| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2005 |
| Date | 2005-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir metas no plano plurianual de 2002-2005, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.679, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Inserir Metas no Plano Plurianual de 2002- 2005, e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir as seguintes metas no Anexo de Metas prioritárias da Lei Municipal nº 1.343/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002-2005, na função 02 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: 02 – ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL META OBJETIVO RECURSOS 02.15- Supervisão e acompanhamento do Plano Geral de Governo e Coordenação das Secretarias Municipais. Manter um elo de ligação mais direta do Executivo Municipal com as Secretarias; Supervisionar e acompanhar a execução do Plano Geral de Governo, através da coordenação e orientação das Secretarias Municipais e demais Órgãos da Administração, objetivando uma maior rapidez na execução das metas a serem alcançadas. Próprios META OBJETIVO RECURSOS 02.16- Atendimento ao público em geral e ao jovem, e divulgação do Município. Alcançar um melhor atendimento ao público em geral e ao jovem, com a criação de setor e programas específicos; divulgar os eventos, festividades e atos comemorativos e o nome do Município a todos órgãos de comunicação e imprensa e demais interessados. Próprios Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de janeiro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Mun. da Administração