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norma nº 1468/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2002
Date 2002-11-29
EmentaAltera o Item IV da Tabela I e a Tabela VII, ambas anexas à Lei nº 854-93; Revoga o inciso II do artigo 126 da mesma Lei, o Parágrafo Único da Lei 1.302/2000 e a Lei 1.356/2001.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2002 
"ALTERA o ITEM rv DA TABELAI E A TABELA vn, AM￾BAS ANEXAS À LEI Nº 854/93; REVOGA O INCISO II DO 
ARTIGO 126 DA MESMA LEI, O PARÁGRAFO ÚNICO DA 
LEI 1.302/2000 E A LEI 1.356/200 l ". 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
no uso de suas atribuições legais, 
mulgo a seguinte 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e pro￾LEI: 
Art. 1 º . O item IV da Tabela I anexa à Lei 854/93 passa a vigorar 
com a redação da Tabela anexa à presente Lei - ANEXO I. 
Art. 2°. A Tabela VII anexa à Lei 854/93 passa a vigorar com a 
redação da Tabela anexa à presente Lei- Anexo II. 
Art. 3°. Ficam revogados o inciso II, do artigo 126 da Lei nº 
854/93, o parágrafo único da Lei nº 1.302/2000 e a Lei 1.356/2001. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos vinte 
e nove de novembro de 2002. 
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL 
Prefeito Municipal 
ANEXOI 
TABELAI 
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVI￾ÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 
DISCRIMINAÇÃO 
I... 
II ... 
III... 
IV. EMPRESAS OU A ESSAS EQUIPARADAS 
*Percentual sobre a receita bruta ao mês 
a) serviços descritos nos itens 60, 95 e 96 da lista de serviços do § 1 ° do art. 
64 5% 
b) serviços descritos nos itens 13, 32 e 34 da lista de serviços do § 1 ° art. 
64 5% 
c) demais serviços constantes da lis￾ta 2 .. % 
ANEXO II 
TABELA VII 
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS E 
DE TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS 
DrSCRIMINAÇÃO %DAURM 
TAXAS DE SERVlÇOS DfVERSOS 
1. DE EXPEDIENTE 
1.1 Certidão, declaração, atestado, traslado ou cópia datilografada/digitada em geral, 
segunda via de documentos, por unidades.............................................................................. 8 
1.2 Averbação de documento, por unidade............................................................................. 3 
1.3 Autenticação de plantas e documentos, por unidade......................................................... 3 
1.4 Vistoria de prédios p/expedição de carta de "habite-se"ou certificado, p/un.habitacional: 
a) por perímetro urbano .30 
b) fora do perímetro urbano 60 
1.5 Busca, por ano : 4 
1.6 Reprodução de documentos por cópia xerográfica ou similar, por unidade 0,5 
1. 7 Inscrição em concurso 29 
1.8 Outros atos ou procedimentos não previstos 8 
2. DE NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS: 
2.1 Fornecimento de número indicativo de numeração de prédios, por emplacamento (sem o 
fornecimento de placa): 
a) na sede 5 
b) fora da sede 1 O 
3. DE APREENSÃO DE BENS E SEMOVENTES: 
3 .1 Apreensão de bens e mercadorias 1 O 
3.2 Apreensão de veículos semoventes, por espécie ! O 
3.3 Depósito, por dia ou fração: 
a) de veículos, por unidade 5 
b) de animais, por cabeça .4 
c) de mercadorias ou objetos, por espécie 5 
Observação: serão cobrados à parte as despesas decorrentes de apreensão, inerentes ao ato 
ou de conservação do objeto apreendido. 
TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS 
4. DE COLETA DE LIXO: 
4.1 Coleta de lixo: 
a) Residencial (diária), por ano 35 
b) Comercial, por ano .45 
c) lndustrial (similar ao residencial) 65 
d) Misto (similar ao residencial) 65 
e) Remoção especial de lixo, por motivos de asseio ou estética urbana e de 
detritos ou animais mortos, cobrada do proprietário ou do interessado, por 
carga e por viagem 15 

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