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norma nº 1505/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2003
Date 2003-04-25
EmentaFixa normas para o cumprimento do que dispõe o Inciso X do Artigo 37, da Constituição Federal, sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo.
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Atnvé.s de ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO f ~Qrc0'12 
;,wü;( .. NA GIOMScw GABAAOO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL rlci de Admlnlstra;ão 
LEI MUNICIPAL N. º 1.50511003 
"FIXA NOfilfAS PARA O 
CU,MPRJJ,,fENTO DO QUE DISPÕE O 
INCISO .,· DO AR11GO 37, DA 
CONSllTUIÇ-40 FEDERAL, SOBRE A 
REVISÃO GERAL ANUAL DAS 
REj~fUNER4ÇÕES E SUBSÍDIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS JI.IUNICIPAIS, 
DOS PODERES EXECUTIVO E 
LEGISLATIVO". 
. NELSO A.NTONIO DALL' AGNOL, Prefeito Municipal de Nova 
: assano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
,; · mulgo a seguinte 
.~. 
LEI 
,,. Art 1 º- As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais 
~:os Poderes Executivo e Legislativo do Município, serão revistos, na forma do inciso X do 
·:. 37 da Constituição Federal, no mês de maio de cada ano, sem distinção de índices, 
i tensivos aos proventos de inatividade e às pensões. 
Art. 2º- A revisão geral anual de que trata o art, 1 º, obseryará as seguintes 
I- autorização naLei de Diretrizes Orçamentárias; 
II- previsão do montante da respectiva despesa e correspondente~_fontes 
de custeio na Lei Orçamentária Anual; _ .--·- ·- · · · · .----·-- 
m- comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade 
de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a 
investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de 
( interesse econômico e social; 
IV- atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com 
pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei 
Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000 e, 
V- definição do índice em lei específica. 
.! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - t-'~OJ.- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Art. 3°- Serão deduzidos da revisão os percentuais concedidos, durante os 
·. oze meses anteriores, a título de aumento geral de vencimentos . 
. 
Art. 4°- Publicadas as leis de que tratam os artigos 1 º e 2°, os Poderes 
ecutivo e Legislativo, farão publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, as tabelas de 
cimentos e subsídios resultantes da revisão. 
;:_ 
l . Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a itartir de 01 de maio de 2003. 
GABINETE DO PREFEITO Ivnn,.n:CIP AL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
· '·· te e cinco dias do mês de abril de 2003. 
}gistre-se e Publique-se 
.
;
" ~ ~- elena ombelli Gabardo 
,'. . I\ · cipal de Administração 

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