratificada, criada no artigo anterior, será regida pelas disposições 
legais do Regime Jurídico Único - Lei Municipal nº 1.369/2001 e pela Lei Municipal nº 
1.370/2001, Plano de Carreira do Magistério Municipal. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação or￾çamentária: 
06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0047.2024 Manut. das Atividades Func. do Ensino Fundamental 
3.1.90.11.01 .00 .Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
3.1.90.13.03.01 RPPS - Servidores 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta dias do 
mês de setembro de 2002. 
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO 
Secretária Municipal de Administração 

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