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norma nº 1680/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2005
Date 2005-01-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.680, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALTERAR O ANEXO DE ME￾TAS PRIORITÁRIAS DA LEI DE DIRETRI￾ZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2005, E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo de 
Metas prioritárias da Lei Municipal nº 1.647/2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orça￾mentárias para o exercício de 2005, relativamente à página 07, no órgão 05, o qual pas￾sa a ter a denominação de SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, permane￾cendo com as atribuições e metas constantes da Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o Anexo de 
Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 1.647/2004, que dispões sobre as Diretrizes Orça￾mentárias para o exercício de 2005, introduzindo os órgãos 09, 13 e 14, os quais passam 
a vigorar com as metas estipuladas nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta 
Lei.
Art. 3º. As demais disposições constantes do Anexo de Metas prioritárias 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
dezessete dias do mês de janeiro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Mun. da Administração

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