| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | Altera o Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.353/2001 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.460/2002 "ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNIC[PAL Nº 1.353/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu saneiono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. O artigo 7° da Lei Municipal nº 1.353, de 17 de setembro de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7°. As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dois. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal