| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2003 |
| Date | 2003-04-25 |
| Ementa | Fixa normas para o cumprimento do que dispõe o Inciso X do Artigo 37, da Constituição Federal, sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo. |
| native_id | 438 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
- --··-- -·· ~ ..;:.:__~ ~ Atnvé.s de ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO f ~Qrc0'12 ;,wü;( .. NA GIOMScw GABAAOO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL rlci de Admlnlstra;ão LEI MUNICIPAL N. º 1.50511003 "FIXA NOfilfAS PARA O CU,MPRJJ,,fENTO DO QUE DISPÕE O INCISO .,· DO AR11GO 37, DA CONSllTUIÇ-40 FEDERAL, SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REj~fUNER4ÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS JI.IUNICIPAIS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO". . NELSO A.NTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova : assano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, . FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e ,; · mulgo a seguinte .~. LEI ,,. Art 1 º- As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais ~:os Poderes Executivo e Legislativo do Município, serão revistos, na forma do inciso X do ·:. 37 da Constituição Federal, no mês de maio de cada ano, sem distinção de índices, i tensivos aos proventos de inatividade e às pensões. Art. 2º- A revisão geral anual de que trata o art, 1 º, obseryará as seguintes I- autorização naLei de Diretrizes Orçamentárias; II- previsão do montante da respectiva despesa e correspondente~_fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual; _ .--·- ·- · · · · .----·-- m- comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de ( interesse econômico e social; IV- atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 e, V- definição do índice em lei específica. .! PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - t-'~OJ.- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3°- Serão deduzidos da revisão os percentuais concedidos, durante os ·. oze meses anteriores, a título de aumento geral de vencimentos . . Art. 4°- Publicadas as leis de que tratam os artigos 1 º e 2°, os Poderes ecutivo e Legislativo, farão publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, as tabelas de cimentos e subsídios resultantes da revisão. ;:_ l . Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a itartir de 01 de maio de 2003. GABINETE DO PREFEITO Ivnn,.n:CIP AL DE NOVA BASSANO, RS, aos · '·· te e cinco dias do mês de abril de 2003. }gistre-se e Publique-se . ; " ~ ~- elena ombelli Gabardo ,'. . I\ · cipal de Administração